TJMA - 0800668-24.2021.8.10.0138
1ª instância - Vara Unica de Urbano Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 08:38
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE URBANO SANTOS E-mail: [email protected] Fone: (98) 3469-1603 Processo n. 0800668-24.2021.8.10.0138 Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA proposta por MARIA DA NATIVIDADE ARAUJO DIAS em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, ambos devidamente qualificados.
As partes firmaram um acordo para pôr fim ao litígio, restando as cláusulas descritas no ID 104886348.
Por força da transação, os litigantes postularam a homologação judicial, com fulcro no art. 487, III, “b”, do CPC, e a extinção do feito. É o relatório.
Fundamento e decido.
A transação é negócio jurídico de direito material sobre o qual, no processo, o magistrado não detém poder de positivar qualquer juízo de valor, vez que é fundada unicamente na vontade das partes em litígio, e necessária a homologação pelo magistrado apenas a fim de que seja regularmente encerrado o processo, por sentença de mérito.
Foram juntados aos autos os termos da transação realizada entre as partes e, da sua análise, observo que o acordo respeita os preceitos legais atinentes ao caso, motivo pelo qual sua homologação é medida que se impõe.
Dessa forma, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre os litigantes, constante no ID 104886348 e que faz parte desta decisão, e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Novo Código de Processo Civil.
Deixo de condenar ao pagamento das custas processuais, em homenagem ao art. 90, § 3º, do CPC.
Expeça-se requisição de pequeno valor.
Dou esta sentença por transitada em julgado nesta data.
Publique-se.
Registre.
Intimem-se.
Urbano Santos/MA, data do sistema.
Luciana Quintanilha Pessôa Juíza de Direito Titular da Comarca de Urbano Santos/MA -
22/08/2025 13:55
Transitado em Julgado em 21/08/2025
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22/08/2025 13:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2025 13:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/08/2025 15:48
Homologada a Transação
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05/08/2025 08:33
Conclusos para despacho
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05/08/2025 08:33
Juntada de Certidão
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05/08/2025 00:17
Decorrido prazo de GILMARA LIMA DE ALMEIDA em 04/08/2025 23:59.
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15/07/2025 21:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/07/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 11:45
Conclusos para despacho
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25/06/2025 11:45
Juntada de Certidão
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24/04/2025 00:12
Decorrido prazo de GILMARA LIMA DE ALMEIDA em 23/04/2025 23:59.
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23/04/2025 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 08:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 08:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/03/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 13:07
Conclusos para despacho
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13/11/2024 13:07
Juntada de Certidão
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29/08/2024 04:07
Decorrido prazo de GILMARA LIMA DE ALMEIDA em 28/08/2024 23:59.
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07/08/2024 00:27
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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07/08/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 08:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 17:10
Conclusos para despacho
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15/12/2023 17:10
Juntada de Certidão
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26/10/2023 14:13
Juntada de contestação
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18/10/2023 15:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/06/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 16:08
Conclusos para despacho
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22/06/2022 17:49
Audiência Una cancelada para 15/12/2021 09:45 Vara Única de Urbano Santos.
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12/12/2021 17:18
Juntada de petição
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18/11/2021 15:33
Publicado Intimação em 18/11/2021.
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18/11/2021 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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18/11/2021 15:33
Publicado Intimação em 18/11/2021.
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18/11/2021 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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17/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800668-24.2021.8.10.0138 AUTOR: MARIA DA NATIVIDADE ARAUJO DIAS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GILMARA LIMA DE ALMEIDA - OAB/MA 6782 REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 152 do NCPC e de ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca. Considerando o Mutirão Previdenciário, fica portanto, a PERICIA redesignada para o dia 15/12/2021 às 09:45 horas, após a qual, na mesma assentada, será realizada audiência. Intimo as partes, no endereço indicado na inicial.
Intimo também o perito Dr.
João Marcelo Rabelo da Silva, Médico inscrito no CRM/MA , nº 7546, CPF: *04.***.*64-43, tudo conforme despacho retro.
O presente ato serve com o mandado de citação/intimação/oficio para os devidos fins.
Urbano Santos/MA, Terça-feira, 16 de Novembro de 2021. MARIA LUCIA SOUSA SIMOES Servidor da Vara Única de Urbano Santos MA -
16/11/2021 09:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/11/2021 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2021 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2021 09:11
Juntada de Certidão
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16/11/2021 09:05
Audiência Una designada para 15/12/2021 09:45 Vara Única de Urbano Santos.
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10/11/2021 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2021 11:18
Juntada de petição
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19/05/2021 18:08
Conclusos para despacho
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18/05/2021 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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