TJMA - 0800317-34.2015.8.10.0147
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Balsas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2022 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0800317-34.2015.8.10.0147 REQUERENTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - MA7583-A RECORRIDO: COMPLEXO EDUCACIONAL DOM BOSCO BALSAS LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: MARCELLA MARQUEZ MACHADO - MA11436 Sr.(a) TELEMAR NORTE LESTE S/A COMPLEXO EDUCACIONAL DOM BOSCO BALSAS LTDA - ME De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, Titular deste Juizado, fica Vossa Senhoria, na pessoa de seu advogado(a), intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que de direito, sob pena de arquivamento.
Obs: De ordem do(a) MM(a) Juiz(a), fica designado, o Balcão virtual: Link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimbal , (Login: "Seu nome" Senha: balcao1234) para atendimento e mediante decisão fundamentada nos autos, chamadas de vídeo com vistas à oitiva de testemunhas e o número (99) 98514-3956, para uso via WhatsApp, para realização de intimações ao público em geral. Atenciosamente, Datado e assinado digitalmente -
28/09/2022 14:13
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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28/09/2022 03:42
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 27/09/2022 23:59.
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28/09/2022 03:42
Decorrido prazo de COMPLEXO EDUCACIONAL DOM BOSCO BALSAS LTDA - ME em 27/09/2022 23:59.
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05/09/2022 01:32
Publicado Intimação de acórdão em 05/09/2022.
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03/09/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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02/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO AUTOS: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0800317-34.2015.8.10.0147 REQUERENTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - MA7583-A RECORRIDO: COMPLEXO EDUCACIONAL DOM BOSCO BALSAS LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: MARCELLA MARQUEZ MACHADO - MA11436-A RELATOR: DOUGLAS LIMA DA GUIA ÓRGÃO JULGADOR COLEGIADO: TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE BALSAS EMENTA RECURSO INOMINADO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TEMA REPETITIVO N. 1051 STJ - FATO GERADOR ANTERIOR AO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CRÉDITO CONCURSAL - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA ATÉ A DATA DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL - ART. 9º, II, DA LEI 11.101/05 - DESCABIMENTO DA EXIGÊNCIA DA MULTA E DA VERBA HONORÁRIA PREVISTAS NO ART. 523, § 1º, DO CPC.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de recurso inominado em que são partes as pessoas acima citadas. ACORDAM os Senhores Juízes integrantes da Turma Recursal Única Cível e Criminal de Balsas, Estado do Maranhão, por unanimidade, conhecer e dar provimento, nos termos do voto do relator. Acompanharam o relator suas excelências os juízes MAZURKIEVICZ SARAIVA DE SOUZA CRUZ, titular do 1º gabinete e HANIEL SOSTENIS RODRIGUES DA SILVA, 2º suplente, convocado.
Após o trânsito em julgado, remetam ao juízo de origem.
Sessão por virtual da Turma Recursal Cível e Criminal de Balsas/MA,24/08/2022 à 30/08/2022. DOUGLAS LIMA DA GUIA RELATOR PRESIDENTE DA TURMA RECURSAL titular do gabinete do 2º vogal RELATÓRIO Dispensado o relatório conforme disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95 e enunciado 92 do FONAJE. VOTO Recurso próprio, regular e tempestivo, razão pela qual dele conheço e passo a análise do mérito.
Cuida-se de recurso inominado interposto pelo réu em face da sentença que julgou procedente em parte os embargos à execução.
Caracterizada a natureza concursal do crédito, Atualização do débito que deve ocorrer até a data da decretação da recuperação judicial da executada.
A respeito da matéria, assim prevê o art. 9º, II, da Lei 11.101/05: “Art. 9º A habilitação de crédito realizada pelo credor nos termos do art. 7º , § 1º , desta Lei deverá conter: (...) II - o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação;” Assim, considerando a natureza concursal do crédito em comento, tem-se que a correção monetária e juros de mora incidem até a data do pedido da recuperação judicial, haja vista que o plano de recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido, e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos.
Estando em recuperação judicial, não pode a recorrente, voluntariamente, pagar a dívida, sob pena de acabar dando preferência para crédito que não goza dessa prerrogativa, em detrimento do quadro geral de credores.
Nesse contexto, não lhe é aplicável o disposto no art. 523, § 1º, do CPC, devendo ser afastado do cálculo a multa e os honorários advocatícios.
Assim, o valor correto da presente execução, totaliza o montante de R$ 6.489,00 conforme planilha de cálculo apresentada pelo impugnante/recorrente.
Ante o exposto, CONHEÇO DO RECURSO E DOU-LHE PROVIMENTO para reformar a sentença e reconhecer o excesso na execução e fixar o valor da execução de R$ 6.489,00.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. É como voto. DOUGLAS LIMA DA GUIA RELATOR PRESIDENTE DA TURMA RECURSAL titular do gabinete do 2º vogal -
01/09/2022 16:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2022 09:19
Conhecido o recurso de TELEMAR NORTE LESTE S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-79 (REQUERENTE) e provido
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30/08/2022 15:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/08/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 17:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/08/2022 02:22
Publicado Intimação em 03/08/2022.
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03/08/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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02/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BALSAS TURMA RECURSAL ÚNICA CÍVEL E CRIMINAL NÚMERO DO PROCESSO: 0800317-34.2015.8.10.0147 RECORRENTE: COMPLEXO EDUCACIONAL DOM BOSCO BALSAS LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: MARCELLA MARQUEZ MACHADO - MA11436-A RECORRIDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - MA7583-A CLASSE PROCESSUAL: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ÓRGÃO JULGADOR: Gabinete do 2º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Balsas DESPACHO 1.
Determino a inclusão em pauta deste recurso, na sessão virtual que será realizada por esta Turma Recursal, consoante art. 278-A do RITJ-MA, na sessão com início às 15:00 h do dia 24/08/2022 e término as 14:59 h do dia 30/08/2022, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente. 1.1.
Intimem-se as partes, advertindo aos advogados que caso tenham interesse na sustentação oral, devem peticionar eletronicamente nos autos, no prazo de 24 horas antes do horário previsto para abertura da sessão virtual, conforme o art. 278-F, IV e §1º do RITJ-MA.
Cumpra-se.
Balsas/MA, datado e assinado eletronicamente.
DOUGLAS LIMA DA GUIA RELATOR PRESIDENTE DA TURMA RECURSAL -
01/08/2022 12:41
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/08/2022 12:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2022 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2022 16:38
Conclusos para despacho
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27/07/2022 16:38
Juntada de termo
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27/07/2022 14:50
Recebidos os autos
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27/07/2022 14:50
Juntada de petição
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01/06/2017 11:21
Baixa Definitiva
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01/06/2017 11:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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16/05/2017 15:47
Juntada de Certidão
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15/04/2017 00:00
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 14/04/2017 23:59:59.
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06/04/2017 00:02
Decorrido prazo de COMPLEXO EDUCACIONAL DOM BOSCO BALSAS LTDA - ME em 05/04/2017 23:59:59.
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23/03/2017 18:04
Conhecido o recurso de COMPLEXO EDUCACIONAL DOM BOSCO BALSAS LTDA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-10 (RECORRENTE) e TELEMAR NORTE LESTE S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-79 (RECORRIDO) e provido em parte
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23/03/2017 18:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/03/2017 09:49
Conhecido o recurso de COMPLEXO EDUCACIONAL DOM BOSCO BALSAS LTDA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-10 (RECORRENTE) e TELEMAR NORTE LESTE S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-79 (RECORRIDO) e provido em parte
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15/03/2017 16:07
Deliberado em Sessão - Julgado
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08/03/2017 15:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/03/2017 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2016 10:52
Conclusos para despacho
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21/10/2015 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2015 12:05
Recebidos os autos
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02/07/2015 12:05
Conclusos para decisão
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02/07/2015 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2015
Ultima Atualização
30/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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