TJMA - 0016539-39.2010.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 00:27
Decorrido prazo de NATHAN P. SILVA - ME em 22/04/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:27
Decorrido prazo de NATHAN PEREIRA SILVA em 22/04/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:27
Decorrido prazo de JORGE VICENTE LUZ em 22/04/2025 23:59.
-
16/04/2024 01:36
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
15/04/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 07:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2024 18:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/03/2024 17:25
Juntada de petição
-
22/03/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 10:27
Juntada de petição
-
05/03/2024 04:39
Decorrido prazo de JORGE VICENTE LUZ em 04/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 00:09
Publicado Intimação em 26/02/2024.
-
24/02/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
22/02/2024 00:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
18/02/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
10/02/2024 00:11
Decorrido prazo de JORGE VICENTE LUZ em 09/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 00:58
Publicado Intimação em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
31/01/2024 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2024 09:10
Juntada de ato ordinatório
-
23/01/2024 17:02
Juntada de petição
-
15/12/2023 03:06
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 14/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 00:46
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
06/12/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 12:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 15:29
Juntada de petição
-
10/08/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 01:36
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 03/08/2023 23:59.
-
29/07/2023 00:46
Publicado Intimação em 26/07/2023.
-
29/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 21:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 13:39
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 11:12
Juntada de Certidão
-
25/03/2023 10:12
Publicado Intimação em 10/02/2023.
-
25/03/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 09:00
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 16:13
Juntada de petição
-
07/10/2022 07:44
Publicado Intimação em 07/10/2022.
-
07/10/2022 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 22:59
Conclusos para despacho
-
13/12/2021 19:33
Decorrido prazo de MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA em 10/12/2021 23:59.
-
19/11/2021 00:13
Publicado Intimação em 18/11/2021.
-
19/11/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
17/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0016539-39.2010.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA - oab MG91811-A EXECUTADO: NATHAN P.
SILVA - ME, NATHAN PEREIRA SILVA DECISÃO Considerando que os Réus não opuseram embargos à execução (vide certidão de ID n. 34199684, pág. 32), defiro a consulta e bloqueio online, via sistema SISBAJUD, nas contas correntes da parte executada, NATHAN P.
SILVA - ME e NATHAN PEREIRA SILVA, até o valor de R$ 127.469,47 (cento e vinte e sete mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e quarenta e sete centavos), conforme planilha juntada aos autos, nos termos do art. 854 do CPC, sem ciência prévia ao executado da consulta.
Intime-se o Exequente para proceder ao pagamento das custas da referida diligência, acaso não esteja acobertado pelo benefício da justiça gratuita.
Havendo bloqueio de quantia suficiente ou parcial, intime-se o Executado para, querendo, manifestar-se sobre as matérias restritas ao art. 854, §3º do CPC.
Não apresentada manifestação do executado, autorizo desde já a conversão da indisponibilidade em penhora, sem necessidade lavratura de termo, com a transferência do valor para conta vinculada ao juízo, nos termos do art. 854, §5º do CPC.
Cumpra-se.
São Luís - MA, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
16/11/2021 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2021 10:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/03/2021 11:03
Conclusos para despacho
-
09/10/2020 10:59
Conclusos para despacho
-
21/08/2020 02:53
Decorrido prazo de NATHAN P. SILVA - ME em 20/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 02:53
Decorrido prazo de NATHAN PEREIRA SILVA em 20/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 16:46
Juntada de petição
-
13/08/2020 00:06
Publicado Intimação em 13/08/2020.
-
13/08/2020 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/08/2020 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2020 09:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/08/2020 09:47
Juntada de Certidão
-
10/08/2020 09:45
Recebidos os autos
-
10/08/2020 09:45
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2010
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801325-84.2021.8.10.0034
Angelina Anacleto de Lima
Banco Pan S/A
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/02/2021 10:25
Processo nº 0800415-69.2021.8.10.0127
Banco Bradesco S.A.
Arquimedes Godinho Carvalho
Advogado: Andrea Buhatem Chaves
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/08/2021 17:35
Processo nº 0800415-69.2021.8.10.0127
Arquimedes Godinho Carvalho
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Andrea Buhatem Chaves
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/02/2021 03:45
Processo nº 0804636-22.2020.8.10.0001
Maria Izabel dos Santos Leal
Estado do Maranhao
Advogado: Paulo Roberto Costa Miranda
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/08/2022 08:21
Processo nº 0804636-22.2020.8.10.0001
Maria Izabel dos Santos Leal
Estado do Maranhao
Advogado: Paulo Roberto Costa Miranda
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/02/2020 17:04