TJMA - 0828095-92.2016.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2023 14:38
Arquivado Definitivamente
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02/05/2023 14:38
Transitado em Julgado em 07/03/2023
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19/04/2023 02:58
Decorrido prazo de GERSON DA SILVA LISBOA em 06/03/2023 23:59.
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19/04/2023 02:57
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 06/03/2023 23:59.
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16/03/2023 16:38
Publicado Intimação em 09/02/2023.
-
16/03/2023 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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07/02/2023 07:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2023 17:08
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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25/05/2022 13:09
Conclusos para despacho
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20/05/2022 15:13
Juntada de petição
-
20/05/2022 13:53
Juntada de petição
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17/05/2022 05:31
Publicado Intimação em 16/05/2022.
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17/05/2022 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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12/05/2022 16:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2022 16:07
Juntada de ato ordinatório
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10/05/2022 12:06
Juntada de Certidão
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15/03/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2021 11:26
Conclusos para despacho
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21/10/2021 03:09
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 19/10/2021 23:59.
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18/10/2021 17:36
Juntada de petição
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08/10/2021 13:03
Publicado Intimação em 08/10/2021.
-
08/10/2021 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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07/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0828095-92.2016.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI - SP122626-A EXECUTADO: E.
A.
LIMA - ME Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: GERSON DA SILVA LISBOA - MA17978-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, acerca da não juntada da planilha de débitos da petição de ID 50849285 - Petição (1487632 E A LIMAME). São Luís, Quarta-feira, 06 de Outubro de 2021.
PEDRO ESTEFAN COSTA BARBOSA NETO Tec Jud Matrícula 134296 -
06/10/2021 17:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2021 09:08
Juntada de Certidão
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16/08/2021 15:49
Juntada de petição
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07/08/2021 08:27
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 05/08/2021 23:59.
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06/08/2021 12:18
Juntada de petição
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30/07/2021 07:19
Publicado Intimação em 29/07/2021.
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30/07/2021 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
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26/07/2021 19:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2021 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2021 16:32
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 16:30
Juntada de consulta INFOJUD
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02/03/2021 12:24
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 01/03/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 18:26
Juntada de petição
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11/02/2021 00:10
Publicado Intimação em 11/02/2021.
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10/02/2021 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
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10/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0828095-92.2016.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) EXEQUENTE: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI - SP122626 EXECUTADO: E.
A.
LIMA - ME Advogado do(a) EXECUTADO: GERSON DA SILVA LISBOA - MA17978-A DESPACHO Recebido hoje.
Em análise dos autos, verifica-se que a parte autora requer pesquisas aos sistemas de apoio ao judiciário, visando a localização do endereço da parte requerida.
Ocorre que, conforme a Lei nº 10.590/2017, que acrescenta itens nas Tabelas III, IV, V e XIV, anexas à Lei nº 9.109/09, que dispõe sobre custas e emolumentos, acrescentou a cobrança de valores pela prestação de informações da Secretaria da Receita Federal, das instituições bancárias e do cadastro de registro de veículos, via Sinesp/Infojud, Bacenjud, Renajud e Siel, o análogas, e as requeridas via correio eletrônico.
Nesses termos, para a realização das diligências solicitadas, providencie a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, comprovação do recolhimento da taxa prevista na Lei nº 10.590/2017, para cada uma das pesquisas solicitadas, sob pena de extinção.
Após a conferência do recolhimento das taxas, determino a realização das pesquisas requeridas pelo autor, para fins de localização de bens em nome do executado, conforme solicitado pela parte autora.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 5 de fevereiro de 2021.
DR.
DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível da Capital -
09/02/2021 08:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2021 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2020 13:53
Juntada de petição
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28/05/2020 12:30
Conclusos para despacho
-
28/05/2020 12:29
Juntada de Certidão
-
28/05/2020 12:17
Juntada de petição
-
21/05/2020 10:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/05/2020 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2020 12:05
Conclusos para despacho
-
19/03/2020 12:04
Juntada de Certidão
-
13/03/2020 15:49
Juntada de petição
-
06/03/2020 07:09
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 05/03/2020 23:59:59.
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10/02/2020 10:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/02/2020 10:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/02/2020 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2019 02:01
Decorrido prazo de E. A. LIMA - ME em 10/12/2019 23:59:59.
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19/11/2019 14:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/11/2019 14:26
Juntada de diligência
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14/11/2019 12:11
Conclusos para julgamento
-
14/11/2019 12:11
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 11:39
Juntada de petição
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01/10/2019 13:49
Expedição de Mandado.
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30/09/2019 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2018 12:19
Conclusos para despacho
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03/05/2018 02:40
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 02/05/2018 23:59:59.
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03/05/2018 02:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 02/05/2018 23:59:59.
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27/04/2018 14:04
Juntada de Petição de petição
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25/04/2018 17:16
Juntada de Certidão
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11/04/2018 16:33
Expedição de Comunicação eletrônica
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11/04/2018 16:33
Expedição de Comunicação eletrônica
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27/03/2018 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2016 12:11
Conclusos para decisão
-
13/06/2016 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2016
Ultima Atualização
07/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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