TJMA - 0800600-30.2019.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2021 12:43
Arquivado Definitivamente
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24/05/2021 10:31
Juntada de termo
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17/05/2021 13:38
Juntada de Certidão
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11/05/2021 11:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/05/2021 23:59:59.
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11/05/2021 11:58
Decorrido prazo de ANTONIA SOARES DE ARAUJO BATISTA em 10/05/2021 23:59:59.
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11/05/2021 10:17
Juntada de Alvará
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11/05/2021 08:39
Transitado em Julgado em 10/05/2021
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29/04/2021 08:59
Juntada de termo
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26/04/2021 00:11
Publicado Intimação em 26/04/2021.
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23/04/2021 10:23
Juntada de transferência BACENJUD
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23/04/2021 03:58
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 22/04/2021 23:59:59.
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23/04/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
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23/04/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800600-30.2019.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Prestação de Serviços, Indenização por Dano Moral, Bancários] REQUERENTE: ANTONIA SOARES DE ARAUJO BATISTA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: JESSICA LACERDA MACIEL - MA15801 REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA e outros Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338 Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO - BA16021 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Dessa maneira, considerando a inexistência de penhora ou depósito garantia nos autos por parte do embargante ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S/A, REJEITO LIMINARMENTE OS EMBARGOS A EXECUÇÃO. Considerando que o demandado BANCO BRADESCO concordou com o valor penhorado, expeça-se alvará judicial em favor do autor, após o trânsito em julgado da presente decisão. Intimem-se as partes desta decisão. Imperatriz/MA, data de assinatura no sistema PJE. Paulo Vital Souto Montenegro Juiz Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
22/04/2021 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2021 13:49
Juntada de petição
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08/04/2021 00:11
Publicado Intimação em 07/04/2021.
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06/04/2021 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
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06/04/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800600-30.2019.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Prestação de Serviços, Indenização por Dano Moral, Bancários] REQUERENTE: ANTONIA SOARES DE ARAUJO BATISTA Advogado do(a) DEMANDANTE: JESSICA LACERDA MACIEL - MA15801 REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA e outros Advogado do(a) DEMANDADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338 Advogado do(a) DEMANDADO: MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO - BA16021 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Dessa maneira, considerando a inexistência de penhora ou depósito garantia nos autos por parte do embargante ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S/A, REJEITO LIMINARMENTE OS EMBARGOS A EXECUÇÃO. Considerando que o demandado BANCO BRADESCO concordou com o valor penhorado, expeça-se alvará judicial em favor do autor, após o trânsito em julgado da presente decisão. Intimem-se as partes desta decisão. Imperatriz/MA, data de assinatura no sistema PJE. Paulo Vital Souto Montenegro. Juiz Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
05/04/2021 17:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2021 17:24
Outras Decisões
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30/03/2021 11:53
Conclusos para decisão
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30/03/2021 11:53
Juntada de transferência BACENJUD
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22/02/2021 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2021 09:10
Conclusos para decisão
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22/02/2021 09:09
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 22/02/2021 08:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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19/02/2021 16:17
Juntada de petição
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09/02/2021 00:46
Publicado Intimação em 09/02/2021.
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08/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
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08/02/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ/MA PROCESSO: 0800600-30.2019.8.10.0046 DEMANDANTE: ANTONIA SOARES DE ARAUJO BATISTA Advogado do(a) DEMANDANTE: JESSICA LACERDA MACIEL - MA15801 DEMANDADO: BANCO BRADESCO SA, ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
Advogado do(a) DEMANDADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338 Advogado do(a) DEMANDADO: MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO - BA16021 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, fica Vossa Senhoria intimada: A) Da redesignação de Audiência de Conciliação para o dia 22/02/2021 08:50; B) Que, até a presente data, a parte executada poderá apresentar embargos por escrito ou verbalmente, nos termos do art. 53, §1° da Lei 9.099/95; C) Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; D) Na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet, deve acessar a SALA 01 de audiências, através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs1 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); E) Digitar no campo “login” o NOME do participante; F) Inserir a senha tjma1234 G) Ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). H) Acessar a sala virtual apenas no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências.
I) Na hipótese das partes e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão comparecer na sede deste juizado, no dia e hora acima indicados, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: 1) A parte exequente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte executada, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte exequente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 2) A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; Em sendo a promovente deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, sob pena de extinção do feito.
Imperatriz (MA), 5 de fevereiro de 2021.
MICHELLY CAVALCANTE DA SILVA OLIVEIRA Servidor(a) Judicial -
05/02/2021 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2021 11:46
Juntada de Certidão
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05/02/2021 11:45
Audiência Conciliação redesignada para 22/02/2021 08:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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03/02/2021 17:04
Juntada de petição
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03/02/2021 14:50
Juntada de petição
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16/12/2020 00:31
Publicado Intimação em 16/12/2020.
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16/12/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
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14/12/2020 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2020 11:29
Audiência Conciliação designada para 04/02/2021 08:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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03/12/2020 16:14
Juntada de bloqueio total BACENJUD
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01/12/2020 14:31
Juntada de protocolo BACENJUD
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01/12/2020 12:43
Processo Desarquivado
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01/12/2020 12:32
Outras Decisões
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06/11/2020 08:50
Conclusos para despacho
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05/11/2020 19:32
Juntada de petição
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13/10/2020 15:06
Juntada de petição
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16/08/2019 14:52
Arquivado Definitivamente
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01/08/2019 08:34
Juntada de termo
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26/07/2019 04:08
Decorrido prazo de ANTONIA SOARES DE ARAUJO BATISTA em 25/07/2019 23:59:59.
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17/07/2019 16:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/07/2019 09:01
Juntada de Alvará
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17/07/2019 07:50
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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30/05/2019 17:00
Juntada de petição
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21/05/2019 01:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 20/05/2019 23:59:59.
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21/05/2019 01:24
Decorrido prazo de ANTONIA SOARES DE ARAUJO BATISTA em 20/05/2019 23:59:59.
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11/05/2019 02:17
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 10/05/2019 23:59:59.
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06/05/2019 10:17
Juntada de aviso de recebimento
-
02/05/2019 08:45
Julgado procedente o pedido
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24/04/2019 15:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/04/2019 15:18
Julgado procedente o pedido
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23/04/2019 14:58
Conclusos para julgamento
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23/04/2019 14:58
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 23/04/2019 14:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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23/04/2019 11:00
Juntada de Petição de petição
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08/04/2019 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2019 12:41
Juntada de Petição de diligência
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01/04/2019 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2019 09:28
Expedição de Mandado.
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01/04/2019 09:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/03/2019 17:21
Audiência conciliação designada para 23/04/2019 14:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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05/02/2019 09:22
Concedida a Medida Liminar
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04/02/2019 16:25
Conclusos para decisão
-
04/02/2019 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2019
Ultima Atualização
23/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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