TJMA - 0031773-90.2012.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2024 13:16
Arquivado Definitivamente
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24/01/2024 13:03
Determinado o arquivamento
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23/01/2024 08:49
Conclusos para decisão
-
12/01/2024 18:10
Juntada de petição
-
10/01/2024 20:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/12/2023 19:29
Juntada de ato ordinatório
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15/12/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 10:43
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 17:45
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 17:44
Juntada de Certidão
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17/04/2023 18:57
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 13:34
Juntada de Certidão
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01/02/2023 16:49
Expedido alvará de levantamento
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13/05/2022 09:54
Conclusos para decisão
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03/03/2022 10:07
Juntada de petição
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23/02/2022 20:35
Publicado Intimação em 14/02/2022.
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23/02/2022 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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21/02/2022 16:41
Juntada de petição
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10/02/2022 16:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2022 11:23
Conclusos para despacho
-
18/01/2022 09:52
Juntada de Certidão
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21/12/2021 02:45
Decorrido prazo de CINIRA RAQUEL CORREA REIS em 16/12/2021 23:59.
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21/12/2021 02:43
Decorrido prazo de CINIRA RAQUEL CORREA REIS em 16/12/2021 23:59.
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14/12/2021 09:46
Juntada de petição
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10/12/2021 02:02
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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10/12/2021 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
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08/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0031773-90.2012.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNICEUMA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ELVACI REBELO MATOS -OAB MA6551 EXECUTADO: MARINELZE LIMA MACIEL Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: CINIRA RAQUEL CORREA REIS - OAB MA8012 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte executada para, no prazo de cinco (05) dias, impugnar o bloqueio na forma no art. 854, §3º, do CPC 2015.
São Luís, Segunda-feira, 06 de Dezembro de 2021.
RAFAELA COSTA BARROS ALMEIDA Técnica Judiciária Matrícula 175166 -
07/12/2021 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2021 10:38
Juntada de Certidão
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26/11/2021 12:06
Juntada de Certidão
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22/11/2021 03:34
Publicado Intimação em 22/11/2021.
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20/11/2021 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
19/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0031773-90.2012.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNICEUMA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ELVACI REBELO MATOS - OAB MA6551 EXECUTADO: MARINELZE LIMA MACIEL Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: CINIRA RAQUEL CORREA REIS - OAB MA8012 DESPACHO Compulsando os autos, observa-se que o processo se encontra em fase de execução tendo sido frustrada a penhora de bens da executada, conforme certidão do Oficial de Justiça encontrada em (ID 46829794).
Em ID 52774874, a parte exequente requereu seja feita nova tentativa de penhora on line nas contas da parte demandada, bem como seja feita pesquisa de bens pelos sistema INFOJUD e RENAJUD.
Defiro os pedidos da exequente.
Promovam-se os atos executórios respectivos por penhora on line para determinar que seja tornado indisponível ativos financeiros existentes em nome da parte executada, limitados ao valor indicado na execução, ou seja, R$ 15.944,62 (Quinze mil, novecentos e quarenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), intimando-se na forma do § 2º do art. 854 do CPC.
Quanto às pesquisas de bens, fica condicionado ao pagamento das taxas das pesquisas solicitadas (art. 1.º da Lei Estadual n.º 10.590/217 c/c Resolução 93/2020), totalizando em R$ 36,18 (Trinta e seis reais e dezoito centavos).
Comprovado o pagamento, proceda-se com as pesquisas.
Finda as buscas, intime-se a exequente acerca dos resultados.
Intime-se e Cumpra-se.
São Luís - MA, 05 de novembro de 2021.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível da Capital. -
18/11/2021 13:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2021 12:37
Juntada de Certidão
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05/11/2021 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2021 11:49
Conclusos para despacho
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16/09/2021 19:40
Juntada de petição
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10/09/2021 07:54
Publicado Intimação em 01/09/2021.
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10/09/2021 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
31/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0031773-90.2012.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNICEUMA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ELVACI REBELO MATOS - OAB MA6551 EXECUTADO: MARINELZE LIMA MACIEL Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: CINIRA RAQUEL CORREA REIS - OAB MA8012 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 46829794), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Quarta-feira, 25 de Agosto de 2021.
HELIO DE SOUSA DOURADO Técnico Judiciário 147843 -
30/08/2021 17:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2021 13:14
Juntada de Certidão
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03/06/2021 21:40
Juntada de diligência
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25/05/2021 10:42
Mandado devolvido dependência
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25/05/2021 10:42
Juntada de diligência
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12/05/2021 19:31
Expedição de Mandado.
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11/05/2021 08:49
Juntada de Carta ou Mandado
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08/03/2021 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2021 15:48
Conclusos para despacho
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12/02/2021 17:33
Juntada de petição
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10/02/2021 00:31
Publicado Intimação em 10/02/2021.
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09/02/2021 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
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09/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0031773-90.2012.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNICEUMA Advogado do(a) EXEQUENTE: ELVACI REBELO MATOS - OAB/MA 6551 EXECUTADO: MARINELZE LIMA MACIEL Advogado do(a) EXECUTADO: CINIRA RAQUEL CORREA REIS - OAB/MA 8012 DESPACHO Defiro o pedido constante do petitório de id. 28771700, de modo que fica autorizado o desentranhamento dos títulos que instruem a inicial do processo físico, mediante cópia nos autos; devendo a Secretaria certificar Doutra banda, intime-se a exequente para indicar bens do executado passíveis de penhora, sob pena de arquivamento dos autos, conforme já deliberado alhures.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 05 de fevereiro de 2021.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito titular da 8ª Vara Cível -
08/02/2021 11:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2021 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2020 08:38
Decorrido prazo de CINIRA RAQUEL CORREA REIS em 05/03/2020 23:59:59.
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04/03/2020 14:08
Conclusos para despacho
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04/03/2020 11:33
Juntada de petição
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12/02/2020 11:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/02/2020 11:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/02/2020 11:11
Juntada de Certidão
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12/02/2020 11:09
Recebidos os autos
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12/02/2020 11:09
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2012
Ultima Atualização
08/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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