TJMA - 0802587-04.2019.8.10.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2021 09:27
Baixa Definitiva
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06/12/2021 09:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância de origem
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06/12/2021 09:26
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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06/12/2021 05:16
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 03/12/2021 23:59.
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06/12/2021 04:51
Decorrido prazo de ADELMAR RODRIGUES DE OLIVEIRA em 03/12/2021 23:59.
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11/11/2021 02:12
Publicado Intimação em 11/11/2021.
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11/11/2021 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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10/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TURMA RECURSAL ÚNICA CÍVEL E CRIMINAL DE COMARCA DE IMPERATRIZ Gabinete do 1º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Imperatriz EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 0802587-04.2019.8.10.0046 EMBARGANTE: DIEGO SILVA PINTO Advogado/Autoridade do(a) EMBARGANTE: ADELMAR RODRIGUES DE OLIVEIRA - MA18699-A EMBARGADO: COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO-CEMAR Advogado/Autoridade do(a) EMBARGADO: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368-A CERTIDÃO (Intimação sobre Decisão Monocrática) Fundamentado no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor da Decisão Monocrática, inserida no ID nº 13033855 - Decisão. PRAZOS PARA INTERPOSIÇÃO: Embargos de Declaração: 05 dias (Art. 1.023 NCPC).
Pedido de Uniformização de Lei: 10 dias (Art. 90, RESOL-GP - 512013).
Agravo nos próprios Autos e Recurso Extraordinário: 15 dias (Art. 1.003, § 5º NCPC).
Agravo Interno: 15 dias (Art. 1.021, § 2º NCPC). Lei 11.419/2016 (Contagem para consulta - dias corridos).
Art. 5... § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo. Contagem dos dias para a prática de atos processuais. Lei 9.099/1995 (Contagem para prática de ato processual - dias úteis). Art. 12-A.
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. IMPERATRIZ-MA, 9 de novembro de 2021. SARA MUNIZ SANTOS DE CASTRO Técnico Judiciário -
09/11/2021 17:11
Juntada de Certidão
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09/11/2021 17:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2021 16:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/08/2021 11:24
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 14/07/2021 23:59.
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12/07/2021 13:23
Conclusos para decisão
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12/07/2021 13:22
Juntada de Certidão
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12/07/2021 12:29
Juntada de petição
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12/07/2021 11:05
Juntada de contrarrazões
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11/07/2021 00:50
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 09/07/2021 23:59.
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02/07/2021 00:08
Publicado Intimação em 02/07/2021.
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01/07/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
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30/06/2021 12:29
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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30/06/2021 12:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2021 12:27
Juntada de Certidão
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30/06/2021 11:58
Juntada de embargos de declaração (1689)
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23/06/2021 00:12
Publicado Intimação de acórdão em 23/06/2021.
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22/06/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
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21/06/2021 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2021 00:31
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 17/06/2021 23:59:59.
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19/06/2021 00:30
Decorrido prazo de ADELMAR RODRIGUES DE OLIVEIRA em 17/06/2021 23:59:59.
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18/06/2021 17:07
Conhecido o recurso de COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO-CEMAR - CNPJ: 06.***.***/0001-84 (RECORRENTE) e provido
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18/06/2021 10:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/06/2021 00:01
Publicado Intimação de pauta em 10/06/2021.
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09/06/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
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08/06/2021 11:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/06/2021 11:01
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/06/2021 10:04
Pedido de inclusão em pauta
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08/06/2021 10:04
Conclusos para decisão
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08/06/2021 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2021 09:15
Juntada de Certidão
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08/06/2021 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2021 16:19
Juntada de petição
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08/10/2020 16:40
Conclusos para decisão
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08/10/2020 16:39
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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08/10/2020 16:39
Juntada de Certidão
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30/09/2020 23:34
Impedimento
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11/08/2020 21:36
Juntada de petição
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18/02/2020 07:41
Recebidos os autos
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18/02/2020 07:41
Conclusos para despacho
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18/02/2020 07:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2020
Ultima Atualização
03/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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