TJMA - 0802683-91.2019.8.10.0022
1ª instância - 2ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2022 17:56
Juntada de protocolo
-
11/07/2022 16:20
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2022 09:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Açailândia.
-
11/07/2022 09:00
Realizado cálculo de custas
-
08/07/2022 16:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
08/07/2022 16:43
Juntada de termo
-
07/07/2022 13:07
Decorrido prazo de GERALDO CESAR NOLASCO DAS NEVES em 02/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 15:17
Juntada de aviso de recebimento
-
26/04/2022 10:04
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 11:29
Juntada de aviso de recebimento
-
17/02/2022 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2022 14:46
Juntada de Mandado
-
03/02/2022 12:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Açailândia.
-
03/02/2022 12:22
Realizado cálculo de custas
-
02/02/2022 12:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
02/02/2022 12:43
Transitado em Julgado em 06/12/2021
-
07/12/2021 18:55
Decorrido prazo de MARIA AUCIMERE SOARES FLORENTINO em 06/12/2021 23:59.
-
17/11/2021 11:44
Juntada de petição
-
12/11/2021 18:09
Publicado Intimação em 12/11/2021.
-
12/11/2021 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
11/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA/MA Processo n.º 0802683-91.2019.8.10.0022 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: J.
E.
MARTINS RODRIGUEZ - ME Advogado: JEFFERSON FERRAZ VASCONCELOS - MA8597 Parte Ré: GERALDO CESAR NOLASCO DAS NEVES Advogado: MARIA AUCIMERE SOARES FLORENTINO - MA5224-A SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença vinculado à ação monitória, de partes as acima mencionadas.
Anexos, documentos.
As partes, por seus advogados, entabularam acordo, o qual foi homologado por este Juízo.
Intimada, a parte exequente, por seu advogado, informou que o acordo já foi integralmente cumprido, mediante a realização de transferências bancárias. Eis o relevante.
Passo à decisão.
Intimada, a parte exequente, por seu advogado, informou que o acordo já foi integralmente cumprido, mediante a realização de transferências bancárias.
Portanto, tenho por satisfeito o cumprimento da sentença e não havendo outros capítulos pendentes, deve ser extinta a presente fase processual.
Do exposto, julgo extinto o cumprimento de sentença com a plena satisfação do objeto da condenação (art. 526, §3º, c/c art. 924, II, e art. 925, CPC). Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na Distribuição.
Sirva-se de MANDADO, CARTA e OFÍCIO a presente decisão (Ofício Circular n.º 11/2009-GAB/CGJ). Açailândia/MA, 04 de novembro de 2021. Juiz AURELIANO COELHO FERREIRA Titular da 2a Vara Cível da Comarca de Açailândia -
10/11/2021 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2021 11:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/10/2021 10:44
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 10:43
Juntada de termo
-
03/09/2021 14:51
Decorrido prazo de MARIA AUCIMERE SOARES FLORENTINO em 31/08/2021 23:59.
-
16/08/2021 14:03
Juntada de termo
-
13/08/2021 09:50
Juntada de petição
-
13/08/2021 02:12
Publicado Intimação em 12/08/2021.
-
13/08/2021 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
-
11/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo n.º 0802683-91.2019.8.10.0022 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte: J.
E.
MARTINS RODRIGUEZ - ME Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JEFFERSON FERRAZ VASCONCELOS - MA8597 Parte: GERALDO CESAR NOLASCO DAS NEVES Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: MARIA AUCIMERE SOARES FLORENTINO - MA5224-A INTIMAÇÃO Intimação da parte exequente, por seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da plena satisfação do crédito, ficando desde logo advertida, de que o seu silêncio será interpretado como anuência tácita. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Açailândia/MA, 20 de julho de 2021. Juiz AURELIANO COELHO FERREIRA Titular da 2a Vara Cível da Comarca de Açailândia -
10/08/2021 11:23
Juntada de petição
-
10/08/2021 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2021 07:27
Publicado Intimação em 09/08/2021.
-
10/08/2021 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
05/08/2021 23:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2021 12:15
Juntada de petição
-
21/07/2021 12:00
Homologada a Transação
-
15/07/2021 08:07
Conclusos para julgamento
-
15/07/2021 08:07
Juntada de termo
-
13/07/2021 12:04
Juntada de protocolo
-
02/07/2021 11:21
Decorrido prazo de JEFFERSON FERRAZ VASCONCELOS em 01/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 08:31
Decorrido prazo de MARIA AUCIMERE SOARES FLORENTINO em 01/07/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 09:05
Publicado Intimação em 24/06/2021.
-
24/06/2021 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
23/06/2021 03:15
Decorrido prazo de MARIA AUCIMERE SOARES FLORENTINO em 08/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 20:14
Decorrido prazo de MARIA AUCIMERE SOARES FLORENTINO em 08/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2021 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 15:31
Conclusos para despacho
-
09/06/2021 15:31
Juntada de termo
-
07/06/2021 18:04
Juntada de petição
-
14/05/2021 00:03
Publicado Intimação em 14/05/2021.
-
13/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
12/05/2021 00:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2021 18:09
Outras Decisões
-
13/04/2021 08:27
Conclusos para despacho
-
13/04/2021 08:27
Juntada de termo
-
08/04/2021 17:33
Juntada de petição
-
29/03/2021 00:25
Publicado Intimação em 29/03/2021.
-
27/03/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
26/03/2021 14:07
Decorrido prazo de MARIA AUCIMERE SOARES FLORENTINO em 25/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo, n.º 0802683-91.2019.8.10.0022 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte: J.
E.
MARTINS RODRIGUEZ - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: JEFFERSON FERRAZ VASCONCELOS - MA8597 Parte: GERALDO CESAR NOLASCO DAS NEVES Advogado do(a) REPRESENTADO: MARIA AUCIMERE SOARES FLORENTINO - MA5224 ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 22/2018, art. 1º, inciso I, da Corregedoria Geral de Justiça Nos termos do Provimento supramencionado, fica intimada a parte autora por seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca da juntada de novos documentos ID Num.43091846.
Açailândia/MA, Quinta-feira, 25 de Março de 2021. ____________________________ Andréia Amaral Rodrigues Diretora de Secretaria -
25/03/2021 09:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2021 17:47
Juntada de petição
-
18/03/2021 01:10
Publicado Intimação em 18/03/2021.
-
17/03/2021 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
17/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo n.º 0802683-91.2019.8.10.0022 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte: J.
E.
MARTINS RODRIGUEZ - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: JEFFERSON FERRAZ VASCONCELOS - MA8597 Parte: GERALDO CESAR NOLASCO DAS NEVES Advogado do(a) REPRESENTADO: MARIA AUCIMERE SOARES FLORENTINO - MA5224 INTIMAÇÃO Lavrado o auto de penhora, avaliação e depósito, providencie-se: a) caso a parte executada tenha presenciado a penhora, sua imediata intimação (art. 841, caput e §3º, CPC); ou b) caso a parte executada tenha advogado constituído nos autos, a intimação por meio de seu(s) advogado(s) (art. 841, §1º, CPC); ou c) caso a parte executada não tenha presenciado a penhora e não tenha advogado constituído nos autos, a sua intimação pessoal, preferencialmente por via postal (art. 841, §2º, CPC). [...].
Intimem-se.
Cumpra-se.
Açailândia, 26 de outubro de 2020.
Juiz Aureliano Coelho Ferreira Titular da 2ª Vara Cível da comarca de Açailândia -
16/03/2021 12:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2021 12:18
Juntada de bloqueio parcial BACENJUD
-
09/03/2021 09:59
Juntada de protocolo BACENJUD
-
08/02/2021 18:32
Juntada de petição
-
08/02/2021 00:55
Publicado Intimação em 08/02/2021.
-
06/02/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
-
05/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo, n.º 0802683-91.2019.8.10.0022 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte: J.
E.
MARTINS RODRIGUEZ - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: JEFFERSON FERRAZ VASCONCELOS - MA8597 Parte: GERALDO CESAR NOLASCO DAS NEVES Advogado do(a) REPRESENTADO: MARIA AUCIMERE SOARES FLORENTINO - MA5224 ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 22/2018, art. 1º, inciso LVIII, da Corregedoria Geral de Justiça Nos termos do Provimento supramencionado, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) autora/exequente(s), por seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 15 (quinze dias) dias, recolha(m) as custas referente a diligência – SISBAJUD, conforme tabela de emolumentos. Açailândia/MA, Quinta-feira, 04 de Fevereiro de 2021 ____________________________ Andréia Amaral Rodrigues Diretora de Secretaria -
04/02/2021 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2021 14:10
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 12:27
Juntada de petição
-
01/12/2020 06:25
Decorrido prazo de MARIA AUCIMERE SOARES FLORENTINO em 30/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 00:34
Publicado Intimação em 06/11/2020.
-
06/11/2020 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/11/2020 12:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2020 10:51
Juntada de petição
-
29/10/2020 00:30
Publicado Intimação em 29/10/2020.
-
29/10/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/10/2020 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2020 11:07
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 11:03
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/10/2020 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2020 11:12
Juntada de petição
-
14/08/2020 11:15
Conclusos para despacho
-
14/08/2020 11:06
Juntada de termo
-
14/08/2020 11:05
Transitado em Julgado em 13/07/2020
-
17/07/2020 16:42
Juntada de petição
-
14/07/2020 02:53
Decorrido prazo de JEFFERSON FERRAZ VASCONCELOS em 13/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 02:53
Decorrido prazo de MARIA AUCIMERE SOARES FLORENTINO em 13/07/2020 23:59:59.
-
12/06/2020 13:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/06/2020 11:16
Julgado procedente o pedido
-
06/03/2020 17:29
Conclusos para decisão
-
06/03/2020 17:29
Juntada de termo
-
28/02/2020 17:07
Juntada de petição
-
03/02/2020 10:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/01/2020 10:36
Outras Decisões
-
05/12/2019 16:33
Conclusos para julgamento
-
05/12/2019 16:33
Juntada de Certidão
-
05/12/2019 15:19
Juntada de petição
-
23/11/2019 00:44
Decorrido prazo de GERALDO CESAR NOLASCO DAS NEVES em 21/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 11:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/11/2019 11:36
Juntada de Certidão
-
30/10/2019 11:16
Juntada de aviso de recebimento
-
30/10/2019 10:39
Juntada de termo
-
30/07/2019 11:40
Juntada de petição
-
26/07/2019 08:00
Juntada de Certidão
-
24/07/2019 09:24
Juntada de Certidão
-
24/07/2019 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2019 09:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/07/2019 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2019 09:58
Conclusos para despacho
-
17/06/2019 09:03
Juntada de termo
-
12/06/2019 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2019
Ultima Atualização
11/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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