TJMA - 0804120-93.2021.8.10.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Gervasio Protasio dos Santos Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 07:48
Baixa Definitiva
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09/05/2024 07:48
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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09/05/2024 07:48
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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09/05/2024 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 08/05/2024 23:59.
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22/04/2024 11:15
Juntada de petição
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05/04/2024 00:41
Decorrido prazo de NUBIA FRANCISCA SILVA SOUSA em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 00:41
Decorrido prazo de CHARLENE VIANA MAGALHAES BRASIL em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 00:41
Decorrido prazo de RAIMUNDA MARIA OLIVEIRA DA SILVA em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 04/04/2024 23:59.
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11/03/2024 11:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/03/2024 00:16
Publicado Acórdão (expediente) em 11/03/2024.
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10/03/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 15:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2024 15:12
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (APELANTE) e não-provido
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06/03/2024 12:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/03/2024 12:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/03/2024 12:34
Juntada de Certidão
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05/03/2024 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 04/03/2024 23:59.
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29/02/2024 11:07
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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21/02/2024 16:34
Juntada de petição
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16/02/2024 18:38
Conclusos para julgamento
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16/02/2024 18:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/02/2024 16:51
Juntada de Outros documentos
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09/02/2024 09:27
Recebidos os autos
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09/02/2024 09:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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09/02/2024 09:27
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/09/2023 08:23
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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28/09/2023 08:23
Conclusos ao relator ou relator substituto
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28/09/2023 08:00
Juntada de Certidão
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14/09/2023 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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14/09/2023 13:03
Determinada a redistribuição dos autos
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04/04/2023 07:04
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 03/04/2023 23:59.
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22/03/2023 07:20
Conclusos ao relator ou relator substituto
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20/03/2023 21:18
Juntada de parecer do ministério público
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14/03/2023 06:21
Decorrido prazo de RAIMUNDA MARIA OLIVEIRA DA SILVA em 13/03/2023 23:59.
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14/03/2023 06:21
Decorrido prazo de NUBIA FRANCISCA SILVA SOUSA em 13/03/2023 23:59.
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14/03/2023 06:21
Decorrido prazo de CHARLENE VIANA MAGALHAES BRASIL em 13/03/2023 23:59.
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22/02/2023 16:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/02/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2023 08:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/02/2023 08:37
Conclusos ao relator ou relator substituto
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17/02/2023 08:37
Juntada de Certidão
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17/02/2023 08:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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16/02/2023 13:29
Declarada incompetência
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16/02/2023 00:28
Publicado Decisão em 16/02/2023.
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16/02/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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15/02/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0804120-93.2021.8.10.0024 Relator : Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Apelante : Charlene Viana Magalhães Brasil e outras Advogado : Romulo Frota de Araujo (OAB/MA 12574) Apelado : Estado do Maranhão DECISÃO MONOCRÁTICA Compulsando os autos, verifico a existência de prevenção gerada pelo agravo de instrumento nº 0819533-24.2021.8.10.0000, distribuído à 7ª Câmara Cível, sob a Relatoria do Exmo. ao Desembargador Tyrone José Silva, anterior ao presente apelo.
O Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Maranhão é claro ao estabelecer que: Art. 293.
A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de 1º grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Assim sendo, levando em conta o disposto no art. 293, caput, do RITJ/MA, conclui-se que o presente apelo deve ser redistribuído à Relatoria do ilustre Desembargador Tyrone José Silva.
Posto isto, de acordo com o parecer ministerial, reconheço a incompetência desta relatoria para processar e julgar o presente recurso, e determino que o feito seja remetido à Coordenadoria de distribuição para os devidos fins, a fim de ser respeitada a prevenção, dando-se baixa nos registros pertinentes.
Publique-se.
São Luís (MA), data da assinatura eletrônica.
Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator A6 -
14/02/2023 10:49
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/02/2023 10:49
Conclusos ao relator ou relator substituto
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14/02/2023 10:48
Juntada de Certidão
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14/02/2023 10:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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14/02/2023 08:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2023 14:16
Determinação de redistribuição por prevenção
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07/11/2022 20:47
Conclusos ao relator ou relator substituto
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04/11/2022 13:55
Juntada de parecer do ministério público
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11/10/2022 12:18
Recebidos os autos
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11/10/2022 12:18
Juntada de ato ordinatório
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11/10/2022 10:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/10/2022 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 16:00
Recebidos os autos
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10/10/2022 16:00
Conclusos para decisão
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10/10/2022 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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