TJMA - 0800991-94.2020.8.10.0063
1ª instância - 1ª Vara de Ze Doca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/01/2023 11:39
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2023 11:37
Transitado em Julgado em 08/11/2022
-
17/01/2023 08:55
Decorrido prazo de PAULO GUSTAVO COELHO SEPULVEDA em 25/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 08:54
Decorrido prazo de PAULO GUSTAVO COELHO SEPULVEDA em 25/10/2022 23:59.
-
10/11/2022 17:47
Decorrido prazo de EDILEUZA FREITAS SANTOS em 08/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 12:13
Juntada de petição
-
01/11/2022 22:09
Publicado Sentença (expediente) em 21/10/2022.
-
01/11/2022 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
30/10/2022 13:52
Decorrido prazo de GABRIEL LUCAS ZANOVELLO em 25/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 13:52
Decorrido prazo de GABRIEL LUCAS ZANOVELLO em 25/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2022 16:33
Homologada a Transação
-
18/10/2022 11:12
Conclusos para julgamento
-
18/10/2022 11:12
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 15:33
Juntada de petição
-
13/10/2022 19:00
Juntada de petição
-
02/10/2022 14:58
Publicado Sentença (expediente) em 30/09/2022.
-
02/10/2022 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
02/10/2022 14:57
Publicado Sentença (expediente) em 30/09/2022.
-
02/10/2022 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2022 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2022 10:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/09/2022 10:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/09/2022 10:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/09/2022 10:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/09/2022 10:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/09/2022 17:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/04/2022 13:55
Conclusos para julgamento
-
28/04/2022 10:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/04/2022 09:30 1ª Vara de Zé Doca.
-
25/04/2022 10:32
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 20:58
Decorrido prazo de MEDPLAN ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 28/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 20:56
Decorrido prazo de MEDPLAN ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 28/03/2022 23:59.
-
31/03/2022 17:18
Decorrido prazo de EDILEUZA FREITAS SANTOS em 25/03/2022 23:59.
-
31/03/2022 17:18
Decorrido prazo de MEDPLAN ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 25/03/2022 23:59.
-
17/03/2022 08:25
Publicado Intimação em 11/03/2022.
-
17/03/2022 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
16/03/2022 21:50
Juntada de petição
-
09/03/2022 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2022 13:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/03/2022 13:45
Juntada de Mandado
-
09/03/2022 13:38
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 13:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/04/2022 09:30 1ª Vara de Zé Doca.
-
21/02/2022 02:03
Decorrido prazo de GABRIEL LUCAS ZANOVELLO em 31/01/2022 23:59.
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17/02/2022 14:11
Decorrido prazo de LUCAS JUNIOR HIGINO SERRA em 31/01/2022 23:59.
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17/02/2022 14:11
Decorrido prazo de EDILEUZA FREITAS SANTOS em 31/01/2022 23:59.
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10/02/2022 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 14:06
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 14:05
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 14:05
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 17:27
Juntada de contestação
-
07/12/2021 13:13
Audiência Conciliação realizada para 07/12/2021 09:00 1ª Vara de Zé Doca.
-
07/12/2021 09:00
Juntada de petição
-
04/12/2021 10:29
Decorrido prazo de EDILEUZA FREITAS SANTOS em 03/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 10:27
Decorrido prazo de EDILEUZA FREITAS SANTOS em 03/12/2021 23:59.
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30/11/2021 12:58
Decorrido prazo de MEDPLAN ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 29/11/2021 23:59.
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26/11/2021 10:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/11/2021 10:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/11/2021 10:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/11/2021 10:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/11/2021 10:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/11/2021 10:03
Audiência Conciliação designada para 07/12/2021 09:00 1ª Vara de Zé Doca.
-
22/11/2021 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2021 10:28
Juntada de diligência
-
12/11/2021 21:16
Publicado Intimação em 12/11/2021.
-
12/11/2021 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
11/11/2021 00:00
Intimação
JUIZ DE DIREITO: MARCELO MORAES RÊGO DE SOUZA, MM.
Juíz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Zé Doca.
SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0800991-94.2020.8.10.0063 DENOMINAÇÃO: Procedimento do Juizado Especial Cível REQUERENTE: EDILEUZA FREITAS SANTOS - CPF: *68.***.*58-49 (DEMANDANTE) REQUERIDO: MEDPLAN ASSISTENCIA MEDICA LTDA ADVOGADO: DR.
PAULO GUSTAVO COELHO SEPULVEDA - OAB PI3923; GABRIEL LUCAS ZANOVELLO - OAB PI11406 DECISÃO R.H.
Trata-se de embargos de declaração interpostos por MEDPLAN ASSISTÊNCIA MEDICA LTDA contra a sentença proferida nos presentes autos (id. 37104976).
Em síntese, sustenta que a sentença questionada é nula de pleno direito, posto que não teria sido oportunizado o exercício do contraditório à embargante, já que o mandado citatório teria sido expedido para local, na cidade de São Luís/MA, diverso do endereço indicado na petição inicial, situado na cidade de Teresina/PI.
Instado a se manifestar, o embargado atravessou petição nos autos (id. 48059583), pugnando pela manutenção do teor daquele decisório. É o relatório.
Decido.
A irresignação ora externada colima, através dos presentes embargos, merece acolhimento, uma vez que da análise dos autos, verifico nos autos (cópia do A.R. - id. 36381592), que a citação foi endereçada para a embargante no seguinte endereço: Avenida Professor Carlos Cunha, 2000, Sala, 8/9, bairro Jaracaty, Cep: 65.076-820, São Luís/MA, diverso portanto do endereço indicado pelo autor na petição inicial (Rua Coelho Rodrigues, 1921, Centro, Teresina/PI).
Destarte, da falha do ato citatório resultou em declaração da revelia, em face do réu, quando da realização de audiência preliminar (id. 36562081), e consequente prolatação de sentença de mérito, parcialmente, favorável à embargada.
Logo, não há dúvidas acerca da necessidade de reconhecer a nulidade do ato citatório, e dos atos subsequentes àquele, e consequentemente da sentença questionada (art. 281 do CPC), já que, por equívoco dos atos procedimentais (falha no endereçamento da citação expedida), não foi oportunizado ao réu/embargante o exercício do contraditório e da ampla defesa.
Através do manejo dos presentes embargos, o recorrente trouxe ao conhecimento do Juízo nulidade insanável, o que se coaduno com o preceito do art. 278, CPC.
Ademais, o art. 280 do mesmo Codex estabelece que “As citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais.” Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os embargos declaratórios interpostos para nulificar a SENTENÇA id.37104976, e os atos processuais compreendidos da citação (id. 35438699) até a audiência 36562081, devendo a marcha processual ser restabelecida a partir do DESPACHO ID. 34784361, com fundamento nos artigos 282 e 283 do CPC.
Por fim, proceda à SEJUD ao cumprimento do despacho ID. 34784361, observando o endereçamento do réu, indicado na petição inicial, quando da expedição do mandado de citação.
Intimem-se.
Zé Doca/MA, datado e assinado eletronicamente.
Marcelo Moraes Rego de Souza Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Zé Doca. -
10/11/2021 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2021 11:34
Expedição de Mandado.
-
08/10/2021 14:27
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/08/2021 11:29
Conclusos para decisão
-
10/08/2021 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 17:40
Decorrido prazo de EDILEUZA FREITAS SANTOS em 29/07/2021 23:59.
-
04/08/2021 10:48
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 10:47
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2021 10:08
Juntada de diligência
-
26/06/2021 04:39
Decorrido prazo de EDILEUZA FREITAS SANTOS em 24/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 22:14
Juntada de contrarrazões
-
07/06/2021 11:47
Expedição de Mandado.
-
07/06/2021 11:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/04/2021 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 10:36
Conclusos para decisão
-
16/04/2021 10:35
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 23:29
Juntada de embargos de declaração
-
11/02/2021 12:41
Juntada de Certidão
-
06/02/2021 18:22
Decorrido prazo de EDILEUZA FREITAS SANTOS em 03/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 18:22
Decorrido prazo de EDILEUZA FREITAS SANTOS em 03/02/2021 23:59:59.
-
19/01/2021 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2021 12:59
Juntada de diligência
-
04/12/2020 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2020 10:49
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 10:27
Juntada de aviso de recebimento
-
27/10/2020 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2020 16:22
Expedição de Mandado.
-
22/10/2020 20:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/10/2020 12:57
Conclusos para julgamento
-
14/10/2020 12:56
Juntada de Certidão
-
08/10/2020 11:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 08/10/2020 09:00 1ª Vara de Zé Doca .
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08/10/2020 10:19
Juntada de Certidão
-
05/10/2020 09:08
Juntada de aviso de recebimento
-
22/09/2020 05:16
Decorrido prazo de EDILEUZA FREITAS SANTOS em 21/09/2020 23:59:59.
-
19/09/2020 04:04
Publicado Intimação em 14/09/2020.
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12/09/2020 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/09/2020 14:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2020 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2020 14:19
Audiência de instrução e julgamento designada para 08/10/2020 09:00 1ª Vara de Zé Doca.
-
10/09/2020 14:16
Juntada de Certidão
-
24/08/2020 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2020 12:29
Conclusos para despacho
-
24/08/2020 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2020
Ultima Atualização
25/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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