TJMA - 0800836-72.2019.8.10.0016
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2022 18:35
Arquivado Definitivamente
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13/12/2021 09:34
Juntada de Certidão
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03/12/2021 11:53
Juntada de Ofício
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22/11/2021 11:05
Juntada de Certidão
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16/11/2021 19:23
Juntada de petição
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13/11/2021 01:01
Publicado Intimação em 12/11/2021.
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13/11/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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11/11/2021 00:00
Intimação
Processo: 0800836-72.2019.8.10.0016 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: JOSE MARIANO ALMEIDA JUNIOR Advogado: GERMESON MARTINS FURTADO OAB: MA12953 Endereço: desconhecido DEMANDADO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Advogado: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES OAB: MA11735-A Endereço: Rua São Jorge, 124, Anil, SãO LUíS - MA - CEP: 65046-820 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJe Pelo presente, de ordem da MM.
Juíza de Direito, ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, titular do 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) DEMANDANTE, por seu advogado, intimada(s) do(a) DESPACHO cujo teor segue transcritoI ntime-se a demandante para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se concorda com o valor depositado voluntariamente pela demandada, constante no ID 25633129.
Com a concordância expressa determino a expedição de Alvará ou ofício ao Banco do Brasil a fim de transferir a quantia depositada para conta indicada, caso a parte autora ou seu advogado informem seus dados bancários e opte por receber o valor por esta via.Fica advertida a parte, que somente é permitida a transferência para conta de titularidade da própria parte demandante , ou de seu advogado, caso este último tenha procuração com poderes especiais para tanto, nos termos do art. 105, do CPC.
Havendo discordância do valor depositado, encaminhem-se os autos ao setor de cálculos para apurar eventual saldo remanescente e, em caso positivo, intime-se a demandada para pagar a quantia devida , no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de execução.Acaso a autora não se manifeste no prazo estabelecido, expeça-se Alvará com o valor depositado e intime-se para recebimento no prazo de 05 (cinco) dias.Liberado o valor e não havendo outra manifestação, arquivem-se.
São Luís (MA), 25 de outubro de 2021Alessandra Costa ArcangeliJuíza de Direito do 11º JECRC.São Luís (MA), 27 de outubro de 2021.Alessandra Costa Arcangeli.Juíza de Direito do 11º JECRC: São Luís, 10 de novembro de 2021 NILMA MARIA HIPOLITO Servidor Judicial -
10/11/2021 14:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2021 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2021 11:23
Conclusos para despacho
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06/10/2021 11:23
Juntada de Certidão
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24/09/2021 15:21
Juntada de petição
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22/09/2021 14:29
Recebidos os autos
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22/09/2021 14:29
Juntada de despacho
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13/04/2020 10:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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10/03/2020 11:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/03/2020 10:32
Conclusos para decisão
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10/03/2020 10:32
Juntada de Certidão
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26/11/2019 15:30
Juntada de contrarrazões
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22/11/2019 16:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/11/2019 16:02
Julgado procedente o pedido
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22/11/2019 16:02
Juntada de Certidão
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14/11/2019 16:27
Juntada de petição
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14/11/2019 16:10
Juntada de petição
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10/11/2019 02:24
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 06/11/2019 23:59:59.
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22/10/2019 14:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/10/2019 14:43
Julgado procedente o pedido
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18/10/2019 20:18
Juntada de petição
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26/09/2019 14:57
Conclusos para julgamento
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26/09/2019 11:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 26/09/2019 10:30 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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13/09/2019 10:41
Juntada de petição
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08/08/2019 08:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/08/2019 08:17
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 26/09/2019 10:30 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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08/08/2019 08:16
Juntada de Informações prestadas
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02/08/2019 11:35
Juntada de contestação
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09/07/2019 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/07/2019 15:55
Juntada de diligência
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12/06/2019 12:21
Expedição de Mandado.
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11/06/2019 16:23
Audiência de instrução e julgamento designada para 06/08/2019 10:00 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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11/06/2019 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2019
Ultima Atualização
14/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata digitalizada • Arquivo
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