TJMA - 0825963-86.2021.8.10.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 12:12
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 12:11
Transitado em Julgado em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:11
Decorrido prazo de LAYLA CAMILA PEREIRA ARRUDA em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 00:11
Decorrido prazo de BIANCA MOREIRA SERRA SEREJO em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 00:11
Decorrido prazo de ALANDESON JORGE SANTOS COSTA em 19/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 00:37
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 13:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 11:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/04/2025 17:04
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 16:55
Juntada de petição
-
28/04/2025 11:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/04/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 15:40
Juntada de petição
-
17/03/2025 12:38
Juntada de petição
-
19/02/2025 15:59
Juntada de petição
-
17/02/2025 08:50
Conclusos para decisão
-
16/02/2025 23:57
Juntada de petição
-
31/07/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 21:47
Juntada de diligência
-
18/07/2024 21:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2024 21:47
Juntada de diligência
-
05/06/2024 01:37
Decorrido prazo de BIANCA MOREIRA SERRA SEREJO em 04/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 01:18
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
22/05/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2024 13:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
15/05/2024 16:50
Conclusos para julgamento
-
15/05/2024 16:36
Juntada de petição
-
13/05/2024 15:56
Juntada de diligência
-
13/05/2024 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2024 15:56
Juntada de diligência
-
17/04/2024 14:27
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 14:27
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 09:27
Juntada de Mandado
-
16/04/2024 09:26
Juntada de Mandado
-
25/03/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 12:14
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 12:20
Juntada de petição
-
22/02/2024 01:47
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
22/02/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
20/02/2024 16:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2024 00:30
Decorrido prazo de BIANCA MOREIRA SERRA SEREJO em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 18:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/02/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 04:54
Decorrido prazo de LAYLA CAMILA PEREIRA ARRUDA em 14/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 04:54
Decorrido prazo de ALANDESON JORGE SANTOS COSTA em 14/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 17:21
Juntada de petição
-
30/01/2024 21:45
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
15/01/2024 13:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2024 17:48
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/12/2023 08:11
Conclusos para decisão
-
02/12/2023 09:01
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 09:19
Juntada de termo
-
07/11/2023 15:05
Juntada de termo
-
17/10/2023 12:18
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 12:17
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 13:54
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 13:50
Desentranhado o documento
-
02/10/2023 13:50
Cancelada a movimentação processual
-
02/10/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 13:25
Juntada de embargos de declaração
-
29/09/2023 11:55
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
29/09/2023 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0825963-86.2021.8.10.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: COLEGIO EDUCAR LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BIANCA MOREIRA SERRA SEREJO - MA10543-A Réu: LAYLA CAMILA PEREIRA ARRUDA e outros DECISÃO Trata-se de Ação de Execução proposta por COLEGIO EDUCAR LTDA - ME contra LAYLA CAMILA PEREIRA ARRUDA, ALANDESON JORGE SANTOS COSTA, todos devidamente qualificados nos autos.
Após regular tramitação, as partes noticiam a celebração de acordo (99627827), pugnando, assim, pela homologação judicial. É o relatório.
Decido.
HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes e, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, DECLARO SUSPENSA a execução durante o prazo para o cumprimento voluntário da obrigação, qual seja, até 04/06/2024, DETERMINANDO a suspensão do feito até o termo do referido prazo ou manifestação da Exequente.
Findo o prazo, independente de nova intimação, a Exequente deverá se manifestar em 05 (cinco) dias, presumindo-se a satisfação do crédito em nada se requerendo.
Transcorrido o prazo, CERTIFIQUE-SE e arquivem-se os autos.
São Luís, quinta-feira, 21 de setembro de 2023.
ANTÔNIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz de Direito Auxiliar, respondendo pela 11ª Vara Cível Portaria CGJ nº. 3.846/2023 -
23/09/2023 20:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2023 09:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
30/08/2023 09:12
Conclusos para julgamento
-
22/08/2023 08:54
Juntada de petição
-
18/08/2023 01:09
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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18/08/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0825963-86.2021.8.10.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: COLEGIO EDUCAR LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BIANCA MOREIRA SERRA SEREJO - MA10543-A Réu: LAYLA CAMILA PEREIRA ARRUDA e outros DESPACHO ID 99085962 - Considerando o teor da Certidão ID nº 90231713, intime-se a parte autora, via advogado, para que no prazo de 05 (cinco) dias, nomeie bens à penhora, bem como requeira o que entender pertinente, sob pena de suspensão do feito na forma do art. 921, inciso III, §1º do CPC.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz de Direito Auxiliar de Entrância Final Respondendo pela 11ª Vara Cível -
16/08/2023 13:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 12:06
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 11:32
Juntada de Certidão
-
16/04/2023 08:21
Publicado Intimação em 15/03/2023.
-
16/04/2023 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
14/03/2023 09:30
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 00:00
Intimação
JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO LUÍS Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO Nº 0825963-86.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: COLEGIO EDUCAR LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BIANCA MOREIRA SERRA SEREJO - MA10543-A EXECUTADO: LAYLA CAMILA PEREIRA ARRUDA, ALANDESON JORGE SANTOS COSTA DESPACHO Defiro tão somente reiteração da penhora on line, em contas de titularidade dos executados, na modalidade teimosinha, pelo prazo de 30 dias, para bloqueio do valor remanescente de R$11.066,87 (onze mil, sessenta e seis reais e oitenta e sete centavos).
Sendo positiva ou parcial, intime-se os demandados para manifestação no prazo de 05 dias.
Sendo negativo, intime-se a exequente para manifestação no mesmo prazo.
São Luís, data do sistema.
Raimundo Ferreira Neto Juiz de Direito Titular da 11ª Vara Cível -
13/03/2023 18:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 11:48
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 19:39
Juntada de petição
-
09/02/2023 10:23
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 08:58
Desentranhado o documento
-
08/02/2023 17:38
Desentranhado o documento
-
08/02/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 09:44
Juntada de Certidão
-
28/01/2023 12:41
Juntada de petição
-
19/01/2023 06:41
Decorrido prazo de LAYLA CAMILA PEREIRA ARRUDA em 29/11/2022 23:59.
-
19/01/2023 06:41
Decorrido prazo de LAYLA CAMILA PEREIRA ARRUDA em 29/11/2022 23:59.
-
09/01/2023 10:47
Juntada de aviso de recebimento
-
24/11/2022 10:14
Decorrido prazo de LAYLA CAMILA PEREIRA ARRUDA em 19/09/2022 23:59.
-
22/11/2022 23:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2022 23:05
Juntada de diligência
-
17/11/2022 12:50
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 11:39
Expedição de Mandado.
-
16/11/2022 11:22
Juntada de Mandado
-
16/11/2022 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2022 11:01
Juntada de Mandado
-
10/11/2022 15:05
Juntada de ato ordinatório
-
10/11/2022 14:56
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 20:47
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 16:12
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 16:24
Juntada de petição
-
22/09/2022 14:27
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 14:22
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 10:34
Juntada de petição
-
19/09/2022 11:34
Juntada de petição
-
12/09/2022 13:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2022 13:35
Juntada de diligência
-
05/09/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 19:42
Decorrido prazo de ALANDESON JORGE SANTOS COSTA em 22/08/2022 23:59.
-
29/08/2022 10:04
Juntada de petição
-
29/08/2022 06:28
Publicado Intimação em 29/08/2022.
-
29/08/2022 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
26/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0825963-86.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO EDUCAR LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BIANCA MOREIRA SERRA SEREJO - MA10543-A EXECUTADO: LAYLA CAMILA PEREIRA ARRUDA, ALANDESON JORGE SANTOS COSTA DESPACHO: Defiro o pedido id. 73757997 para que a demandada LAYLA CAMILA PEREIRA ARRUDA seja intimada via whatssap (98) 98882-3370, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a penhora parcial realizada.
Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará em favor da parte autora e/ou seu advogado, dispensado o recolhimento das custas processuais caso a parte autora seja beneficiária da justiça gratuita.
Caso o pedido de saque seja tão somente em nome do causídico, ou, para levantamento em separado de valores relativos aos honorários deverá recolher as custas do expediente.
Fica autorizado, caso haja requerimento a expedição de oficio ao Banco do Brasil para transferência de valores, com o devido recolhimento das custas em caso de parte não beneficiária da justiça gratuita.
Após, cumpridas as diligências acima, fica autorizado a reiteração da penhora on line, na modalidade teimosinha, pelo prazo de 30 dias, para bloqueio do valor remanescente de R$ 13.280,13 (treze mil, duzentos e oitenta reais e treze centavos).
Sendo positiva ou parcial, intime-se os demandados para manifestação no prazo de 05 dias.
Sendo negativo, intime-se a exequente para manifestação no mesmo prazo.
Após, conclusos.
São Luís, 25 de agosto de 2022.
Raimundo Ferreira Neto Juiz de Direito Titular da 11ª Vara Cível. -
25/08/2022 14:18
Expedição de Mandado.
-
25/08/2022 14:16
Juntada de Mandado
-
25/08/2022 13:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 10:21
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 09:25
Juntada de petição
-
15/08/2022 17:59
Juntada de petição
-
15/08/2022 17:06
Juntada de aviso de recebimento
-
04/08/2022 14:24
Juntada de termo
-
13/07/2022 13:02
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 12:55
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2022 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2022 09:38
Juntada de Mandado
-
12/07/2022 09:38
Juntada de Mandado
-
05/07/2022 21:19
Juntada de petição
-
21/06/2022 16:15
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 14:45
Juntada de termo de juntada
-
10/05/2022 12:32
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 09:35
Juntada de petição
-
07/04/2022 16:18
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 19:11
Decorrido prazo de ALANDESON JORGE SANTOS COSTA em 21/03/2022 23:59.
-
21/03/2022 10:43
Juntada de petição
-
10/03/2022 09:54
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 18:50
Juntada de petição
-
02/03/2022 18:08
Decorrido prazo de LAYLA CAMILA PEREIRA ARRUDA em 22/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2022 17:30
Juntada de diligência
-
01/02/2022 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2022 17:27
Juntada de diligência
-
12/01/2022 07:37
Expedição de Mandado.
-
12/01/2022 07:37
Expedição de Mandado.
-
11/01/2022 10:00
Juntada de Mandado
-
11/01/2022 09:59
Juntada de Mandado
-
17/11/2021 04:37
Publicado Intimação em 16/11/2021.
-
17/11/2021 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021
-
15/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0825963-86.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: COLEGIO EDUCAR LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BIANCA MOREIRA SERRA SEREJO - MA10543-A EXECUTADO: LAYLA CAMILA PEREIRA ARRUDA, ALANDESON JORGE SANTOS COSTA INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Defiro os pedidos de id’s 55391582 e 55401040, e determino: a) expeça-se novo mandado para citação do executado ALANDESON JORGE SANTOS COSTA, nos moldes já determinados no documento de id 48330496, entretanto, atestando o Oficial de Justiça que o réu está se ocultando para ser citado, deverá fazê-lo por HORA CERTA, sob pena de responsabilização administrativa; b) com fundamento no art. 1º, do Provimento nº 23/2021 – TJMA, que autoriza a comunicação de atos judiciais de forma eletrônica/aplicativos de mensagens instantâneas, CITE-SE a executada LAYLA CAMILA PEREIRA ARRUDA, através do nº (98) 98882-3370, conforme já determinado no despacho de id 48330496.
O Oficial de Justiça encarregado da diligência deverá se identificar para o destinatário da comunicação, informando seu nome completo, cargo, matrícula, além do número do telefone da unidade a que se acha vinculado, para eventual esclarecimento ou comprovação da origem daquele contato, conforme o art. 2º, § 1º do Provimento supracitado.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Gilmar de Jesus Everton Vale Juiz de Direito Auxiliar de Entrância Final, funcionando junto à 11ª Vara Cível da Capital -
12/11/2021 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2021 03:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 11:16
Conclusos para despacho
-
30/10/2021 00:35
Decorrido prazo de LAYLA CAMILA PEREIRA ARRUDA em 28/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 16:10
Juntada de petição
-
29/10/2021 11:28
Juntada de petição
-
08/10/2021 07:37
Decorrido prazo de ALANDESON JORGE SANTOS COSTA em 07/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2021 09:32
Juntada de diligência
-
16/09/2021 08:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2021 08:37
Juntada de diligência
-
09/08/2021 20:13
Mandado devolvido dependência
-
09/08/2021 20:13
Juntada de diligência
-
02/08/2021 10:00
Expedição de Mandado.
-
02/08/2021 10:00
Expedição de Mandado.
-
01/07/2021 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 09:24
Conclusos para despacho
-
24/06/2021 21:27
Juntada de petição
-
24/06/2021 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2021
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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