TJMA - 0822226-75.2021.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/12/2021 18:09
Arquivado Definitivamente
-
08/12/2021 18:08
Transitado em Julgado em 07/12/2021
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08/12/2021 10:15
Decorrido prazo de WELLIGTON FONTENELE CUNHA JUNIOR em 07/12/2021 23:59.
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08/12/2021 10:15
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE HILUY RIBEIRO em 07/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 10:15
Decorrido prazo de JOANA DAMASCENO PINTO LIMA em 07/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 10:14
Decorrido prazo de GLAUCIA FERNANDA OLIVEIRA MARTINS BATALHA em 07/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 10:14
Decorrido prazo de DEISE TAINARA DA SILVA BRITO em 07/12/2021 23:59.
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08/12/2021 10:14
Decorrido prazo de LISIA MARIA PEREIRA GOMES MOTAO em 07/12/2021 23:59.
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08/12/2021 08:21
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO SOBRINHO em 07/12/2021 23:59.
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16/11/2021 01:45
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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13/11/2021 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
12/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0822226-75.2021.8.10.0001 AÇÃO: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: ADELAIDE DA GRACA COSTA FREITAS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GLAUCIA FERNANDA OLIVEIRA MARTINS BATALHA - OAB/MA10329, JOANA DAMASCENO PINTO LIMA - OAB/MA3815, LISIA MARIA PEREIRA GOMES MOTAO - OAB/MA3984-A, LEANDRO DA COSTA LOPES - OAB/MA15743, DEISE TAINARA DA SILVA BRITO - OAB/MA16506, PAULO HENRIQUE HILUY RIBEIRO - OAB/MA9545, WELLIGTON FONTENELE CUNHA JUNIOR - OAB/MA10610 REU: MARIA DO CARMO SOBRINHO SENTENÇA Adelaide da Graça Costa Freitas, qualificada e representada nos autos, ajuizou a presente ação em face de Maria do Carmo Sobrinho, com o objetivo de ser imitida na posse do imóvel localizado à 2ª travessa Marechal Castelo Branco, n. 103, Pão de Açúcar, São Luís/MA Em análise da inicial, determinou-se que a autora juntasse o título de aquisição do domínio, com registro no cartório de imóveis. (id. 46904178).
Apesar de concedida dilação de prazo (id. 49137576 e 49334293), a parte autora deixou de se manifestar sobre o ponto (id. 55544552).
Decido.
O art. 320 do CPC determina que a petição inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
In casu, buscou a autora decisão judicial que a imitisse da posse do imóvel acima mencionado, entretanto não foi acostada à inicial o título de aquisição de domínio com registro no cartório de imóveis, de modo a comprovar sua propriedade sobre o bem (art. 1.197, do CC).
Indene de dúvidas que a ausência do aludido arquivo, enquanto documento essencial ao ajuizamento de demandas da espécie, constitui-se causa suficiente ao indeferimento da inicial.
In casu, observa-se que a parte autora, mesmo após a devida intimação do despacho para corrigir o vício apontado, quedou-se inerte.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, I, do CPC, indefiro a inicial e, por via de consequência, declaro extinto o processo sem resolução de mérito.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as baixas pertinentes.
Registre-se e intime-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Juiz Marcelo Elias Matos e Oka Juiz de Direito Auxiliar respondendo pela 16ª Vara Cível -
11/11/2021 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2021 11:37
Indeferida a petição inicial
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03/11/2021 17:21
Conclusos para julgamento
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03/11/2021 16:40
Juntada de Certidão
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30/08/2021 03:39
Decorrido prazo de GLAUCIA FERNANDA OLIVEIRA MARTINS BATALHA em 18/08/2021 23:59.
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19/08/2021 13:56
Decorrido prazo de LEANDRO DA COSTA LOPES em 18/08/2021 23:59.
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19/08/2021 13:56
Decorrido prazo de JOANA DAMASCENO PINTO LIMA em 18/08/2021 23:59.
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19/08/2021 13:56
Decorrido prazo de WELLIGTON FONTENELE CUNHA JUNIOR em 18/08/2021 23:59.
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19/08/2021 13:56
Decorrido prazo de LISIA MARIA PEREIRA GOMES MOTAO em 18/08/2021 23:59.
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19/08/2021 13:56
Decorrido prazo de DEISE TAINARA DA SILVA BRITO em 18/08/2021 23:59.
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28/07/2021 09:24
Publicado Intimação em 26/07/2021.
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28/07/2021 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
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22/07/2021 14:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2021 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2021 14:36
Conclusos para decisão
-
15/07/2021 16:41
Juntada de petição
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11/07/2021 05:47
Decorrido prazo de WELLIGTON FONTENELE CUNHA JUNIOR em 07/07/2021 23:59.
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11/07/2021 05:47
Decorrido prazo de GLAUCIA FERNANDA OLIVEIRA MARTINS BATALHA em 07/07/2021 23:59.
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11/07/2021 05:47
Decorrido prazo de DEISE TAINARA DA SILVA BRITO em 07/07/2021 23:59.
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11/07/2021 05:47
Decorrido prazo de LISIA MARIA PEREIRA GOMES MOTAO em 07/07/2021 23:59.
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11/07/2021 05:47
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE HILUY RIBEIRO em 07/07/2021 23:59.
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08/07/2021 05:41
Decorrido prazo de JOANA DAMASCENO PINTO LIMA em 07/07/2021 23:59:59.
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15/06/2021 07:19
Publicado Intimação em 15/06/2021.
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15/06/2021 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
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11/06/2021 18:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2021 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2021 09:41
Conclusos para decisão
-
04/06/2021 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2021
Ultima Atualização
08/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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