TJMA - 0802289-29.2021.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2022 11:01
Arquivado Definitivamente
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27/11/2022 10:55
Transitado em Julgado em 20/09/2022
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25/11/2022 23:12
Decorrido prazo de KARLA ALEXANDRA SANTOS SOUSA em 20/09/2022 23:59.
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25/11/2022 23:09
Decorrido prazo de NATURA COSMETICOS S/A em 20/09/2022 23:59.
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30/10/2022 09:48
Decorrido prazo de SAMIA ALVES AZEVEDO em 20/09/2022 23:59.
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30/10/2022 09:48
Decorrido prazo de SAMIA ALVES AZEVEDO em 20/09/2022 23:59.
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30/10/2022 09:48
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 20/09/2022 23:59.
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30/10/2022 09:48
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 20/09/2022 23:59.
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05/09/2022 06:29
Publicado Intimação em 05/09/2022.
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05/09/2022 06:29
Publicado Intimação em 05/09/2022.
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03/09/2022 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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03/09/2022 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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01/09/2022 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2022 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2022 14:54
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/05/2022 12:56
Decorrido prazo de NATURA COSMETICOS S/A em 03/05/2022 23:59.
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09/05/2022 12:45
Decorrido prazo de SAMIA ALVES AZEVEDO em 03/05/2022 23:59.
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09/05/2022 12:44
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 03/05/2022 23:59.
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09/05/2022 12:41
Decorrido prazo de KARLA ALEXANDRA SANTOS SOUSA em 03/05/2022 23:59.
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09/05/2022 12:15
Conclusos para julgamento
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09/05/2022 12:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/05/2022 12:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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09/05/2022 09:44
Juntada de petição
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06/05/2022 16:58
Juntada de petição
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18/04/2022 10:53
Juntada de petição
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18/04/2022 09:18
Publicado Intimação em 18/04/2022.
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13/04/2022 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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11/04/2022 16:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2022 16:27
Juntada de Certidão
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11/04/2022 16:25
Audiência Una designada para 09/05/2022 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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06/04/2022 22:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2022 10:28
Conclusos para decisão
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06/04/2022 10:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/04/2022 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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06/04/2022 09:27
Juntada de petição
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05/04/2022 17:55
Juntada de petição
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05/04/2022 14:21
Juntada de contestação
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04/04/2022 13:22
Juntada de contestação
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02/04/2022 11:37
Juntada de aviso de recebimento
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25/02/2022 15:24
Juntada de petição
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13/12/2021 23:15
Decorrido prazo de SAMIA ALVES AZEVEDO em 09/12/2021 23:59.
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13/12/2021 23:15
Decorrido prazo de SAMIA ALVES AZEVEDO em 09/12/2021 23:59.
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13/12/2021 23:15
Decorrido prazo de KARLA ALEXANDRA SANTOS SOUSA em 09/12/2021 23:59.
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24/11/2021 16:14
Publicado Intimação em 24/11/2021.
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24/11/2021 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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23/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0802289-29.2021.8.10.0050 DEMANDANTE: SAMIA ALVES AZEVEDO e outros DEMANDADO: NATURA COSMETICOS S/A e outros A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE SAMIA ALVES AZEVEDO: LEILA BENVINDA CHAGAS RODRIGUES - MA9129 Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE KARLA ALEXANDRA SANTOS SOUSA: LEILA BENVINDA CHAGAS RODRIGUES - MA9129 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de conciliação, instrução e julgamento MARCADA PARA O DIA 06/04/2022 10:00, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 ATENÇÃO: Fica Vossa Senhoria advertida que, na impossibilidade de participar da audiência pelo meio virtual por incapacidade técnica, ausência de recursos tecnológicos, ou por estar sem acesso à internet, deverá, informar nos autos, com até 5 dias de antecedência, que participará da audiência no PRÉDIO DO FÓRUM, para que seja disponibilizada uma sala, na mesma data, horário e endereço indicado. OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 99981-9199; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, a fim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 22 de novembro de 2021 REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
22/11/2021 19:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2021 19:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2021 19:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/11/2021 14:56
Concedida a Medida Liminar
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16/11/2021 12:37
Conclusos para decisão
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16/11/2021 12:02
Juntada de petição
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10/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802289-29.2021.8.10.0050 AÇÃO:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] DEMANDANTE: SAMIA ALVES AZEVEDO e outros DEMANDADO:NATURA COSMETICOS S/A e outros A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: LEILA BENVINDA CHAGAS RODRIGUES - MA9129 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) do DESPACHO cujo teor segue transcrito: 1.
Intime-se a parte autora para, em até 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, a fim de que providencie a juntada do comprovante de residência da segunda reclamante, Sra.
KARLA ALEXANDRA SANTOS SOUSA, o qual possa comprovar seu vínculo com a Comarca, Termo de Paço do Lumiar, sede deste Juizado Especial.
Destarte, resta prejudicada a análise da competência do juízo.2.
Após, voltem os autos conclusos para apreciação da tutela provisória de urgência.
Paço do Lumiar - MA, 9 de novembro de 2021. MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário -
09/11/2021 13:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2021 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2021 20:03
Conclusos para decisão
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28/10/2021 20:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/04/2022 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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28/10/2021 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2021
Ultima Atualização
23/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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