TJMA - 0000284-65.2018.8.10.0117
1ª instância - Vara Unica de Santa Quiteria do Maranhao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2024 10:44
Juntada de petição
-
10/01/2024 09:06
Juntada de Certidão
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16/01/2023 11:30
Juntada de petição
-
08/12/2022 18:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/12/2022 09:46
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 10:52
Juntada de Certidão
-
20/11/2022 15:52
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
15/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000284-65.2018.8.10.0117 (2842018) CLASSE/AÇÃO: Inquérito Policial AUTOR: INDICIADO: FRANCISCO AGNALDO CARDOSO LOPES e RAIMUNDO NONATO DA CONCEIÇÃO FERREIRA AYRTON FERNANDES RODRIGUES JUNIOR ( OAB 10139A-MA ) Processo: 284-65.2018.8.10.0117 DESPACHO Considerando que o(s) suposto(s) delito possui pena mínima de 1(um) ano, designo audiência para oferta de suspensão condicional do processo, para o dia 02/12/2021, às 11h00min.
A audiência será realizada por meio de videoconferência, o acusado, o representante do Ministério Público, Defensor Público e Advogados estão autorizados a participarem da sessão através do link: https://vc.tjma.jus.br/vara1sqm; ou presencialmente no fórum local, em caso de impossibilidade de acesso ao sistema.
O acesso se dará da seguinte forma: No dia e horário acima designados, o usuário deverá digitar o link do endereço acima no seu navegador de internet, acessando-o por meio de aparelho celular ou computador, que será direcionado para a página de acesso do sistema de videoconferência, devendo informar seu nome, a senha: tjma1234; Intimem-se o(s) acusado(s), consignando-se que deverá(ão) comparecer acompanhado(s) de advogado(s); Proceda-se com a juntada de certidão de antecedentes criminais do(s) acusado(s), caso não conste nos autos; Logo após, intime-se o representante do Ministério Público, que poderá apresentar proposta de Suspensão Condicional do Processo de forma antecipada, caso a aludida proposta não esteja encartada nos autos; Intimem-se, a DPE, caso o(s) acusado(s) seja assistido pelo órgão, ou advogado, se tiver defensor particular constituído nos autos; Cumpra-se.
Santa Quitéria/MA, 08 de outubro de 2021.
Cristiano Regis Cesar da Silva Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Santa Quitéria/MA Resp: 161513 -
15/03/2018 00:00
Recebida a denúncia contra réu
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2018
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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