TJMA - 0864820-80.2016.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 08:46
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 08:46
Transitado em Julgado em 03/06/2025
-
18/06/2025 00:15
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 03/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:15
Decorrido prazo de FRANCISCO LIMA DE MELO em 03/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 07:02
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
28/05/2025 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 15:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 08:49
Extinto o processo por desistência
-
01/05/2025 14:58
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 15:19
Juntada de petição
-
09/04/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 09:49
Juntada de petição
-
13/03/2025 20:24
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
13/03/2025 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 15:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 09:01
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 12/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 09:28
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
07/02/2025 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
06/02/2025 15:33
Juntada de petição
-
03/02/2025 07:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 17:40
Outras Decisões
-
15/07/2024 13:16
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 10:56
Juntada de petição
-
02/07/2024 02:29
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 17:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2024 09:12
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 03:46
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 16/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 17:14
Juntada de petição
-
21/03/2024 14:13
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
21/03/2024 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 16:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 10:03
Juntada de petição
-
02/11/2023 10:14
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 09:29
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 01:27
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 25/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 00:51
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
18/10/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 12:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2023 08:26
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 00:54
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 11/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 01:07
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
06/10/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 16:56
Outras Decisões
-
12/09/2023 12:47
Conclusos para despacho
-
08/09/2023 09:38
Juntada de petição
-
01/09/2023 04:52
Publicado Intimação em 01/09/2023.
-
01/09/2023 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 14:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2023 17:57
Juntada de ato ordinatório
-
25/08/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 12:47
Decorrido prazo de FRANCISCO LIMA DE MELO em 25/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 06:57
Decorrido prazo de FRANCISCO LIMA DE MELO em 25/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:45
Decorrido prazo de FRANCISCO LIMA DE MELO em 25/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 07:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2023 07:28
Juntada de diligência
-
26/05/2023 13:37
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 18:23
Juntada de Mandado
-
16/03/2023 00:24
Publicado Intimação em 08/02/2023.
-
16/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
15/03/2023 10:55
Juntada de petição
-
06/02/2023 07:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2023 05:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 08:55
Conclusos para despacho
-
25/09/2022 00:45
Publicado Intimação em 21/09/2022.
-
25/09/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
23/09/2022 15:53
Juntada de petição
-
19/09/2022 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 14:20
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 16:33
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 22:38
Decorrido prazo de FRANCISCO LIMA DE MELO em 10/06/2022 23:59.
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20/05/2022 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2022 16:12
Juntada de diligência
-
05/04/2022 10:10
Expedição de Mandado.
-
04/04/2022 16:26
Juntada de Mandado
-
25/01/2022 13:20
Juntada de petição
-
14/01/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0864820-80.2016.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANTONIO BRAZ DA SILVA - OAB PE12450-A EXECUTADO: FRANCISCO LIMA DE MELO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 05 dias, juntar aos autos o boleto referente ao comprovante de pagamento de ID 58506686 São Luís, 11 de janeiro de 2022.
CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico judiciário Matrícula: 103572 -
13/01/2022 12:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2022 21:21
Juntada de Certidão
-
21/12/2021 13:39
Juntada de petição
-
20/12/2021 00:36
Publicado Intimação em 17/12/2021.
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20/12/2021 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
16/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0864820-80.2016.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANTONIO BRAZ DA SILVA - OAB/PE 12450-A EXECUTADO: FRANCISCO LIMA DE MELO ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes à expedição de novo mandado/carta pela Secretaria, conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após, reitero carta de CITAÇÃO no endereço indicado pelo autor, a saber: AV LOURENCO VIEIRA DA SILVA, 235, QD 175/RIBAMAR CARVALHO, JARDIM SAO CRISTOVAO, SAO LUIS - MA - 65055-310 São Luís, 11 de dezembro de 2021.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075. -
15/12/2021 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2021 06:34
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 16:34
Juntada de petição
-
10/12/2021 10:52
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 00:26
Publicado Intimação em 09/12/2021.
-
08/12/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
07/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0864820-80.2016.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANTONIO BRAZ DA SILVA - OAB/PE12450-A EXECUTADO: FRANCISCO LIMA DE MELO A partes requerida não foram encontradas no endereço indicado e intimada a parte autora para manifestar-se a respeito, requer consulta aos sistemas para buscar endereço do executado.
Indefiro o pedido, posto que já consta nos autos as devidas consultas.
Intime-se a parte autora, pessoalmente, com envio de carta com AR, para que promova o andamento regular do processo,com a indicação do endereço onde possam ser encontrados os executados, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito.
SERVE DE CARTA DE INTIMAÇÃO.
São Luís - MA.., data do sistema. Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível -
06/12/2021 08:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2021 08:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2021 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 15:24
Conclusos para despacho
-
13/10/2021 10:09
Juntada de petição
-
08/10/2021 02:00
Publicado Intimação em 08/10/2021.
-
08/10/2021 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
07/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0864820-80.2016.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANTONIO BRAZ DA SILVA - OAB/PE12450-A EXECUTADO: FRANCISCO LIMA DE MELO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar da certidão do oficial de justiça (ID nº -52128812), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 6 de outubro de 2021.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075 -
06/10/2021 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2021 08:20
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 07:37
Decorrido prazo de FRANCISCO LIMA DE MELO em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 07:19
Decorrido prazo de FRANCISCO LIMA DE MELO em 29/09/2021 23:59.
-
05/09/2021 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2021 15:55
Juntada de diligência
-
10/08/2021 10:53
Expedição de Mandado.
-
04/08/2021 19:41
Juntada de Mandado
-
22/07/2021 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 10:37
Juntada de petição
-
21/07/2021 11:21
Conclusos para despacho
-
20/07/2021 16:10
Juntada de petição
-
13/07/2021 10:07
Juntada de petição
-
06/07/2021 02:59
Publicado Intimação em 06/07/2021.
-
05/07/2021 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
04/07/2021 23:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2021 16:30
Juntada de Ato ordinatório
-
25/06/2021 21:50
Decorrido prazo de FRANCISCO LIMA DE MELO em 22/06/2021 23:59:59.
-
29/05/2021 17:14
Juntada de termo
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06/05/2021 11:08
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 21:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2021 19:10
Juntada de
-
15/04/2021 10:30
Juntada de petição
-
05/04/2021 01:10
Publicado Intimação em 05/04/2021.
-
30/03/2021 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
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30/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0864820-80.2016.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) EXEQUENTE: ANTONIO BRAZ DA SILVA - OAB/PE 12450 EXECUTADO: FRANCISCO LIMA DE MELO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes à expedição de novo mandado/carta pela Secretaria, conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após, reitere-se mandado/carta de citação no endereço indicado pelo autor, a saber: R Ribamar Carvalho Conego, 46, 000 - Qd 175, Jardim Sao Cristovao, Sao Luis - MA, CEP: 65055-140.
São Luís, 18 de março de 2021.
JEANNINE SOARES CARDOSO BRITO Auxiliar Judiciário 166371. -
29/03/2021 16:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2021 17:14
Juntada de Ato ordinatório
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01/03/2021 17:07
Juntada de petição
-
27/02/2021 00:46
Publicado Intimação em 26/02/2021.
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25/02/2021 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
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25/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0864820-80.2016.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) EXEQUENTE: ANTONIO BRAZ DA SILVA - OAB/PE12450 EXECUTADO: FRANCISCO LIMA DE MELO DESPACHO Ajuizada ação de busca e apreensão do bem dado em garantia, não foi encontrado, e a parte autora pede a conversão da referida ação em EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, nos termos do art. 4º, do Decreto-lei nº 911/69.
Defiro o pedido.
Intime-se o exequente para indicar o endereço onde deve ser citado do executado, no prazo de 5 dias e comprovar o pagamento das custas da referida diligência.
Indicado o endereço, cite-se a parte executada, por carta, com AR, para pagar a quantia apontada na inicial, devidamente atualizada, acrescida de juros legais, custas e honorários advocatícios, no prazo de 3 (três) dias, ou, no mesmo prazo, nomear bens à penhora suficientes para a garantia do principal e seus acessórios, ciente de que, decorrido esse prazo sem o pagamento do débito ou nomeação válida de bens, serão penhorados e avaliados bens, tanto quantos bastem para pagamento do débito e seus acessórios.
Fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento), cujo percentual será reduzido para 5% (cinco por cento), em caso de integral pagamento dentro do prazo de 3 (três) dias.
Fica ciente o executado que tem o prazo de 15 dias para oferecer embargos à execução, contados da juntada aos autos do comprovante do aviso de recebimento, ou, no prazo dos embargos,reconhecer o crédito do exequente e comprovar o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e honorários advocatícios, e poderá requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, devidamente corrigidas e acrescidas de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC), assim como de indicar bens passíveis de expropriação e aonde se encontram, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da Justiça, com aplicação de multa de 20% sobre o valor do débito atualizado (art. 772, II c/c inc.
V do art. 774, ambos do CPC).
Uma via deste despacho servirá como CARTA de CITAÇÃO.
São Luís -MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível -
24/02/2021 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2021 15:23
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
17/02/2021 06:26
Outras Decisões
-
12/02/2021 15:33
Conclusos para despacho
-
08/02/2021 16:49
Juntada de petição
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06/02/2021 07:27
Decorrido prazo de FRANCISCO LIMA DE MELO em 26/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 07:26
Decorrido prazo de FRANCISCO LIMA DE MELO em 26/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 00:35
Publicado Intimação em 05/02/2021.
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06/02/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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04/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0864820-80.2016.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO BRAZ DA SILVA - OABPE12450 REU: FRANCISCO LIMA DE MELO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar da certidão do oficial de justiça (ID nº 38812528), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 2 de fevereiro de 2021.
JEANNINE SOARES CARDOSO BRITO Auxiliar Judiciário 166371 -
03/02/2021 19:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2021 11:38
Juntada de Ato ordinatório
-
03/12/2020 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2020 12:38
Juntada de diligência
-
02/12/2020 18:45
Juntada de Ofício
-
26/11/2020 17:22
Juntada de Ato ordinatório
-
21/08/2020 22:33
Juntada de petição
-
20/07/2020 12:41
Expedição de Mandado.
-
27/05/2020 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2020 17:05
Juntada de diligência
-
28/04/2020 08:41
Expedição de Mandado.
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01/04/2020 12:07
Juntada de Mandado
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05/03/2020 12:39
Juntada de petição
-
02/03/2020 14:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/03/2020 14:07
Juntada de ato ordinatório
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21/02/2020 09:10
Juntada de petição
-
13/02/2020 02:23
Decorrido prazo de FRANCISCO LIMA DE MELO em 11/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 10:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/01/2020 10:01
Juntada de ato ordinatório
-
30/01/2020 02:41
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DO FORUM DES. SARNEY COSTA em 29/01/2020 23:59:59.
-
22/01/2020 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2020 12:34
Juntada de diligência
-
22/01/2020 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2020 11:37
Juntada de diligência
-
20/01/2020 13:02
Expedição de Mandado.
-
20/01/2020 10:35
Juntada de Mandado
-
14/10/2019 14:25
Expedição de Mandado.
-
07/10/2019 14:24
Juntada de Mandado
-
28/08/2019 17:21
Juntada de petição
-
15/08/2019 10:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/08/2019 10:21
Juntada de ato ordinatório
-
13/08/2019 15:54
Juntada de petição
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31/07/2019 11:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/07/2019 11:05
Juntada de Ato ordinatório
-
31/07/2019 11:02
Juntada de penhora não realizada
-
24/07/2019 15:27
Juntada de protocolo BACENJUD
-
03/07/2019 17:20
Juntada de petição
-
13/06/2019 09:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/06/2019 09:23
Juntada de ato ordinatório
-
13/06/2019 01:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/06/2019 23:59:59.
-
21/05/2019 09:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/05/2019 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2018 08:11
Conclusos para despacho
-
26/10/2018 15:01
Juntada de petição
-
03/10/2018 12:01
Expedição de Comunicação eletrônica
-
03/10/2018 12:00
Juntada de ato ordinatório
-
05/09/2018 00:30
Decorrido prazo de FRANCISCO LIMA DE MELO em 04/09/2018 23:59:59.
-
21/08/2018 07:41
Juntada de diligência
-
21/08/2018 07:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2018 20:38
Juntada de Petição de diligência
-
20/06/2018 20:38
Mandado devolvido dependência
-
19/06/2018 08:29
Expedição de Mandado
-
18/06/2018 14:38
Juntada de Mandado
-
08/06/2018 09:19
Juntada de ato ordinatório
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17/05/2018 08:59
Juntada de Petição de petição
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24/04/2018 10:45
Expedição de Comunicação eletrônica
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24/04/2018 10:43
Juntada de ata da audiência
-
27/01/2018 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2017 12:18
Expedição de Mandado
-
14/09/2017 11:52
Juntada de ato ordinatório
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04/09/2017 17:46
Juntada de Petição de petição
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01/09/2017 00:04
Decorrido prazo de FRANCISCO LIMA DE MELO em 28/08/2017 23:59:59.
-
07/08/2017 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/03/2017 10:28
Juntada de bloqueio RENAJUD
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06/02/2017 15:53
Juntada de Certidão
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06/02/2017 15:48
Expedição de Comunicação eletrônica
-
06/02/2017 15:48
Expedição de Mandado
-
09/01/2017 08:30
Concedida a Medida Liminar
-
25/11/2016 12:52
Conclusos para decisão
-
25/11/2016 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2016
Ultima Atualização
14/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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