TJMA - 0810229-37.2017.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 14:30
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 14:28
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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07/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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07/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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03/05/2025 18:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 11:31
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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11/04/2025 09:33
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 08:05
Juntada de Certidão
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20/03/2025 00:18
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 25/02/2025 23:59.
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05/02/2025 21:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/01/2025 10:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/01/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 09:46
Conclusos para decisão
-
16/01/2024 09:44
Juntada de Certidão
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23/04/2022 17:23
Decorrido prazo de TOME RODRIGUES LEAO DE CARVALHO GAMA em 22/04/2022 23:59.
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18/12/2021 00:28
Publicado Intimação em 16/12/2021.
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18/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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15/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0810229-37.2017.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: TOME RODRIGUES LEAO DE CARVALHO GAMA - OAB/AL 7312 REU: LEOCADIA LOBATO SILVA DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que foram infrutíferas as diligências no sentido de cumprir a liminar de busca e apreensão do veículo objeto da presente demanda, bem como citar a parte reclamada Em (ID 55987055), a parte autora manifestou-se pela suspensão do feito, no sentido de localizar o endereço do réu, bem como do objeto da demanda.
Ante o exposto, defiro o pedido formulado pela parte autora, pelo que determino a suspensão do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias, devendo permanecer na Secretaria aguardando manifestação da parte interessada.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 09 de dezembro de 2021.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito da 8.ª Vara Cível da Capital -
14/12/2021 08:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2021 10:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/11/2021 13:00
Conclusos para despacho
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10/11/2021 09:50
Juntada de petição
-
09/11/2021 09:21
Publicado Intimação em 09/11/2021.
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09/11/2021 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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08/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0810229-37.2017.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: TOME RODRIGUES LEAO DE CARVALHO GAMA - OAB/AL 7312 REU: LEOCADIA LOBATO SILVA DESPACHO Intime-se a parte autora, pessoalmente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o andamento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, conforme o art. 485, inciso III e § 1º, do CPC.
Transcorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
São Luís - MA, 25 de outubro de 2021.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível da Capital -
05/11/2021 16:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2021 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2021 10:28
Conclusos para despacho
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13/10/2021 11:44
Juntada de Certidão
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02/10/2021 11:26
Decorrido prazo de TOME RODRIGUES LEAO DE CARVALHO GAMA em 01/10/2021 23:59.
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02/10/2021 11:26
Decorrido prazo de TOME RODRIGUES LEAO DE CARVALHO GAMA em 01/10/2021 23:59.
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24/09/2021 08:58
Publicado Intimação em 17/09/2021.
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24/09/2021 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
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16/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0810229-37.2017.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: TOME RODRIGUES LEAO DE CARVALHO GAMA - OAB/AL 7312 REU: LEOCADIA LOBATO SILVA DESPACHO Compulsando os autos, observa-se que foi infrutífera a diligência no sentido de localizar o endereço da parte reclamada através do sistema INFOJUD, conforme resultado da pesquisa encontrado em (ID 46505055).
Em (ID 49903457), a parte autora manifestou-se requerendo seja feita pesquisa pelo sistema SIEL, com o mesmo objetivo de localizar o endereço do requerido.
Dispõe o art. 1.º da Lei Estadual n.º 10.590/2017 c/c Resolução 93/2020 que a solicitação de informações da Secretaria da Receita Federal, das instituições bancárias e do cadastro de registro de veículos, via Infojud, Bacenjud e Renajud, e as análogas, e as requeridas via correio eletrônico deverá ser paga taxa no valor de R$ 18,09 (dezessete reais e vinte centavos) por cada sistema requerido bem como por cada parte a ser pesquisada.
Ante o exposto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias anexar o pagamento das custas referente ao sistema de pesquisa solicitada.
Comprovado o pagamento, proceda-se com a pesquisa.
Finda a busca, intime-se a parte autora para manifestar-se acerca do resultado.
Intime-se.
São Luís - MA, 14 de setembro de 2021.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível -
15/09/2021 15:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2021 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2021 19:10
Decorrido prazo de TOME RODRIGUES LEAO DE CARVALHO GAMA em 13/08/2021 23:59.
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09/08/2021 09:07
Conclusos para despacho
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30/07/2021 17:48
Publicado Intimação em 29/07/2021.
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30/07/2021 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
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30/07/2021 09:23
Juntada de petição
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27/07/2021 18:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2021 15:29
Juntada de Certidão
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29/06/2021 15:11
Decorrido prazo de TOME RODRIGUES LEAO DE CARVALHO GAMA em 28/06/2021 23:59:59.
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15/06/2021 00:59
Publicado Intimação em 14/06/2021.
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15/06/2021 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
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10/06/2021 17:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2021 10:12
Juntada de consulta INFOJUD
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01/05/2021 22:12
Decorrido prazo de CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ em 30/04/2021 23:59:59.
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20/04/2021 10:06
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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16/04/2021 01:09
Publicado Intimação em 15/04/2021.
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16/04/2021 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
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14/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0810229-37.2017.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Advogado do(a) AUTOR: CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ - OAB/AL 6047 REU: LEOCADIA LOBATO SILVA DESPACHO Compulsando os autos, observa-se que foi infrutífera a diligência no sentido de cumprir a liminar de busca e apreensão, bem como citar a parte demandada, conforme se observa em (ID 11048023).
Em (ID 41279076), a parte autora manifestou-se requerendo seja feita pesquisa pelo sistema INFOJUD, no sentido de localizar o endereço do requerido.
Dispõe o art. 1.º da Lei Estadual n.º 10.590/2017 c/c Resolução 93/2020 que a solicitação de informações da Secretaria da Receita Federal, das instituições bancárias e do cadastro de registro de veículos, via Infojud, Bacenjud e Renajud, e as análogas, e as requeridas via correio eletrônico deverá ser paga taxa no valor de R$ 18,09 (dezessete reais e vinte centavos) por cada sistema requerido bem como por cada parte a ser pesquisada.
Ante o exposto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias anexar o pagamento da taxa referente ao sistema de pesquisa solicitada.
Comprovado o pagamento, proceda-se com a pesquisa.
Finda a busca, intime-se a parte autora para manifestar-se acerca do resultado.
Defiro o pedido em (ID 14131006), acompanhado dos documentos (ID 14131030) e (ID 14131019), proceda-se a Secretaria a substituição do polo ativo da ação, devendo constar ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITO CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS – CNPJ 17.***.***/0001-71, Intime-se e cumpra-se São Luís, 25 de março de 2021 Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível -
13/04/2021 13:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2021 23:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2021 17:42
Conclusos para despacho
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20/02/2021 01:48
Decorrido prazo de CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ em 19/02/2021 23:59:59.
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18/02/2021 10:13
Juntada de petição
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10/02/2021 00:31
Publicado Intimação em 10/02/2021.
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09/02/2021 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
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09/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0810229-37.2017.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Advogado do(a) AUTOR: CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ - OAB/AL 6047 REU: LEOCADIA LOBATO SILVA DESPACHO Considerando ser a apreensão condição de procedibilidade do feito, dê-se vistas ao autor para, em cinco dias, requerer o que entender cabível; inclusive, se for o caso, a conversão em ação executiva, conforme previsão do art. 4º do Decreto-lei 911/69, sob pena de extinção do feito.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para sentença de extinção.
São Luís/MA, 05 de fevereiro de 2021.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito titular da 8ª Vara Cível -
08/02/2021 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2021 07:14
Decorrido prazo de LEOCADIA LOBATO SILVA em 26/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 07:14
Decorrido prazo de LEOCADIA LOBATO SILVA em 26/01/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2020 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2020 14:52
Juntada de diligência
-
22/10/2019 11:13
Conclusos para despacho
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13/09/2018 15:24
Juntada de petição
-
09/04/2018 17:40
Expedição de Mandado
-
04/04/2018 15:32
Juntada de Mandado
-
08/03/2018 14:40
Juntada de Ato ordinatório
-
22/01/2018 11:40
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2018 14:45
Expedição de Comunicação eletrônica
-
10/01/2018 14:41
Juntada de Ato ordinatório
-
20/12/2017 00:15
Decorrido prazo de LEOCADIA LOBATO SILVA em 19/12/2017 23:59:59.
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27/11/2017 08:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2017 18:26
Expedição de Mandado
-
25/08/2017 15:00
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2017 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2017 18:02
Expedição de Mandado
-
19/04/2017 12:14
Concedida a Medida Liminar
-
29/03/2017 19:46
Conclusos para decisão
-
29/03/2017 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2017
Ultima Atualização
15/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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