TJMA - 0802596-85.2017.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 00:15
Decorrido prazo de NATHALIE COUTINHO PEREIRA em 23/05/2025 23:59.
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28/06/2025 00:15
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 23/05/2025 23:59.
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28/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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28/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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28/05/2025 00:21
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 26/05/2025 23:59.
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14/05/2025 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 14:02
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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18/03/2025 11:28
Juntada de petição
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22/08/2023 10:13
Conclusos para decisão
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22/08/2023 10:13
Juntada de Certidão
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09/06/2023 13:40
Outras Decisões
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06/12/2022 14:38
Conclusos para decisão
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06/12/2022 14:37
Juntada de Certidão
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30/11/2022 10:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/11/2022 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2021 18:00
Conclusos para decisão
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29/03/2021 18:00
Juntada de Certidão
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26/03/2021 18:30
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS em 24/03/2021 23:59:59.
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17/03/2021 01:31
Publicado Intimação em 17/03/2021.
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16/03/2021 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
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16/03/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0802596-85.2017.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS | Adv.: Advogado(s) do reclamante: NATHALIE COUTINHO PEREIRA Requerido(a): Banco Itaú Consignados S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO, ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. NATHALIE COUTINHO PEREIRA - OAB MA17231, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 42548996, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Intime-se o embargado para que manifeste no prazo de 5 (cinco) dias (art. 1.023, § 2º do CPC).", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Michelle Pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Segunda-feira, 15 de Março de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
15/03/2021 17:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2021 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2021 07:25
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 02/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 06:51
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS em 02/03/2021 23:59:59.
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11/02/2021 14:33
Conclusos para decisão
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11/02/2021 10:59
Juntada de embargos de declaração
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05/02/2021 05:00
Publicado Intimação em 05/02/2021.
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05/02/2021 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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04/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PJe nº 0802596-85.2017.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR: RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS | Adv.: Advogado(s) do reclamante: NATHALIE COUTINHO PEREIRA RÉU: Banco Itaú Consignados S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO, ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO INTIMAR DA SENTENÇA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. INTIMAÇÃO das partes acima mencionadas, por seus outorgados habilitados, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos, pelo do MM.
Juiz desta Vara Cível.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamante: NATHALIE COUTINHO PEREIRA, OAB/MA 17231 e intimação da parte requerida, Banco Itaú Consignados S/A, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamado: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO, OAB/SP 185570; Dr.
ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO, OAB/BA 29442 para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida a Id. 39991097, cujo conteúdo é: "DO EXPOSTO, com fulcro nas motivações supra e normas atinentes à espécie, REJEITO a exceção de pré-executividade interposta Id. (24206835) por impropriedade da via eleita.
Sequencialmente, DECLARO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, ante a satisfação integral do crédito perseguido Intimem-se.
Caxias (MA), 20 de janeiro de 2021.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", nos autos do processo acima.
Tudo conforme SENTENÇA, do MM.
Juiz registrada nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. Caxias (MA), 1 de fevereiro de 2021.
ROSEANE MONTEIRO SANTOS FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
03/02/2021 18:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2021 18:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/01/2021 19:32
Conclusos para julgamento
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18/12/2020 18:25
Juntada de Certidão
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17/12/2020 05:22
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS em 16/12/2020 23:59:59.
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17/12/2020 05:22
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 16/12/2020 23:59:59.
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24/11/2020 13:01
Publicado Intimação em 24/11/2020.
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23/11/2020 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
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21/11/2020 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2020 12:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
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21/11/2020 12:47
Conta Atualizada
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23/09/2020 21:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/09/2020 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2020 17:41
Conclusos para julgamento
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28/08/2020 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2020 09:10
Conclusos para despacho
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07/08/2020 09:10
Juntada de Certidão
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06/08/2020 01:00
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS em 05/08/2020 23:59:59.
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20/07/2020 09:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/07/2020 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2020 21:50
Conclusos para decisão
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08/10/2019 12:40
Juntada de petição
-
04/10/2019 09:14
Juntada de petição
-
19/06/2019 03:47
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS em 17/06/2019 23:59:59.
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10/06/2019 09:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/06/2019 09:44
Juntada de Alvará
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06/06/2019 10:02
Juntada de Certidão
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06/06/2019 04:04
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 05/06/2019 23:59:59.
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29/05/2019 11:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/05/2019 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2019 09:26
Conclusos para despacho
-
28/05/2019 09:25
Juntada de bloqueio total BACENJUD
-
28/05/2019 09:20
Juntada de protocolo BACENJUD
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24/05/2019 10:37
Juntada de protocolo BACENJUD
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22/05/2019 09:30
Juntada de Certidão
-
21/05/2019 20:59
Juntada de petição
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26/04/2019 03:05
Decorrido prazo de Banco Itaú BMG Consignado S/A em 25/04/2019 23:59:59.
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17/04/2019 05:14
Decorrido prazo de Banco Itaú BMG Consignado S/A em 25/03/2019 23:59:59.
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17/04/2019 05:12
Decorrido prazo de Banco Itaú BMG Consignado S/A em 25/03/2019 23:59:59.
-
01/04/2019 11:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/04/2019 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2019 09:15
Conclusos para despacho
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28/03/2019 10:37
Transitado em Julgado em 25/03/2019
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28/03/2019 10:37
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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27/03/2019 09:36
Juntada de Petição de petição
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26/02/2019 10:35
Expedição de Comunicação eletrônica
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20/02/2019 10:51
Julgado procedente o pedido
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20/02/2019 10:46
Conclusos para julgamento
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19/02/2019 11:28
Juntada de petição
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19/02/2019 10:59
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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28/04/2018 18:53
Juntada de Petição de petição
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11/09/2017 09:46
Juntada de termo
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23/08/2017 00:44
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS em 21/08/2017 23:59:59.
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18/08/2017 10:30
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 17/08/2017 11:20 1ª Vara Cível de Caxias.
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16/08/2017 15:57
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2017 13:37
Expedição de Comunicação eletrônica
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07/07/2017 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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06/07/2017 18:01
Audiência conciliação designada para 17/08/2017 11:20.
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06/07/2017 18:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/06/2017 09:41
Conclusos para despacho
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06/06/2017 21:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2017
Ultima Atualização
16/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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