TJMA - 0809712-06.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2022 11:57
Arquivado Definitivamente
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11/03/2022 11:45
Transitado em Julgado em 14/02/2022
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03/03/2022 10:50
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 09:35
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS FERREIRA em 11/02/2022 23:59.
-
01/02/2022 00:57
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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01/02/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
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17/01/2022 13:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2021 15:03
Julgado improcedente o pedido
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04/12/2021 20:05
Conclusos para julgamento
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04/12/2021 20:05
Juntada de Certidão
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04/12/2021 01:16
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS FERREIRA em 03/12/2021 23:59.
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20/11/2021 11:08
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/11/2021 23:59.
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20/11/2021 11:08
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/11/2021 23:59.
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12/11/2021 06:51
Publicado Intimação em 11/11/2021.
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12/11/2021 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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10/11/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0809712-06.2021.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: MARIA DE JESUS FERREIRA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: LENARA ASSUNCAO RIBEIRO DA COSTA Requerido(a): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. | Adv.: Advogado(s) do reclamado: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr.
LENARA ASSUNCAO RIBEIRO DA COSTA - OAB PI12646, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 54236040, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, ___________, matrícula nº ______, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Terça-feira, 09 de Novembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
09/11/2021 15:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2021 19:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/10/2021 19:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/10/2021 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2021 10:05
Conclusos para decisão
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02/09/2021 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2021
Ultima Atualização
11/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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