TJMA - 0001095-06.2017.8.10.0070
1ª instância - Vara Unica de Arari
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2022 18:44
Arquivado Definitivamente
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31/05/2022 18:44
Transitado em Julgado em 16/12/2021
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20/12/2021 21:22
Decorrido prazo de THAYRANA PIRES NUNES BATISTA em 16/12/2021 23:59.
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20/12/2021 21:22
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 16/12/2021 23:59.
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24/11/2021 11:12
Publicado Intimação em 24/11/2021.
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24/11/2021 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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24/11/2021 11:12
Publicado Intimação em 24/11/2021.
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24/11/2021 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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23/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ARARI INTIMAÇÃO Processo n° 0001095-06.2017.8.10.0070 -JOAO DE NAZARE LOPES x Banco Itaú Consignados S/A.
SENTENÇA (...) Destarte, não se vislumbra no caso vertente nenhuma circunstância que eive de nulidade o negócio jurídico. 3.
DISPOSITIVO: Diante do exposto, com base nos fundamentos e princípios elencados, e o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, ante a inexistência de vícios aptos a gerar a anulação do contrato. Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 15% do valor da causa, com exigibilidade suspensa devido a gratuidade de justiça. Esses valores só poderão ser cobrados se houver modificação no estado econômico do vencido no prazo de até cinco anos da sentença final, nos termos do art. 98, §3º, do CPC. Transitado em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se as partes pelos meios próprios ARARI, data do sistema. HADERSON REZENDE RIBEIRO - Juiz de Direito. Advogado(s) do reclamante: THAYRANA PIRES NUNES BATISTA, Advogado(s) do reclamado: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO. -
22/11/2021 14:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2021 14:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2021 11:45
Julgado improcedente o pedido
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26/10/2021 11:59
Conclusos para decisão
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26/10/2021 11:59
Juntada de Certidão
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06/08/2021 18:11
Decorrido prazo de THAYRANA PIRES NUNES BATISTA em 14/07/2021 23:59.
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06/08/2021 17:59
Decorrido prazo de THAYRANA PIRES NUNES BATISTA em 14/07/2021 23:59.
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24/06/2021 04:28
Publicado Intimação em 23/06/2021.
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23/06/2021 05:43
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 14/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 23:07
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 14/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
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21/06/2021 15:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2021 09:08
Juntada de Ato ordinatório
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15/06/2021 12:26
Juntada de Certidão
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14/06/2021 19:55
Juntada de contestação
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19/05/2021 19:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/02/2021 06:57
Decorrido prazo de THAYRANA PIRES NUNES BATISTA em 18/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 00:45
Publicado Intimação em 09/02/2021.
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08/02/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
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08/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ARARI INTIMAÇÃO Processo n° 0001095-06.2017.8.10.0070 -JOAO DE NAZARE LOPES x Banco Itaú Consignados S/A ATO ORDINATÓRIO, Fundamentação legal: inciso XIV do artigo 93 da Constituição Federal c/c § 4° do art. 162 do CPC com o Provimento nº 001/2007.FINALIDADE: Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que:I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicosII) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006;III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.O referido é verdade e dou fé. Arari – MA, 17 de Novembro de 2020. Lilia Mendes Correia Secretária Judicial. Advogado(s) do reclamante: THAYRANA PIRES NUNES BATISTA, . -
05/02/2021 11:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2020 18:00
Juntada de Certidão
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12/11/2020 17:58
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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12/11/2020 17:58
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2017
Ultima Atualização
23/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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