TJMA - 0813808-65.2020.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 15:47
Juntada de petição
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12/09/2022 10:40
Arquivado Definitivamente
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12/09/2022 10:39
Transitado em Julgado em 18/04/2022
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19/04/2022 19:02
Decorrido prazo de FRANCIMEIRE SOARES DE OLIVEIRA em 18/04/2022 23:59.
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19/04/2022 15:57
Decorrido prazo de CIDADE JARDIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 18/04/2022 23:59.
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25/03/2022 17:42
Publicado Intimação em 23/03/2022.
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25/03/2022 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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22/03/2022 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0813808-65.2020.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Abatimento proporcional do preço ] REQUERENTE(S) : FRANCIMEIRE SOARES DE OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: THUANA MIRANDA DOS SANTOS (OAB 14620-MA).
REQUERIDA(S) : CIDADE JARDIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Advogado(s) do reclamado: JOAO MARCOS LUCENA FAGUNDES (OAB 18914-MA), KARLENO DELGADO LEITE (OAB 9317-MA), BIANCA CAROLINE RAMOS TEIXEIRA (OAB 20307-MA).
O Excelentíssimo Senhor Doutor EILSON SANTOS DA SILVA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
MANDA proceder à INTIMAÇÃO da(s) parte(s) FRANCIMEIRE SOARES DE OLIVEIRA e CIDADE JARDIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência da sentença proferida nos autos do processo n.º 0813808-65.2020.8.10.0040 e para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar o que entender de direito. CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema, Técnico Judiciário, o digitei e assino por ordem do MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
ADONIS DE CARVALHO BATISTA SENTENÇA Cuida-se de ação de rescisão contratual c/c ressarcimento de danos materiais e morais proposta por Francimeire Soares de Oliveira em face de Cidade Jardim Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA.
Na petição de Id 62991120 os litigantes postularam a homologação de acordo extrajudicial. É o relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Face ao acordo firmado pelas partes, bem como em razão de se tratar de direito disponível e a forma da transação ter obedecido aos ditames legais, consoante se abstrai da leitura dos documentos referidos, há que se homologar o acordo apresentado.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, a fim de homologar o acordo de ID 58737585.
Considerando que o acordo foi celebrado antes do julgamento do mérito, sem custas (art. 90, § 3º do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquivem-se mediante as cautelas de praxe.
Imperatriz/MA, 18 de março de 2022. Eilson Santos da Silva Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível -
21/03/2022 13:52
Juntada de Certidão
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21/03/2022 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2022 16:16
Homologada a Transação
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18/03/2022 11:33
Conclusos para julgamento
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18/03/2022 11:33
Juntada de termo
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18/03/2022 10:41
Juntada de petição
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25/11/2021 07:24
Decorrido prazo de CIDADE JARDIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 23/11/2021 23:59.
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25/11/2021 07:24
Decorrido prazo de FRANCIMEIRE SOARES DE OLIVEIRA em 23/11/2021 23:59.
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18/11/2021 09:01
Juntada de petição
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17/11/2021 04:42
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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17/11/2021 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021
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15/11/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0813808-65.2020.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Abatimento proporcional do preço ] REQUERENTE(S) : FRANCIMEIRE SOARES DE OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: THUANA MIRANDA DOS SANTOS, OAB/MA 14620.
REQUERIDA(S) : CIDADE JARDIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Advogado(s) do reclamado: JOAO MARCOS LUCENA FAGUNDES, OAB/MA 18914; KARLENO DELGADO LEITE, OAB/MA 9317; BIANCA CAROLINE RAMOS TEIXEIRA, OAB/MA 20307.
INTIMAÇÃO Intimo a(s) parte(s) FRANCIMEIRE SOARES DE OLIVEIRA e CIDADE JARDIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência do despacho saneador proferido nos autos do processo n.º 0813808-65.2020.8.10.0040 e para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar a pretensão de produzir outras provas, indicando sua pertinência e finalidade. CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos Sexta-feira, 12 de Novembro de 2021.
Eu, ADONIS DE CARVALHO BATISTA, Técnico Judiciário, o digitei e assino por ordem do MM.
Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível.
ADONIS DE CARVALHO BATISTA -
12/11/2021 12:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2021 14:47
Juntada de petição
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07/08/2021 02:16
Decorrido prazo de FRANCIMEIRE SOARES DE OLIVEIRA em 03/08/2021 23:59.
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07/08/2021 02:14
Decorrido prazo de FRANCIMEIRE SOARES DE OLIVEIRA em 03/08/2021 23:59.
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10/07/2021 00:04
Publicado Intimação em 09/07/2021.
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08/07/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
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07/07/2021 08:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2021 14:04
Concedida a Medida Liminar
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10/06/2021 12:13
Juntada de termo
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12/05/2021 11:45
Conclusos para decisão
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12/05/2021 11:45
Juntada de termo
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12/11/2020 03:30
Decorrido prazo de FRANCIMEIRE SOARES DE OLIVEIRA em 11/11/2020 23:59:59.
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05/11/2020 10:49
Juntada de Certidão
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19/10/2020 01:37
Publicado Intimação em 19/10/2020.
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17/10/2020 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/10/2020 08:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2020 14:46
Juntada de Certidão
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15/10/2020 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2020 18:15
Outras Decisões
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09/10/2020 09:13
Conclusos para decisão
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09/10/2020 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2020
Ultima Atualização
22/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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