TJMA - 0800662-93.2016.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 09:24
Arquivado Definitivamente
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19/04/2023 09:23
Transitado em Julgado em 29/09/2022
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21/11/2022 17:34
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 29/09/2022 23:59.
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30/10/2022 10:32
Decorrido prazo de PURUACO INDUSTRIA E COMERCIO DE CHURRASQUEIRAS E COCHOS LTDA - ME em 29/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 10:32
Decorrido prazo de PURUACO INDUSTRIA E COMERCIO DE CHURRASQUEIRAS E COCHOS LTDA - ME em 29/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 07:12
Publicado Intimação em 08/09/2022.
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16/09/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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06/09/2022 16:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2022 19:52
Julgado improcedente o pedido
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10/06/2022 17:25
Conclusos para decisão
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10/06/2022 17:24
Juntada de termo
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30/03/2022 13:32
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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04/12/2021 09:25
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 30/11/2021 23:59.
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04/12/2021 09:25
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 30/11/2021 23:59.
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30/11/2021 11:52
Juntada de petição
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18/11/2021 16:23
Juntada de petição
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16/11/2021 02:28
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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13/11/2021 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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12/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 Processo Judicial Eletrônico nº. 0800662-93.2016.8.10.0040 Natureza: PETIÇÃO CÍVEL (241), [Telefonia, Assinatura Básica Mensal] Requerente: PURUACO INDUSTRIA E COMERCIO DE CHURRASQUEIRAS E COCHOS LTDA - ME Requerido: TELEMAR NORTE LESTE S/A INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o(s) advogado(s) do(a) requerente, Dr(a).
Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ROSALINA DA SILVA MARINHO - OAB/MA nº13607 , e do(a) requerido(a), Dr(a) Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - OAB/MA nº7583 , sobre o teor do(a) despacho abaixo transcrito. DESPACHO Considerando que na inicial e na contestação existe pedido genérico de produção de provas, intimem-se as partes para especificarem quais as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, sucessivamente.
Em caso positivo e em atenção ao princípio da cooperação1, intimem-se também as partes para, no mesmo prazo, indicarem os pontos que entendem controvertidos na presente ação, a serem sopesados quando da prolação de despacho saneador, nos termos do artigo 357, do CPC.
Em caso negativo, querendo, apresentem o pedido de julgamento antecipado da lide.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Imperatriz, 25 de março de 2019. Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Juíza Titular da 1ª Vara Cível de Imperatriz 1 Art. 6º.
Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.
A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 11 de novembro de 2021.
FELIPE MATHEUS CHAVES DE OLIVEIRA Técnico Judiciário Sigiloso -
11/11/2021 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2019 00:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2019 17:18
Conclusos para decisão
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25/02/2019 17:18
Juntada de Certidão
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25/02/2019 17:09
Juntada de Certidão
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01/09/2017 09:05
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 30/08/2017 09:00 1ª Vara Cível de Imperatriz.
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31/08/2017 15:14
Juntada de Petição de contestação
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03/08/2017 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/07/2017 00:04
Publicado Intimação em 27/07/2017.
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27/07/2017 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/07/2017 09:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2017 09:37
Expedição de Mandado
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25/07/2017 09:33
Juntada de ato ordinatório
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25/07/2017 09:32
Audiência conciliação designada para 30/08/2017 09:00.
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07/07/2017 01:54
Decorrido prazo de PURUACO INDUSTRIA E COMERCIO DE CHURRASQUEIRAS E COCHOS LTDA - ME em 05/07/2017 23:59:59.
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13/06/2017 01:41
Publicado Intimação em 12/06/2017.
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11/06/2017 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/06/2017 08:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2017 15:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/06/2017 17:37
Conclusos para decisão
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03/06/2017 17:36
Juntada de Certidão
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11/03/2017 11:36
Decorrido prazo de PURUACO INDUSTRIA E COMERCIO DE CHURRASQUEIRAS E COCHOS LTDA - ME em 08/03/2017 23:59:59.
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10/02/2017 11:27
Juntada de Petição de petição
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02/02/2017 09:19
Expedição de Comunicação eletrônica
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11/01/2017 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/12/2016 15:57
Conclusos para decisão
-
30/12/2016 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2016
Ultima Atualização
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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