TJMA - 0802440-02.2020.8.10.0059
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2023 14:28
Arquivado Definitivamente
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30/10/2022 19:52
Decorrido prazo de IVA AMARAL DOS SANTOS em 06/09/2022 23:59.
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30/10/2022 15:44
Decorrido prazo de BANCO GMAC S/A em 06/09/2022 23:59.
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30/10/2022 15:44
Decorrido prazo de BANCO GMAC S/A em 06/09/2022 23:59.
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16/08/2022 04:13
Publicado Intimação em 16/08/2022.
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16/08/2022 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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16/08/2022 04:12
Publicado Intimação em 16/08/2022.
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16/08/2022 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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12/08/2022 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2022 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2022 09:02
Recebidos os autos
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08/08/2022 09:02
Juntada de termo
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02/05/2022 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para a Turma Recursal
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15/02/2022 18:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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31/01/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2022 13:45
Conclusos para decisão
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20/01/2022 13:44
Juntada de Certidão
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04/12/2021 09:26
Decorrido prazo de GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA em 30/11/2021 23:59.
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04/12/2021 09:26
Decorrido prazo de BANCO GMAC S.A. em 30/11/2021 23:59.
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04/12/2021 09:26
Decorrido prazo de IVA AMARAL DOS SANTOS em 30/11/2021 23:59.
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04/12/2021 09:26
Decorrido prazo de GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA em 30/11/2021 23:59.
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04/12/2021 09:26
Decorrido prazo de BANCO GMAC S.A. em 30/11/2021 23:59.
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04/12/2021 09:26
Decorrido prazo de IVA AMARAL DOS SANTOS em 30/11/2021 23:59.
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16/11/2021 03:33
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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16/11/2021 03:32
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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16/11/2021 03:32
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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13/11/2021 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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13/11/2021 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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13/11/2021 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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12/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0802440-02.2020.8.10.0059 Requerente: IVA AMARAL DOS SANTOS Requerido(a): GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA e outros SENTENÇA Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, nos autos da ação em que contende com a IVA AMARAL DOS SANTOS, alegando haver omissão na sentença contida no ID 46213042.
Requereu o embargante que sejam os embargos declaratórios em epígrafe conhecidos e acolhidos a fim de sanar omissão quanto a exclusão de seu nome do polo passivo na parte dispositiva da sentença.
O art. 48 da Lei nº. 9.099/95 que as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração obedecerão os casos previstos no Código de Processo Civil que, as elenca em seu Art. 1022 da seguinte forma: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1o.
Desta feita, verifica-se através da leitura do dispositivo legal que os embargos de declaração são espécie de recurso de fundamentação vinculada.
Da análise dos autos, é possível verificar que, de fato, a sentença acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela embargante, entretanto, deixou de reafirmar na parte dispositiva da sentença.
Assim, com a finalidade de sanar o referido julgamento, aperfeiçoando assim a prestação jurisdicional, entende-se que os embargos de declaração opostos enquadram-se na previsão do inciso II, do Art. 1022 do CPC, razão pela qual os recebo e ACOLHO, para alterar a parte final da sentença, passando a vigorar o que segue: “ISTO POSTO, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes na exordial, para condenar o requerido ao restituir ao autor a quantia de R$ 1.273,00 (um mil duzentos e setenta e três reais), com juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação, e correção monetária pelo INPC, a partir do efetivo prejuízo (Súmula 43, STJ).
Condeno o requerido ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser atualizado conforme Enunciado 10 das Turmas Recursais do Maranhão, com juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC, a partir desta data. Exclua-se a GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA do polo passivo da demanda.” As demais partes da sentença permanecem inalteradas. Intimem-se as partes. Tendo em vista a existência de recurso inominado, remetam-se os autos a TRCC.
São José de Ribamar, 9 de novembro de 2021.
Juiz Júlio César Lima Praseres Titular do JECCrim de São José de Ribamar -
11/11/2021 13:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2021 13:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2021 13:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2021 14:14
Embargos de Declaração Acolhidos
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23/09/2021 18:00
Conclusos para decisão
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23/09/2021 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2021 10:52
Conclusos para despacho
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21/09/2021 08:32
Recebidos os autos
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21/09/2021 08:32
Juntada de despacho
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08/09/2021 14:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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16/08/2021 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2021 13:01
Conclusos para decisão
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27/07/2021 13:00
Juntada de Certidão
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04/07/2021 22:40
Juntada de contrarrazões
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24/06/2021 23:59
Decorrido prazo de BANCO GMAC S.A. em 23/06/2021 23:59:59.
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23/06/2021 07:41
Decorrido prazo de GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA em 15/06/2021 23:59:59.
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23/06/2021 01:30
Decorrido prazo de GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA em 15/06/2021 23:59:59.
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21/06/2021 20:48
Juntada de embargos de declaração
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21/06/2021 00:31
Publicado Intimação em 21/06/2021.
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19/06/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
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17/06/2021 11:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2021 11:51
Juntada de Certidão
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16/06/2021 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
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16/06/2021 04:11
Publicado Intimação em 16/06/2021.
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16/06/2021 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
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15/06/2021 12:12
Juntada de recurso inominado
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14/06/2021 22:59
Juntada de petição
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14/06/2021 16:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2021 16:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2021 16:21
Juntada de Certidão
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10/06/2021 10:52
Juntada de recurso inominado
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02/06/2021 11:38
Juntada de embargos de declaração
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28/05/2021 00:35
Publicado Intimação em 28/05/2021.
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27/05/2021 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
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27/05/2021 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
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27/05/2021 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
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26/05/2021 12:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2021 12:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2021 12:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2021 09:41
Julgado procedente em parte do pedido
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11/12/2020 11:28
Juntada de termo
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03/12/2020 09:52
Conclusos para julgamento
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03/12/2020 08:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 02/12/2020 11:20 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar .
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02/12/2020 10:26
Juntada de petição
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02/12/2020 08:58
Juntada de petição
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01/12/2020 17:46
Juntada de petição
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01/12/2020 17:44
Juntada de contestação
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01/12/2020 16:46
Juntada de petição
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01/12/2020 14:19
Juntada de termo
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25/11/2020 17:24
Juntada de petição
-
25/11/2020 17:19
Juntada de contestação
-
12/11/2020 18:05
Juntada de petição
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29/10/2020 10:21
Juntada de termo
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22/10/2020 15:35
Juntada de petição
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09/10/2020 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2020 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2020 14:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/10/2020 14:00
Juntada de ato ordinatório
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09/10/2020 13:48
Cancelada a movimentação processual
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09/10/2020 13:36
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 02/12/2020 11:20 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
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21/09/2020 17:00
Audiência de instrução e julgamento designada para 25/01/2021 08:40 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
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21/09/2020 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2020
Ultima Atualização
03/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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