TJMA - 0800998-08.2021.8.10.0207
1ª instância - 1ª Vara de Sao Domingos do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 14:46
Juntada de Informações prestadas
-
08/08/2022 12:29
Juntada de Alvará
-
27/07/2022 15:09
Juntada de petição
-
19/07/2022 10:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/07/2022 10:18
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 16:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/06/2022 23:24
Conclusos para despacho
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01/06/2022 16:37
Juntada de petição
-
23/03/2022 12:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/03/2022 02:13
Conclusos para despacho
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26/02/2022 14:32
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 15/02/2022 23:59.
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26/02/2022 14:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/02/2022 23:59.
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07/02/2022 01:42
Publicado Intimação em 25/01/2022.
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07/02/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
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07/02/2022 01:42
Publicado Intimação em 25/01/2022.
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07/02/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
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02/02/2022 13:31
Juntada de petição
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21/01/2022 15:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2022 15:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2022 12:29
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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15/12/2021 09:14
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 16:10
Juntada de petição
-
14/12/2021 15:48
Juntada de petição
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13/12/2021 19:37
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/12/2021 23:59.
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08/12/2021 06:47
Juntada de petição
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19/11/2021 00:27
Publicado Intimação em 18/11/2021.
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19/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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17/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO (Fórum Desembargador Antônio Pacheco Guerreiro, Travessa 1º de maio, s/n, centro, S.
Domingos do Maranhão (MA) FONE (099) 3578-1363, CEP 65.790-000 - E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0800998-08.2021.8.10.0207 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIOLINA FRANCISCA FERREIRA SOUSA EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Estando a petição de cumprimento de sentença de acordo com as exigências do art. 524 do NCPC, INTIME-SE o executado para, no prazo de 15 (trinta) dias, pagar a dívida, acrescida de custas (se houver), tudo nos termos do art.523, in fine, do NCPC. Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado na razão de 10% (art. 523, §1º, NCPC e súmula 517 do STJ). Fica o executado desde já advertido que, transcorrido o prazo sem pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para impugnar a execução, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, NCPC). Transcorrido o prazo para o pagamento voluntário e para a apresentação de impugnação (o qual deverá ser certificado pela secretaria judicial), retornem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se.
Cumpra-se. São Domingos do Maranhão (MA), Terça-feira, 13 de Julho de 2021. CLÊNIO LIMA CORRÊA Juiz Titular da 1ª Vara Comarca de São Domingos do Maranhão -
16/11/2021 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2021 21:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 31/08/2021 23:59.
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28/07/2021 16:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/07/2021 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2021 10:47
Conclusos para despacho
-
12/07/2021 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2021
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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