TJMA - 0000111-34.2012.8.10.0058
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 09:41
Publicado Sentença (expediente) em 29/10/2024.
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06/11/2024 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 14:05
Juntada de petição
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24/10/2024 12:20
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 12:19
Transitado em Julgado em 24/10/2024
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24/10/2024 12:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2024 11:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/09/2024 10:49
Extinto o processo por desistência
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27/09/2024 14:14
Conclusos para julgamento
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27/09/2024 14:14
Juntada de Certidão
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21/08/2024 21:51
Juntada de petição
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07/08/2024 17:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/05/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 09:17
Conclusos para despacho
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06/05/2024 09:16
Juntada de Certidão
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28/01/2024 10:07
Juntada de petição
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26/01/2024 13:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/01/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 14:39
Conclusos para despacho
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14/02/2023 13:42
Juntada de Certidão
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15/12/2022 09:27
Juntada de Certidão
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13/12/2022 14:04
Juntada de protocolo
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08/11/2022 12:22
Juntada de Carta precatória
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12/08/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2022 09:40
Conclusos para despacho
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29/11/2021 20:04
Juntada de petição
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25/11/2021 02:01
Decorrido prazo de RICARDO BENIGNO MOREIRA em 23/11/2021 23:59.
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16/11/2021 01:21
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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13/11/2021 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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12/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSE DE RIBAMAR DA COMARCA ILHA DE SÃO LUÍS Processo nº 0000111-34.2012.8.10.0058 Parte Autora: EXEQUENTE: PROCURADORIA DO ESTADO DO MARANHAO Advogado: Parte Requerida: LOJAS GABRYELLA LTDA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: RICARDO BENIGNO MOREIRA - MA7174-A ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes para cientificar-lhes da virtualização dos autos, para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, facultando-lhes a indicação e/ou requerimento ao Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidade ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos, nos termos do art. 4º, § 3º, alínea d, da Portaria-Conjunta 5/2019. São José de Ribamar, 11 de novembro de 2021 Rosana Balbuena Gonçalves Técnica Judiciária Assinado de Ordem, nos termos do art. 1º, do Provimento nº 22/2018 da CGJ/MA -
11/11/2021 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2021 10:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/11/2021 09:59
Juntada de Certidão
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11/11/2021 09:58
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2012
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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