TJMA - 0852165-03.2021.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 11:10
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/03/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 09:01
Conclusos para despacho
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07/08/2024 04:24
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 06/08/2024 23:59.
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06/08/2024 15:36
Juntada de petição
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22/07/2024 09:12
Juntada de petição
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19/07/2024 00:33
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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19/07/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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17/07/2024 16:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2024 16:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/07/2024 07:39
Juntada de petição
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29/06/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 12:11
Conclusos para decisão
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05/04/2024 12:10
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/03/2024 17:22
Juntada de Certidão
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06/02/2024 13:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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06/02/2024 13:19
Realizado Cálculo de Liquidação
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01/03/2023 11:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
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01/03/2023 11:57
Juntada de Certidão
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19/01/2023 08:01
Decorrido prazo de ADA MARIA BRANDAO DE MELO em 24/11/2022 23:59.
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19/01/2023 08:01
Decorrido prazo de ADA MARIA BRANDAO DE MELO em 24/11/2022 23:59.
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16/11/2022 19:27
Publicado Intimação em 01/11/2022.
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16/11/2022 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
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31/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0852165-03.2021.8.10.0001 AUTOR: ADA MARIA BRANDAO DE MELO e outros (27) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RAIMUNDA BRANDAO VIEIRA SOUSA - MA12395 RÉU(S): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que a impugnação à execução fora apresentada tempestivamente.
INTIMO a parte autora para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, encaminho os autos à Contadoria Judicial, para verificação da regularidade dos cálculos apresentados pelo exequente, com posterior intimação das partes para manifestação quanto aos cálculos apresentados no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís, 4 de outubro de 2022.
MARJA BRASIL SERRA Secretaria Judicial Única Digital Ato expedido com base no Provimento 22/2018 – CGJ/MA -
30/10/2022 14:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2022 11:37
Juntada de Certidão
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08/08/2022 15:18
Juntada de petição
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13/07/2022 08:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/05/2022 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2022 14:25
Conclusos para despacho
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10/01/2022 11:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/12/2021 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2021 09:07
Conclusos para despacho
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16/11/2021 21:06
Juntada de petição
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13/11/2021 00:45
Publicado Despacho (expediente) em 12/11/2021.
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13/11/2021 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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11/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0852165-03.2021.8.10.0001 AUTOR: ADA MARIA BRANDAO DE MELO e outros (27) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RAIMUNDA BRANDAO VIEIRA SOUSA - MA12395 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) D E S P A C H O Nos termos do artigo 113, parágrafo 1.º, do CPC, intimem-se as partes autoras, por seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, proceder a cisão do litisconsórcio, com desmembramento destes autos e formação de novos autos, com a inclusão máxima no polo ativo de 05 (cinco) autores, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
O advogado deverá manter no presente processo apenas cinco autores, requerendo a exclusão dos demais do polo ativo desta demanda, e, que ajuize novas ações limitando a 05 litigantes cada, os novos processos podem ser DISTRIBUÍDOS POR SORTEIO, já que os litigantes que não estejam no polo ativo deste processo terão seus nomes excluídos pela SEJUD, não gerando prevenção e nem litispendência em relação aos novos processos que serão ajuizados com os exequentes excluídos destes autos.
Cumpra-se.
São Luís/MA,10 de novembro de 2021 .
ALEXANDRA FERRAZ LOPEZ Juíza de Direito Titular do 2º Cargo da 7ª Vara da Fazenda Pública respondendo cumulativamente pelo 1.º Cargo da 7.ª Vara da Fazenda Pública -
10/11/2021 14:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2021 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2021 09:02
Conclusos para despacho
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09/11/2021 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2022
Ultima Atualização
31/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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