TJMA - 0800432-18.2021.8.10.0059
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2022 10:24
Arquivado Definitivamente
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24/01/2022 10:23
Transitado em Julgado em 04/12/2021
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04/12/2021 09:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL RIVIERA II em 02/12/2021 23:59.
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04/12/2021 09:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL RIVIERA II em 02/12/2021 23:59.
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18/11/2021 15:49
Publicado Intimação em 18/11/2021.
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18/11/2021 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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17/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0800432-18.2021.8.10.0059 Requerente: CONDOMINIO RESIDENCIAL RIVIERA II Requerido(a): GEISA KARINA PAVAO CORDEIRO SENTENÇA Dispensado o relatório ( art. 38, caput, da Lei n.º 9.099/95). Trata-se de pedido de desistência do feito, conforme formulado pelo(a) requerente (ID n° 56095743 ).
No caso em apreço, não há impedimento legal para a desistência da ação, independentemente da concordância do réu.
Segundo o disposto no Enunciado 90 do FONAJE: “A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento (Aprovado no XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ)”.
Diante do exposto, HOMOLOGO o PEDIDO DE DESISTÊNCIA pelos fundamentos do art. 485, VIII do CPC, e via de consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
P.R.I.
Observadas as formalidades legais, Arquive-se.
São José de Ribamar, 11 de novembro de 2021.
Juiz Júlio César Lima Praseres Titular do JECCrim de São José de Ribamar -
16/11/2021 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2021 10:08
Extinto o processo por desistência
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11/11/2021 11:54
Conclusos para julgamento
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11/11/2021 11:36
Juntada de petição
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10/10/2021 07:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2021 07:49
Juntada de diligência
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19/07/2021 14:40
Expedição de Mandado.
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31/05/2021 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2021 15:43
Conclusos para despacho
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29/04/2021 13:08
Juntada de petição
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04/03/2021 08:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/03/2021 22:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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02/03/2021 16:50
Conclusos para despacho
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02/03/2021 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2021
Ultima Atualização
24/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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