TJMA - 0802031-30.2021.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2022 11:49
Arquivado Definitivamente
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08/06/2022 15:42
Juntada de aviso de recebimento
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06/05/2022 19:31
Decorrido prazo de MARILIA MENDES FERREIRA em 28/04/2022 23:59.
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23/04/2022 10:33
Publicado Sentença (expediente) em 22/04/2022.
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23/04/2022 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
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20/04/2022 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/04/2022 16:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2022 07:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 23/03/2022 09:45 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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18/04/2022 14:27
Homologada a Transação
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18/04/2022 08:28
Conclusos para despacho
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18/04/2022 08:28
Juntada de termo
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14/04/2022 10:30
Juntada de petição
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08/04/2022 07:14
Publicado Intimação em 08/04/2022.
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08/04/2022 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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07/04/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0802031-30.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO FERNANDO DE NORONHA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A, MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336 DEMANDADO: JOSE DA CONCEICAO CAMPOS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA), do inteiro teor do(a) DESPACHO de ID nº 64300259, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO.
Tendo em vista que a parte autora não se manifestou sobre despacho de Id. nº62996989, INTIME-SE a parte reclamante para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe a este Juizado se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção da presente execução.
Outrossim, fica a autora cientificada que o seu silêncio será interpretado como desinteresse no prosseguimento do feito.
São Luís, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago.
Juíza de Direito.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 6 de abril de 2022.
DANIELA DA SILVA SANTOS JACINTO Servidor Judicial -
06/04/2022 13:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2022 23:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2022 08:21
Conclusos para despacho
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05/04/2022 08:20
Juntada de Certidão
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31/03/2022 09:06
Decorrido prazo de MARILIA MENDES FERREIRA em 30/03/2022 23:59.
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31/03/2022 08:07
Decorrido prazo de TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA em 30/03/2022 23:59.
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25/03/2022 05:53
Publicado Intimação em 23/03/2022.
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25/03/2022 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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22/03/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0802031-30.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO FERNANDO DE NORONHA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A, MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336 DEMANDADO: JOSE DA CONCEICAO CAMPOS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA), do inteiro teor do(a) DESPACHO de ID nº 62996989, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO.
Trata-se de acordo extrajudicial referente a débitos taxa de condomínio.
Não há documentos do devedor acordante para análise e homologação do acordo.
Intime-se a parte autora, para que, em 05 (cinco) dias, junte aos autos o documento de identificação do devedor acordante, José da Conceição Campos, sob pena de indeferimento do pedido de homologação.
São Luís, data do sistema.
Isabella de Amorim Para Martins Lago Juíza de Direito Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 21 de março de 2022.
LIANA KERLLY SOUSA AMORIM Servidor Judicial -
21/03/2022 08:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 08:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2022 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2022 10:09
Conclusos para julgamento
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18/03/2022 10:09
Juntada de termo
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18/03/2022 10:05
Juntada de petição
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14/03/2022 10:51
Juntada de aviso de recebimento
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18/11/2021 14:53
Publicado Intimação em 18/11/2021.
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18/11/2021 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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17/11/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0802031-30.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO FERNANDO DE NORONHA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A, MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336 DEMANDADO: JOSE DA CONCEICAO CAMPOS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 23/03/2022 09:45h, a ser realizada através do sistema videoconferência (WEB CONFERÊNCIA), cujo link e credenciais seguem abaixo especificadas: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - 03 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/9jecslss3 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observações: 1 - Copiar e colar o link usando o navegador GOOGLE CHROME; 2 - Após acessar o sistema com o usuário e senha, disponibilizar a transmissão de imagem e som em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, notebook, celular ou tablet; 3 - Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 - No caso do preposto, a carta deverá ser juntada ao processo antes do horário de início da audiência; 5 - Em caso de dúvidas ou demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato pelo telefones (98) 999811648, (98) 32364596 ou e-mail: [email protected].
Advertência: 1 - Fica advertida a parte reclamante que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (Art. 51, I, da Lei nº 9.099/95); 2 - Fica advertida a parte reclamada que não comparecendo à audiência designada, acompanhada ou não de advogado, ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, ou não contestando o pedido (ENUNCIADO nº 11), será decretado a REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando julgamento de plano, nos termos da Lei nº 9.099/95.
São Luís/MA, aos 16 de novembro de 2021.
MARIA LIDIANE MENDES QUEIROGA Servidora Judicial -
16/11/2021 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2021 08:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/11/2021 07:33
Juntada de Certidão
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15/11/2021 19:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/03/2022 09:45 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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15/11/2021 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2021
Ultima Atualização
07/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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