TJMA - 0001840-32.2011.8.10.0058
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/01/2023 07:17
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 25/11/2022 23:59.
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19/01/2023 07:17
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 25/11/2022 23:59.
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19/01/2023 07:17
Decorrido prazo de Município de São José de Ribamar em 05/12/2022 23:59.
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19/01/2023 07:17
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 25/11/2022 23:59.
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19/01/2023 07:17
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 25/11/2022 23:59.
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19/01/2023 07:17
Decorrido prazo de Município de São José de Ribamar em 05/12/2022 23:59.
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12/12/2022 14:17
Arquivado Definitivamente
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09/12/2022 02:49
Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2022.
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09/12/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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09/12/2022 02:48
Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2022.
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09/12/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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02/12/2022 11:21
Transitado em Julgado em 24/06/2021
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16/11/2022 14:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2022 14:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2022 14:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/11/2022 14:47
Juntada de Certidão
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30/09/2022 18:05
Juntada de Certidão
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22/09/2022 15:53
Juntada de Certidão
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22/09/2022 15:53
Juntada de Certidão
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22/09/2022 13:41
Juntada de volume
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09/08/2022 17:08
Juntada de Certidão
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11/07/2022 16:27
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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11/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0001840-32.2011.8.10.0058 (2142011) CLASSE/AÇÃO: Embargos à Execução EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA ( OAB 14501A-MA ) e SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS ( OAB 14009A-MA ) EMBARGADO: MUNICIPIO DE SAO JOSE DE RIBAMAR ADVOGADO: MADSON HENRIQUE ARAUJO DIAS JUNIOR ( OAB 20001-MA ) ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSE DE RIBAMAR DA COMARCA ILHA DE SÃO LUÍS Processo nº1840-32.2011.8.10.0058 ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista o trânsito em Julgado da Sentença proferida nos Autos, com fundamento no art. 93, XIV, da Constituição Federal, nos arts. 152, VI e § 1º, e 203, § 4º, do CPC e no Provimento-CGJ nº 22/2018, considerando o retorno dos presentes autos do E.
Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, intimo as partes para manifestarem-se e requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-as de que, querendo dar início à fase de liquidação e/ou cumprimento de sentença, deverão fazê-lo por intermedio de peticionamento eletrônico no Sistema PJe.
São José de Ribamar, 21 de Setembro de 2021.
Thiago Hellmann Fortes Secretário Judicial Assinado de Ordem, nos termos do art. 1º, XXXII, do Provimento nº22/2018 da CGJ/MA Resp: *69.***.*36-72
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2011
Ultima Atualização
19/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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