TJMA - 0002117-52.2005.8.10.0060
1ª instância - 1ª Vara Civel de Timon
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
29/06/2025 00:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 00:51
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
28/06/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
05/06/2025 10:33
Juntada de petição
-
27/05/2025 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2025 14:12
Outras Decisões
-
22/05/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 09:40
Juntada de termo de juntada
-
04/04/2025 00:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 09:23
Juntada de petição
-
22/03/2025 11:09
Publicado Despacho em 18/03/2025.
-
22/03/2025 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 16:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 09:30
Juntada de petição
-
22/01/2025 08:58
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
10/01/2025 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2025 23:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2025 13:45
Conclusos para decisão
-
27/12/2024 08:03
Juntada de petição
-
19/12/2024 14:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2024 18:39
Outras Decisões
-
11/12/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 10:36
Juntada de petição
-
05/12/2024 03:02
Publicado Despacho em 05/12/2024.
-
05/12/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 13:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 09:03
Juntada de petição
-
03/11/2024 07:39
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 13:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/10/2024 23:59.
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28/10/2024 09:13
Juntada de petição
-
14/10/2024 07:37
Publicado Despacho em 14/10/2024.
-
12/10/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 14:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 08:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 09:24
Juntada de petição
-
26/08/2024 09:04
Juntada de petição
-
20/08/2024 04:04
Publicado Despacho em 19/08/2024.
-
20/08/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
15/08/2024 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2024 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 16:20
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
28/07/2024 02:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/07/2024 23:59.
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05/06/2024 00:13
Publicado Despacho em 05/06/2024.
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04/06/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 08:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 09:05
Juntada de petição
-
14/05/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 10:21
Juntada de petição
-
07/05/2024 02:32
Publicado Despacho em 07/05/2024.
-
07/05/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 11:32
Conclusos para despacho
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24/02/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
10/02/2024 00:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/02/2024 23:59.
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07/02/2024 09:49
Juntada de petição
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31/01/2024 00:46
Publicado Despacho em 26/01/2024.
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31/01/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
24/01/2024 12:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2024 12:34
Processo Desarquivado
-
16/01/2024 22:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 16:20
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 10:54
Juntada de petição
-
04/04/2023 10:51
Arquivado Definitivamente
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26/01/2023 10:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/01/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 12:17
Conclusos para decisão
-
17/01/2023 12:17
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 02:53
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
27/01/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
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12/01/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0002117-52.2005.8.10.0060 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A EXECUTADO: F.
B.
M.
PEREIRA MATERIAIS DE CONSTRUCAO - ME Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: FREDERICO FERREIRA CRUZ - MA19509-A, JOSE WILSON CARDOSO DINIZ - MA6055-A Aos 11/01/2022, eu JOSE AFONSO LIMA BEZERRA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, submeti o presente expediente ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO proferida nos autos com o seguinte teor: Vistos em Correição.
Aguarde-se o prazo de suspensão de ID 53670465.
Intimem-se.
Timon/MA, 10 de janeiro de 2022.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito. -
11/01/2022 12:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2022 00:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/01/2022 12:14
Conclusos para despacho
-
06/10/2021 05:41
Publicado Intimação em 06/10/2021.
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06/10/2021 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
05/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0002117-52.2005.8.10.0060 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A EXECUTADO: F.
B.
M.
PEREIRA MATERIAIS DE CONSTRUCAO - ME Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: FREDERICO FERREIRA CRUZ - MA19509-A, JOSE WILSON CARDOSO DINIZ - MA6055-A Aos 04/10/2021, eu JOSE AFONSO LIMA BEZERRA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, submeti o presente expediente ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO proferida nos autos com o seguinte teor: DECISÃO Intimado a se manifestar e requerer o que entender de direito, o advogado do exequente requereu a suspensão do feito, razão pela qual suspendo a execução com arrimo no art. 921, III, do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano, conforme preceitua o § 2º do referido dispositivo legal.
Decorrido o prazo, sem manifestação da parte exequente, certifique-se o ocorrido e proceda-se ao arquivamento dos autos, conforme artigo 921, § 2º, CPC.
Atente-se que, após o prazo de suspensão, permanecendo a parte exequente inerte, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC).
Intimem-se.
Timon/MA, 1 de outubro de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito. -
04/10/2021 12:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2021 14:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/09/2021 13:35
Juntada de petição
-
23/08/2021 22:17
Conclusos para despacho
-
23/08/2021 22:15
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 11:04
Juntada de petição
-
10/08/2021 04:01
Publicado Intimação em 09/08/2021.
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10/08/2021 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
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05/08/2021 13:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2021 13:02
Juntada de Certidão
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04/08/2021 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2021 22:11
Juntada de aviso de recebimento
-
14/06/2021 13:43
Juntada de termo de juntada
-
09/06/2021 18:32
Juntada de petição
-
08/06/2021 14:56
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 14:56
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 14:54
Juntada de Ofício
-
27/05/2021 21:47
Juntada de aviso de recebimento
-
27/05/2021 21:32
Juntada de aviso de recebimento
-
21/05/2021 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2021 22:15
Juntada de Ofício
-
14/05/2021 10:15
Juntada de Ofício
-
03/05/2021 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2021 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2021 10:05
Juntada de protocolo
-
22/04/2021 04:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/04/2021 23:59:59.
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16/04/2021 11:29
Juntada de Ofício
-
16/04/2021 11:28
Juntada de Ofício
-
01/04/2021 12:07
Juntada de petição
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29/03/2021 10:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/03/2021 23:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 20:10
Conclusos para despacho
-
22/03/2021 20:09
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 11:30
Juntada de petição
-
18/03/2021 15:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/03/2021 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
16/03/2021 09:20
Conclusos para despacho
-
16/03/2021 00:00
Intimação
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0002117-52.2005.8.10.0060 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A EXECUTADO: F.
B.
M.
PEREIRA MATERIAIS DE CONSTRUCAO - ME Advogados do(a) EXECUTADO: JOSE WILSON CARDOSO DINIZ - MA6055-A, FREDERICO FERREIRA CRUZ - MA19509-A DESPACHO A parte exequente compareceu nos autos e manifestou pela desistência pela realização da segunda penhora nos imóveis informados nos autos, ID 41108614.
Requereu, outrossim, inclusão nos cadastros restritivos de crédito para a realização de inscrição do executado no rol dos devedores, em decorrência do convênio com o SERAJUD.
Posto isto: a) defiro o pedido referente à expedição de ofício aos cadastros restritivos, nos termos do art. 782, § 3º, CPC, objetivando o cadastro no nome da parte ora executada no cadastro dos devedores; b) Para tanto, DETERMINO antes a intimação do exequente a fim de apontar nos autos a data débito e seu respectivo valor, visando subsidiar o ofício que será encaminhado aos cadastros de proteção ao crédito.
Com a resposta, cumpra-se o determinado na alínea "a".
Após o cumprimento da diligência, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, dando prosseguimento ao feito, sob pena de suspensão da execução, com base no art. 921, III, Código de Processo Civil.
Serve o presente expediente como mandado de intimação.
Intimem-se.
Timon/MA, 17 de fevereiro de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito -
15/03/2021 15:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2021 11:20
Juntada de petição
-
26/02/2021 13:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/02/2021 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 13:20
Conclusos para despacho
-
12/02/2021 13:18
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 12:49
Juntada de petição
-
10/02/2021 00:26
Publicado Intimação em 10/02/2021.
-
09/02/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
09/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0002117-52.2005.8.10.0060 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A EXECUTADO: F.
B.
M.
PEREIRA MATERIAIS DE CONSTRUCAO - ME Advogados do(a) EXECUTADO: JOSE WILSON CARDOSO DINIZ - MA6055-A, FREDERICO FERREIRA CRUZ - MA19509-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor: DESPACHO A parte compareceu nos autos informando interesse na segunda penhora dos imóveis.
No entanto, não esclareceu o que pretende, considerando que o imóvel de ID nº 37161468 encontra-se hipotecado ao citado banco, bem como com registro de escritura de novação da dívida.
Além disso, ambos os imóveis indicam bloqueio judicial.
Nestes termos, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se no feito, requerendo a este juízo o que entender de direito, delimitando seu pedido e especificando.
Deverá, ainda, informar quanto ao pedido do SERASA.
Intimem-se.
Timon/MA, 4 de fevereiro de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito.
Aos 08/02/2021, eu JOSÉ AFONSO LIMA BEZERRA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
08/02/2021 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2021 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 17:28
Conclusos para despacho
-
01/12/2020 17:27
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 10:40
Juntada de petição
-
23/11/2020 18:11
Publicado Despacho (expediente) em 23/11/2020.
-
21/11/2020 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2020
-
19/11/2020 21:45
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 21:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2020 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2020 09:31
Conclusos para despacho
-
28/10/2020 09:30
Juntada de Certidão
-
23/10/2020 11:26
Juntada de pedido de alienação de bens do acusado (1717)
-
22/10/2020 01:12
Publicado Despacho (expediente) em 21/10/2020.
-
22/10/2020 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/10/2020 19:14
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 19:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2020 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2020 02:55
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 16/10/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 10:24
Conclusos para despacho
-
16/10/2020 10:24
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 10:32
Juntada de petição
-
08/10/2020 17:55
Publicado Despacho (expediente) em 30/09/2020.
-
08/10/2020 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/09/2020 16:32
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 16:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2020 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2020 10:11
Conclusos para despacho
-
30/08/2020 10:10
Juntada de Certidão
-
28/08/2020 11:14
Juntada de petição
-
27/08/2020 03:34
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 26/08/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 01:29
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 17/08/2020 23:59:59.
-
15/08/2020 11:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/08/2020 20:37
Outras Decisões
-
06/08/2020 11:57
Conclusos para despacho
-
06/08/2020 11:57
Juntada de Certidão
-
06/08/2020 10:41
Juntada de petição
-
22/07/2020 09:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/07/2020 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2020 13:49
Conclusos para despacho
-
17/06/2020 13:48
Juntada de Certidão
-
15/06/2020 11:29
Juntada de petição
-
03/06/2020 17:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/06/2020 17:33
Juntada de Ato ordinatório
-
03/06/2020 17:09
Juntada de Certidão
-
02/06/2020 11:33
Juntada de petição
-
19/05/2020 21:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/05/2020 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2020 22:09
Conclusos para despacho
-
12/05/2020 22:09
Juntada de Certidão
-
11/05/2020 11:00
Juntada de petição (3º interessado)
-
29/04/2020 16:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/04/2020 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2020 15:09
Conclusos para despacho
-
28/04/2020 15:09
Juntada de Certidão
-
24/04/2020 10:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/04/2020 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2020 14:04
Conclusos para despacho
-
17/04/2020 14:04
Juntada de Certidão
-
16/04/2020 12:12
Juntada de petição
-
07/04/2020 15:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/04/2020 15:55
Juntada de Certidão
-
07/04/2020 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2020 09:25
Conclusos para despacho
-
03/04/2020 09:23
Juntada de Certidão
-
02/04/2020 10:30
Juntada de petição
-
23/03/2020 12:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/03/2020 17:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/02/2020 18:17
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 03/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 11:36
Conclusos para despacho
-
04/02/2020 11:34
Juntada de Certidão
-
20/01/2020 11:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/01/2020 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2019 08:26
Conclusos para despacho
-
26/11/2019 08:26
Juntada de Certidão
-
23/11/2019 01:05
Decorrido prazo de JOSE WILSON CARDOSO DINIZ em 22/11/2019 23:59:59.
-
15/11/2019 00:54
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 14/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 01:15
Decorrido prazo de FREDERICO FERREIRA CRUZ em 13/11/2019 23:59:59.
-
06/11/2019 00:59
Publicado Intimação em 06/11/2019.
-
06/11/2019 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/11/2019 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2019 09:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/11/2019 09:02
Juntada de Certidão
-
01/11/2019 16:54
Recebidos os autos
-
01/11/2019 16:54
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2005
Ultima Atualização
12/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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