TJMA - 0801427-88.2021.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Imperatriz
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2024 09:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
09/02/2024 00:13
Juntada de petição
-
30/01/2024 09:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/01/2024 09:12
Juntada de apelação
-
29/01/2024 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2024 16:52
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
26/01/2024 11:43
Juntada de protocolo
-
26/01/2024 11:11
Juntada de Ofício
-
26/01/2024 11:00
Expedição de Mandado.
-
19/01/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 13:39
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 10:47
Recebidos os autos
-
05/10/2023 10:47
Juntada de decisão
-
06/07/2023 11:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
18/06/2023 13:09
Juntada de Ofício
-
14/06/2023 11:00
Juntada de protocolo
-
14/06/2023 10:50
Juntada de Ofício
-
01/06/2023 20:16
Juntada de petição
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17/05/2023 13:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/05/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 03:28
Decorrido prazo de RUTH GALIZA RIMAR FURTADO em 17/04/2023 23:59.
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18/04/2023 23:58
Decorrido prazo de LURRUANA GOMES BANDEIRA em 24/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 23:58
Decorrido prazo de RODRIGO DE CARVALHO SILVA em 24/02/2023 23:59.
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10/04/2023 15:43
Juntada de termo de juntada
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20/03/2023 08:50
Publicado Intimação em 09/02/2023.
-
20/03/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
20/03/2023 08:21
Publicado Intimação em 09/02/2023.
-
20/03/2023 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 08:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2023 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2023 10:34
Juntada de Edital
-
02/02/2023 15:47
Juntada de Edital
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17/01/2023 15:06
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
17/01/2023 15:06
Outras Decisões
-
17/01/2023 02:32
Decorrido prazo de LURRUANA GOMES BANDEIRA em 03/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 02:32
Decorrido prazo de LURRUANA GOMES BANDEIRA em 03/10/2022 23:59.
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05/12/2022 08:41
Juntada de termo de juntada
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02/12/2022 20:16
Decorrido prazo de DOMINGOS LEAO ABREU em 07/10/2022 23:59.
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02/12/2022 20:14
Decorrido prazo de RODRIGO DE CARVALHO SILVA em 03/10/2022 23:59.
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02/12/2022 19:56
Decorrido prazo de RUTH GALIZA RIMAR FURTADO em 07/11/2022 23:59.
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03/11/2022 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2022 13:33
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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07/10/2022 10:30
Conclusos para despacho
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07/10/2022 10:30
Evoluída a classe de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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07/10/2022 10:24
Juntada de termo de juntada
-
07/10/2022 10:17
Juntada de Ofício
-
07/10/2022 10:02
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 11:33
Juntada de petição
-
06/10/2022 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2022 10:25
Juntada de diligência
-
04/10/2022 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2022 18:33
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
30/09/2022 16:58
Juntada de petição
-
30/09/2022 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2022 10:07
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
29/09/2022 20:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2022 20:18
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
29/09/2022 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2022 09:42
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
29/09/2022 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2022 09:41
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
29/09/2022 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2022 09:41
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
29/09/2022 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2022 09:40
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
26/09/2022 16:12
Juntada de apelação
-
26/09/2022 14:40
Juntada de apelação
-
26/09/2022 11:08
Juntada de petição
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25/09/2022 01:58
Publicado Sentença (expediente) em 21/09/2022.
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25/09/2022 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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25/09/2022 01:47
Publicado Intimação em 21/09/2022.
-
25/09/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
25/09/2022 01:35
Publicado Intimação em 21/09/2022.
-
25/09/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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22/09/2022 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2022 10:18
Juntada de diligência
-
20/09/2022 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2022 16:13
Juntada de diligência
-
20/09/2022 14:07
Juntada de petição
-
20/09/2022 14:05
Juntada de petição
-
19/09/2022 10:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2022 10:27
Expedição de Mandado.
-
19/09/2022 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2022 10:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/09/2022 10:25
Expedição de Mandado.
-
19/09/2022 10:25
Expedição de Mandado.
-
19/09/2022 10:25
Expedição de Mandado.
-
19/09/2022 10:25
Expedição de Mandado.
-
19/09/2022 10:13
Desentranhado o documento
-
19/09/2022 10:13
Cancelada a movimentação processual
-
19/09/2022 10:13
Desentranhado o documento
-
19/09/2022 10:13
Cancelada a movimentação processual
-
19/09/2022 10:13
Desentranhado o documento
-
19/09/2022 10:13
Cancelada a movimentação processual
-
19/09/2022 10:12
Desentranhado o documento
-
19/09/2022 10:12
Cancelada a movimentação processual
-
19/09/2022 10:12
Desentranhado o documento
-
19/09/2022 10:12
Cancelada a movimentação processual
-
19/09/2022 10:12
Desentranhado o documento
-
19/09/2022 10:12
Cancelada a movimentação processual
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15/09/2022 15:50
Juntada de termo de juntada
-
01/09/2022 16:34
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 15:48
Juntada de termo de juntada
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31/08/2022 17:35
Juntada de Certidão
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31/08/2022 17:17
Julgado procedente em parte do pedido
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09/02/2022 16:03
Juntada de Certidão
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19/01/2022 14:55
Juntada de Certidão
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07/01/2022 16:46
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 15:15
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 15:42
Juntada de Certidão
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07/12/2021 14:11
Juntada de petição
-
02/12/2021 00:55
Conclusos para decisão
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29/11/2021 22:27
Juntada de petição
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29/11/2021 14:37
Juntada de Certidão
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24/11/2021 02:10
Decorrido prazo de BRUNA RAFAELA FRANCO BONTEMPO ALVES em 22/11/2021 23:59.
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12/11/2021 18:16
Publicado Intimação em 12/11/2021.
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12/11/2021 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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11/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE IMPERATRIZ 1ª VARA CRIMINAL Processo nº 0801427-88.2021.8.10.0040 Acusados: DOMINGOS LEAO ABREU e outros (2) DECISÃO Trata-se de pedido de revogação de prisão preventiva formulado por DOMINGOS LEÃO ABREU, através de advogado constituído, via da qual requer a sua soltura para responder ao processo em liberdade.
Sustenta em breve síntese, que sua prisão não se justifica, visto que ostenta condições pessoais favoráveis e que a autoria delitiva não restou demonstrada no curso da instrução criminal.
O Ministério Público opinou pelo indeferimento do pedido.
Autos conclusos.
Decido.
A prisão preventiva do requerente fora decretada anteriormente em decisão fundamentada proferida pelo Juízo da Central de Inquéritos e Custódias desta Comarca, por entender estarem presentes os requisitos autorizadores previstos no art. 312 do CPP.
Conforme consignado na decisão que decretou a prisão do acusado DOMINGOS LEÃO ABREU, a presença de indícios suficientes de autoria e materialidade delitivas aliado a necessidade de garantir a ordem pública foram fatores determinantes para a decretação da medida restritiva de liberdade.
Assim é que tais circunstâncias justificaram o decreto cautelar do acusado, eis que na hipótese ficou constatado indícios de autoria e prova da materialidade, além de verificada a necessidade da prisão como forma de se garantir a ordem pública, nos moldes do art. 312 do CPP.
No presente caso, concluída a instrução criminal, com a oitiva das testemunhas arroladas pelas partes e interrogados os acusados, não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo, conforme entendimento firmado na Súmula nº 64 do STJ No entanto, e salvo melhor juízo, cumpre ressaltar que a modificação introduzida pela Lei nº 12.403/11, trouxe uma série de medidas cautelares alternativas à prisão processual, proporcionando ao juiz a escolha, dentro de critérios de legalidade e de proporcionalidade, da providência mais ajustada ao caso concreto.
Com o fim da instrução criminal e o transcurso do tempo desde a ocorrência do delito, entendo que a prisão preventiva do acusado DOMINGOS LEÃO ABREU não se mostra mais necessária para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal.
Neste sentido, entendo que as medidas cautelares, especialmente o monitoramento eletrônico pelo uso de tornozeleira, é medida mais adequada que a prisão preventiva, capaz de garantir a ordem pública.
Com efeito, a prisão provisória não deve servir como aplicação antecipada da pena, havendo de ser empregada apenas em casos excepcionais e extremamente necessários, obedecidos, em todo caso, os requisitos e pressupostos legais.
Em nosso ordenamento jurídico, a liberdade é a regra, enquanto a prisão, medida excepcional.
Dessa forma, por entender ausentes as causas então justificadoras da prisão cautelar, com fulcro no art. 316 do CPP, defiro o pedido, pelo que substituo a prisão preventiva de DOMINGOS LEÃO ABREU, por medidas cautelares, consistentes na obrigação de: A) não se ausentar por mais de 30 (trinta) dias desta Comarca sem prévia autorização judicial; B) comparecer a todos os atos do processo e de comunicar ao Juízo qualquer mudança de endereço; C) comparecimento mensal em juízo (até o dia 05), para informar o seu endereço e justificar suas atividades, pelo prazo de 01 (um) ano; D) monitoramento eletrônico com o uso de tornozeleira pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Ressalte-se, por fim, que o não-cumprimento da obrigação assumida sem justo motivo ou a prática de outra infração penal acarretará o imediato recolhimento do requerente à prisão.
A presente decisão servirá de alvará de soltura em favor de DOMINGOS LEÃO ABREU, colocando-o em liberdade, se por outro motivo não deva permanecer preso.
Oficie-se a SEAP para colocação da tornozeleira eletrônica e fiscalização, devendo comunicar a este Juízo qualquer violação por parte do acusado.
Em caso de indisponibilidade temporária do dispositivo de monitoramento, deverá o acusado ser posto em liberdade, mediante assinatura de termo de compromisso para comparecimento para colocação da tornozeleira quando intimado.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Imperatriz/MA, datado e assinado eletronicamente.
Juíza EDILZA BARROS FERREIRA LOPES VIÉGAS Titular da 1ª Vara Criminal -
10/11/2021 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2021 10:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/11/2021 10:31
Juntada de termo
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09/11/2021 18:34
Revogada a Prisão
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02/09/2021 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2021 12:10
Juntada de diligência
-
31/08/2021 16:03
Conclusos para decisão
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24/08/2021 09:38
Juntada de petição
-
09/08/2021 09:55
Juntada de petição
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07/08/2021 08:36
Decorrido prazo de BRUNA RAFAELA FRANCO BONTEMPO ALVES em 03/08/2021 23:59.
-
07/08/2021 08:08
Decorrido prazo de BRUNA RAFAELA FRANCO BONTEMPO ALVES em 03/08/2021 23:59.
-
04/08/2021 15:51
Juntada de petição
-
30/07/2021 10:28
Publicado Intimação em 29/07/2021.
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30/07/2021 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
27/07/2021 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2021 21:42
Juntada de petição
-
09/07/2021 10:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/07/2021 10:23
Juntada de petição
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06/07/2021 21:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2021 21:46
Juntada de diligência
-
06/07/2021 11:35
Decorrido prazo de DIEGO DOS SANTOS MENEZES em 05/07/2021 23:59:59.
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05/07/2021 17:19
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 17:15
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 17:11
Juntada de Certidão
-
04/07/2021 14:04
Expedição de Mandado.
-
03/07/2021 06:03
Decorrido prazo de LIDOVANE PAULINO BRASIL em 02/07/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 16:23
Decorrido prazo de RODRIGO DE CARVALHO SILVA em 28/06/2021 23:59:59.
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29/06/2021 16:08
Decorrido prazo de DOMINGOS LEAO ABREU em 28/06/2021 23:59:59.
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28/06/2021 23:09
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 24/06/2021 08:30 1ª Vara Criminal de Imperatriz .
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28/06/2021 23:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2021 22:54
Decorrido prazo de RUTH GALIZA RIMAR FURTADO em 22/06/2021 23:59:59.
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23/06/2021 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2021 16:48
Juntada de diligência
-
23/06/2021 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2021 09:54
Juntada de diligência
-
22/06/2021 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2021 16:56
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 16:43
Decorrido prazo de AROLDO DOS REIS ALENCAR em 21/06/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 20:32
Decorrido prazo de RAIMUNDO CONCEICAO SANTOS em 11/06/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 20:32
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO AMARAL em 16/06/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 20:32
Decorrido prazo de JANAILSON DA CONCEICAO em 16/06/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2021 16:30
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 09:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2021 09:01
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 08:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2021 08:16
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 12:01
Decorrido prazo de AMANDA STHEFANI RODRIGUES DA SILVA em 16/06/2021 23:59:59.
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16/06/2021 13:22
Decorrido prazo de IVALDO COSTA DA SILVA em 10/06/2021 23:59:59.
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09/06/2021 22:15
Juntada de petição
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08/06/2021 16:03
Decorrido prazo de JONATAS DA SILVA COSTA em 07/06/2021 23:59:59.
-
07/06/2021 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2021 10:33
Juntada de diligência
-
07/06/2021 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2021 10:29
Juntada de diligência
-
07/06/2021 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2021 10:16
Juntada de diligência
-
03/06/2021 17:42
Juntada de petição
-
03/06/2021 14:53
Decorrido prazo de ATHILSON DA SILVA RIBEIRO em 01/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2021 11:17
Juntada de Certidão
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31/05/2021 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2021 09:05
Juntada de diligência
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28/05/2021 00:58
Publicado Intimação em 28/05/2021.
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27/05/2021 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2021 11:36
Juntada de diligência
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27/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
26/05/2021 19:20
Decorrido prazo de ATHILSON DA SILVA RIBEIRO em 24/05/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 15:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/05/2021 15:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2021 15:01
Expedição de Mandado.
-
26/05/2021 14:53
Expedição de Mandado.
-
26/05/2021 14:53
Expedição de Mandado.
-
26/05/2021 14:53
Expedição de Mandado.
-
26/05/2021 14:53
Expedição de Mandado.
-
26/05/2021 14:53
Expedição de Mandado.
-
26/05/2021 14:53
Expedição de Mandado.
-
26/05/2021 14:53
Expedição de Mandado.
-
26/05/2021 14:53
Expedição de Mandado.
-
26/05/2021 14:28
Expedição de Mandado.
-
26/05/2021 14:28
Expedição de Mandado.
-
24/05/2021 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2021 17:00
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 10:40
Audiência Instrução e Julgamento designada para 24/06/2021 08:30 1ª Vara Criminal de Imperatriz.
-
07/05/2021 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 16:14
Juntada de petição
-
14/04/2021 10:24
Juntada de petição
-
07/04/2021 16:16
Juntada de petição
-
06/04/2021 10:03
Conclusos para decisão
-
06/04/2021 10:02
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 20:53
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 20:44
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 18:33
Juntada de petição
-
03/04/2021 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2021 18:42
Juntada de diligência
-
30/03/2021 15:42
Juntada de petição
-
29/03/2021 18:01
Juntada de petição
-
29/03/2021 11:35
Juntada de petição
-
29/03/2021 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2021 10:52
Juntada de diligência
-
24/03/2021 08:57
Expedição de Mandado.
-
24/03/2021 08:57
Expedição de Mandado.
-
24/03/2021 08:57
Expedição de Mandado.
-
19/03/2021 09:14
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
18/03/2021 22:16
Recebida a denúncia contra DOMINGOS LEAO ABREU - CPF: *19.***.*75-68 (FLAGRANTEADO)
-
14/03/2021 19:54
Conclusos para decisão
-
10/03/2021 12:18
Juntada de petição
-
10/03/2021 10:57
Juntada de petição
-
08/03/2021 10:30
Juntada de denúncia
-
19/02/2021 17:28
Juntada de pedido de revogação de prisão provisória
-
18/02/2021 15:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/02/2021 15:35
Juntada de Certidão
-
17/02/2021 17:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/02/2021 17:41
Juntada de termo
-
17/02/2021 14:13
Declarada incompetência
-
17/02/2021 11:27
Conclusos para decisão
-
17/02/2021 11:26
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
17/02/2021 11:25
Juntada de autos de inquérito policial (279)
-
12/02/2021 08:20
Decorrido prazo de DOMINGOS LEAO ABREU em 11/02/2021 06:00:00.
-
11/02/2021 11:46
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 12:20
Juntada de Ofício
-
10/02/2021 11:55
Juntada de petição
-
09/02/2021 16:23
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 16:13
Juntada de Ofício
-
09/02/2021 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2021 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2021 15:57
Juntada de Ofício
-
09/02/2021 01:29
Publicado Intimação em 09/02/2021.
-
08/02/2021 15:01
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em 05/02/2021 08:00 Central de Inquérito e de custódia de Imperatriz .
-
08/02/2021 15:01
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
08/02/2021 09:15
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
05/02/2021 17:43
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 17:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2021 17:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2021 17:27
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
05/02/2021 09:09
Conclusos para decisão
-
04/02/2021 20:36
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 20:31
Audiência de custódia designada para 05/02/2021 08:00 Central de Inquérito e de custódia de Imperatriz.
-
04/02/2021 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 19:16
Conclusos para decisão
-
04/02/2021 19:15
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 19:10
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2021
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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Ata da Audiência • Arquivo
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