TJMA - 0804131-27.2019.8.10.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2022 07:53
Baixa Definitiva
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11/03/2022 07:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância de origem
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11/03/2022 07:36
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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06/12/2021 05:15
Decorrido prazo de ERIALDO SANTIAGO DE FREITAS em 03/12/2021 23:59.
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06/12/2021 05:15
Decorrido prazo de WILKER BAUHER VIEIRA LOPES em 03/12/2021 23:59.
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11/11/2021 02:08
Publicado Intimação em 11/11/2021.
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11/11/2021 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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10/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TURMA RECURSAL ÚNICA CÍVEL E CRIMINAL DE COMARCA DE IMPERATRIZ Gabinete do 1º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Imperatriz EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 0804131-27.2019.8.10.0046 EMBARGANTE: STEFANY GOMES FONSECA Advogado/Autoridade do(a) EMBARGANTE: ERIALDO SANTIAGO DE FREITAS - MA13252-A EMBARGADO: TELEFONICA BRASIL S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EMBARGADO: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES - GO29320-A CERTIDÃO (Intimação sobre Decisão Monocrática) Fundamentado no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor da Decisão Monocrática, inserida no ID nº 12897737 - Decisão. PRAZOS PARA INTERPOSIÇÃO: Embargos de Declaração: 05 dias (Art. 1.023 NCPC).
Pedido de Uniformização de Lei: 10 dias (Art. 90, RESOL-GP - 512013).
Agravo nos próprios Autos e Recurso Extraordinário: 15 dias (Art. 1.003, § 5º NCPC).
Agravo Interno: 15 dias (Art. 1.021, § 2º NCPC). Lei 11.419/2016 (Contagem para consulta - dias corridos).
Art. 5... § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo. Contagem dos dias para a prática de atos processuais. Lei 9.099/1995 (Contagem para prática de ato processual - dias úteis). Art. 12-A.
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. IMPERATRIZ-MA, 9 de novembro de 2021. SARA MUNIZ SANTOS DE CASTRO Técnico Judiciário -
09/11/2021 16:58
Juntada de Certidão
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09/11/2021 16:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2021 16:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/09/2021 11:50
Juntada de Certidão
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13/04/2021 00:46
Decorrido prazo de WILKER BAUHER VIEIRA LOPES em 12/04/2021 23:59:59.
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09/04/2021 13:11
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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08/04/2021 18:55
Conclusos para decisão
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08/04/2021 18:54
Juntada de Certidão
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08/04/2021 13:29
Juntada de contrarrazões
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05/04/2021 00:18
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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31/03/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
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30/03/2021 20:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2021 00:36
Decorrido prazo de WILKER BAUHER VIEIRA LOPES em 05/02/2021 23:59:59.
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19/12/2020 02:28
Decorrido prazo de WILKER BAUHER VIEIRA LOPES em 18/12/2020 23:59:59.
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15/12/2020 00:08
Publicado Intimação em 15/12/2020.
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15/12/2020 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
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11/12/2020 12:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2020 12:47
Juntada de Certidão
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11/12/2020 00:20
Publicado Intimação em 11/12/2020.
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11/12/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2020
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09/12/2020 21:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2020 21:16
Juntada de Certidão
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09/12/2020 14:12
Juntada de embargos de declaração (1689)
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04/12/2020 12:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2020 10:48
Conhecido o recurso de STEFANY GOMES FONSECA - CPF: *15.***.*36-76 (RECORRENTE) e não-provido
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10/03/2020 11:41
Recebidos os autos
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10/03/2020 11:41
Conclusos para decisão
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10/03/2020 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2020
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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