TJMA - 0868546-62.2016.8.10.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica, Estadual e Municipal de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2022 08:59
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2022 08:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2022 08:57
Juntada de termo
-
15/06/2022 13:54
Desentranhado o documento
-
15/06/2022 13:53
Desentranhado o documento
-
15/06/2022 13:53
Cancelada a movimentação processual
-
15/06/2022 13:53
Desentranhado o documento
-
15/06/2022 13:53
Cancelada a movimentação processual
-
15/06/2022 13:53
Desentranhado o documento
-
15/06/2022 13:52
Processo Desarquivado
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26/05/2022 10:54
Juntada de termo
-
24/03/2022 09:10
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 23/03/2022 23:59.
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07/03/2022 07:46
Juntada de petição
-
07/12/2021 09:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/12/2021 09:04
Juntada de Ofício
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06/12/2021 09:08
Transitado em Julgado em 06/12/2021
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04/12/2021 10:04
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 03/12/2021 23:59.
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04/12/2021 10:01
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 03/12/2021 23:59.
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27/11/2021 08:51
Decorrido prazo de BENEDITO ANICETO ENES DE ALMEIDA NETO em 26/11/2021 23:59.
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12/11/2021 06:06
Publicado Intimação em 11/11/2021.
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12/11/2021 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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10/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO PODER JUDICIARIO TERMO DE SÃO LUIS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUÍS - PROCESSO nº 0868546-62.20168.10.0001 EXEQUENTE: BENEDITO ANICETO ENES DE ALMEIDA NETO EXECUTADO: ESTADO DO MARANHÃO DECISÃO Trata-se de requerimento de execução da sentença apresentando pela parte autora em 29/07/2021 apresentando planilha de cálculos, conforme art. 534, CPC/2015 (ID 49891515).
Instado a se manifestar o executado não se opôs aos valores apresentados (ID 53857521).
Após, os autos vieram conclusos.
Em face da concordância expressa do devedor, HOMOLOGO os cálculos da parte adversa e, após certificado o trânsito em julgado, ante a preclusão lógica do direito a recurso, haja vista que o cálculo apresentado pelo exequente foi aceito pelo executado, determino que seja expedida a RPV (Requisição de Pequeno Valor) para fins de satisfação da condenação imposta neste processo, em prazo não superior a 02 (dois) meses, contado da entrega da requisição, sob pena de sequestro, nos termos do art. 100, § 3º, da CF/88 c/c art. 535, § 3º, II, do CPC e art. 537, § 2º do Regimento Interno do TJMA.
Decorrido o prazo de 02 (dois) meses e certificado que não houve o pagamento, autorizo a realização de sequestro com a consequente expedição de alvará.
Certificado o pagamento e cumpridas as demais providências acima, arquive-se.
P.R.I.
São Luís/MA, data do sistema. Juiz MARCELO JOSÉ AMADO LIBÉRIO Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública Obs.
O presente despacho/decisão serve de mandado de intimação/notificação. -
09/11/2021 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2021 14:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/11/2021 14:50
Determinada expedição de Precatório/RPV
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05/10/2021 08:33
Conclusos para decisão
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04/10/2021 17:48
Juntada de petição
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30/08/2021 07:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/08/2021 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 09:03
Conclusos para despacho
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30/07/2021 09:03
Processo Desarquivado
-
29/07/2021 20:24
Juntada de petição
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01/07/2021 14:10
Arquivado Definitivamente
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01/07/2021 10:46
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 30/06/2021 23:59:59.
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26/06/2021 10:25
Decorrido prazo de BENEDITO ANICETO ENES DE ALMEIDA NETO em 25/06/2021 23:59:59.
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12/06/2021 00:04
Publicado Intimação em 11/06/2021.
-
12/06/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
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09/06/2021 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2021 13:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/06/2021 16:04
Determinado o arquivamento
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25/02/2021 11:43
Conclusos para decisão
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25/02/2021 11:42
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 07:20
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO MARTINS ISRAEL PEREIRA em 24/02/2021 23:59:59.
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20/01/2021 08:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/01/2021 15:39
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
30/11/2020 19:18
Juntada de petição
-
09/07/2020 10:28
Conclusos para despacho
-
09/07/2020 10:28
Processo Desarquivado
-
09/07/2020 10:14
Juntada de petição
-
27/03/2020 11:53
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2020 10:04
Determinado o Arquivamento
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13/03/2020 13:49
Conclusos para julgamento
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13/03/2020 13:49
Juntada de Certidão
-
13/03/2020 03:29
Decorrido prazo de BENEDITO ANICETO ENES DE ALMEIDA NETO em 12/03/2020 23:59:59.
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06/02/2020 11:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/01/2020 14:33
Transitado em Julgado em 29/01/2020
-
30/01/2020 14:33
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
29/01/2020 05:23
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 28/01/2020 23:59:59.
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29/01/2020 05:23
Decorrido prazo de BENEDITO ANICETO ENES DE ALMEIDA NETO em 28/01/2020 23:59:59.
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04/12/2019 13:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/12/2019 13:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/12/2019 11:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/11/2019 15:10
Conclusos para decisão
-
29/11/2019 15:10
Juntada de Certidão
-
29/11/2019 14:39
Juntada de petição
-
02/08/2019 13:34
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2019 11:25
Juntada de petição
-
22/03/2019 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2019 08:12
Conclusos para decisão
-
21/11/2018 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2018 15:29
Conclusos para despacho
-
25/10/2018 15:28
Juntada de Certidão
-
10/10/2018 01:14
Decorrido prazo de BENEDITO ANICETO ENES DE ALMEIDA NETO em 09/10/2018 23:59:59.
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19/09/2018 16:56
Juntada de petição
-
19/09/2018 16:56
Juntada de petição
-
03/09/2018 08:40
Expedição de Comunicação eletrônica
-
29/08/2018 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2017 08:16
Conclusos para julgamento
-
07/12/2017 15:15
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2017 08:56
Expedição de Comunicação eletrônica
-
28/11/2017 10:30
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2017 09:39
Expedição de Comunicação eletrônica
-
19/11/2017 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2017 11:28
Conclusos para despacho
-
13/11/2017 11:28
Juntada de Certidão
-
08/11/2017 00:51
Decorrido prazo de BENEDITO ANICETO ENES DE ALMEIDA NETO em 07/11/2017 23:59:59.
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20/10/2017 09:23
Expedição de Comunicação eletrônica
-
19/10/2017 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2017 09:17
Conclusos para despacho
-
11/09/2017 09:17
Juntada de Certidão
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06/09/2017 12:21
Juntada de Petição de contestação
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31/08/2017 08:13
Expedição de Comunicação eletrônica
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29/08/2017 20:20
Juntada de Petição de petição
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08/08/2017 00:06
Publicado Intimação em 08/08/2017.
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08/08/2017 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/08/2017 11:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2017 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2017 00:18
Decorrido prazo de BENEDITO ANICETO ENES DE ALMEIDA NETO em 24/05/2017 23:59:59.
-
19/05/2017 14:24
Conclusos para despacho
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24/04/2017 15:21
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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24/04/2017 15:21
Expedição de Comunicação eletrônica
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19/04/2017 11:36
Declarada incompetência
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09/01/2017 16:34
Conclusos para despacho
-
20/12/2016 22:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2017
Ultima Atualização
17/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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