TJMA - 0032829-90.2014.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2022 08:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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14/06/2022 21:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2022 19:03
Conclusos para despacho
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03/06/2022 15:04
Publicado Intimação em 26/05/2022.
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03/06/2022 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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03/06/2022 15:04
Publicado Intimação em 26/05/2022.
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03/06/2022 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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03/06/2022 15:03
Publicado Intimação em 26/05/2022.
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03/06/2022 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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31/05/2022 07:12
Juntada de petição
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26/05/2022 13:05
Juntada de petição
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25/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0032829-90.2014.8.10.0001 AUTOR: AUTOR: FRANCISCA ANGELA DE SOUSA, UBERLANDIO SIMAS RODRIGUES, LUZIA FURTADO CRUZ Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUANNA GEORGIA NASCIMENTO AZEVEDO - MA10560-A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUANNA GEORGIA NASCIMENTO AZEVEDO - MA10560-A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUANNA GEORGIA NASCIMENTO AZEVEDO - MA10560-A RÉU: REU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria Conjunta nº 05/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, no prazo de 05 (cinco), para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no Sistema Themis PG. O referido é verdade e dou fé. São Luís/MA, 17 de maio de 2022.
GLAYSSY KELLY PEREIRA ARANHA Diretor de Secretaria.
Matrícula 186783 -
24/05/2022 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2022 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2022 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2022 10:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/05/2022 10:30
Juntada de Certidão
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16/02/2022 10:37
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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15/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0032829-90.2014.8.10.0001 (355252014) CLASSE/AÇÃO: Procedimento Comum Cível AUTOR: FRANCISCA ANGELA DE SOUSA e LUZIA FURTADO CRUZ e UBERLANDIO SIMAS RODRIGUES e UBERLANDIO SIMAS RODRIGUES ADVOGADO: LUANNA GEÓRGIA NASCIMENTO AZEVEDO ( OAB 10560-MA ) e LUANNA GEÓRGIA NASCIMENTO AZEVEDO ( OAB 10560-MA ) e LUANNA GEÓRGIA NASCIMENTO AZEVEDO ( OAB 10560-MA ) REU: ESTADO DO MARANHAO AÇÃO ORDINÁRIA Processo nº : 32829-90.2014.8.10.0001 (35525/2014) Autores : Francisca Ângela de Sousa e Outros (02) Advogada : Dra.
Fernanda Medeiros Pestana Teixeira - OAB/MA 10.551 Réu : Estado do Maranhão Procurador : Dr.
Raimundo Soares de Carvalho DESPACHO Trata-se de Recurso de Apelação interposto pela parte Autora às ff. 82/91 contra Sentença de improcedência da ação de ff. 79/80 - anverso e verso.
O recurso é cabível na espécie; a parte é legítima (art. 996 do CPC); seu manifesto interesse processual é evidente; e não há no caderno processual qualquer fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer (art. 1.000 do CPC).
A petição encontra-se formalmente regular (art. 1.000 do CPC) e, neste, caso, o recolhimento do preparo é dispensável ante a assistência judiciária gratuita concedida às ff. 79/80 - anverso e verso.
Determino à Secretaria Judicial que certifique quanto a publicação e intimações da Sentença de ff. 79/80 - anverso e verso, suprindo a falta, se necessário, e a tempestividade do apelo.
Na sequência, observando a regra dos arts. 183 e 1.010, § 1º, do CPC, intime-se a parte Ré, ora Apelada, para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar resposta escrita ao recurso.
Após, com ou sem resposta, certifique-se e remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão para apreciação do apelo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 10 de agosto de 2020.
MARCO AURÉLIO BARRETO MARQUES Juiz de Direito Auxiliar funcionando na 4ª Vara da Fazenda Pública Resp: 193052
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2014
Ultima Atualização
14/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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