TJMA - 0800991-07.2021.8.10.0016
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2022 11:26
Arquivado Definitivamente
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02/02/2022 11:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 03/02/2022 09:30 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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02/02/2022 11:10
Processo Desarquivado
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09/12/2021 20:17
Arquivado Definitivamente
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09/12/2021 20:16
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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04/12/2021 09:27
Decorrido prazo de MARCELO VIEIRA SODRE BARBOSA em 30/11/2021 23:59.
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04/12/2021 09:27
Decorrido prazo de MARCELO VIEIRA SODRE BARBOSA em 30/11/2021 23:59.
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17/11/2021 05:30
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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17/11/2021 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021
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15/11/2021 00:00
Intimação
Processo: 0800991-07.2021.8.10.0016 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO VIEIRA SODRE BARBOSA Advogado: GLAUCIA FERNANDA OLIVEIRA MARTINS BATALHA OAB: MA10329 Endereço: desconhecido Advogado: JOANA DAMASCENO PINTO LIMA OAB: MA3815 Endereço: Avenida Casemiro Júnior, 260, Anil, SãO LUíS - MA - CEP: 65045-180 Advogado: LISIA MARIA PEREIRA GOMES MOTAO OAB: MA3984-A Endereço: Avenida Casemiro Júnior, 260, Anil, SãO LUíS - MA - CEP: 65045-180 Advogado: DEISE TAINARA DA SILVA BRITO OAB: MA16506 Endereço: Avenida Casemiro Júnior, 260, Anil, SãO LUíS - MA - CEP: 65045-180 Advogado: WELLIGTON FONTENELE CUNHA JUNIOR OAB: MA10610 Endereço: Avenida Casemiro Júnior, 260, Anil, SãO LUíS - MA - CEP: 65045-180 Advogado: JORGE AUGUSTO LEMOS DE MORAES OAB: MA9614 Endereço: Avenida Deputado Luís Eduardo Magalhães, SN, EDIFÍCIO MILANO, Calhau, SãO LUíS - MA - CEP: 65071-415 Advogado: PAULO HENRIQUE HILUY RIBEIRO OAB: MA9545 Endereço: Avenida Casemiro Júnior, 260, ESCRITÓRIO ESCOLA, Anil, SãO LUíS - MA - CEP: 65045-180 Advogado: LEANDRO DA COSTA LOPES OAB: MA15743 Endereço: Avenida Casemiro Júnior, 260, Anil, SãO LUíS - MA - CEP: 65045-180 REU: ACHE UM LUGAR PARA FICAR AIRBNB BRASIL SERVICOS E CADASTRO DE HOSPEDAGEM LTDA., AIRBNB PAGAMENTOS BRASIL LTDA.
INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJe Pelo presente, de ordem da MM.
Juíza de Direito, ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, titular do 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s)AUTORA,através de seu advogado, intimada(s) do(a) SENTENÇA cujo teor segue transcrito:O art. 93 da Lei n.º 9.099/95 estabeleceu que: “Lei Estadual disporá sobre o Sistema de Juizados Especiais Cíveis e Criminais, sua organização, composição e competência”.Por sua vez, a Lei Complementar nº. 075, de 17 de maio de 2004, através do seu art.5º, acresceu dois parágrafos ao art. 60 - C da Lei Complementar nº. 14, de 17 de dezembro de 1991, Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Maranhão.
Referidos parágrafos, permitem a fixação de áreas territoriais nas comarcas onde existam mais de um Juizado com a mesma competência, por resolução.A medida viabilizou a edição da Resolução nº. 61/2013, conferindo competência aos diversos Juizados Especiais desta Comarca, fixada pelo domicílio do autor, visando a racional distribuição das ações de menores complexidade e potencial ofensivo.
Nessa linha de raciocínio, e considerando a faixa territorial definida como jurisdição desta unidade, que não abrange o bairro Forquilha, há que ser declarada a incompetência deste Juizado, para processar e julgar o presente feito.Em vista do exposto, julgo extinto o presente processo, sem resolução de mérito, fundamentado nos dispositivos supracitados, combinado com o art. 51, inciso III, da Lei n.º 9.099/95.Defiro o pedido de justiça gratuita.Sem custas e honorários, em face do que preceitua o art. 55 da lei 9099/95.
Publicada e Registrada no Sistema PJe.
Intime-se.Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
São Luís (MA), 11 de novembro de 2021.Alessandra Costa Arcangeli.Juíza de Direito do 11º JECRC.
São Luís, 12 de novembro de 2021 NILMA MARIA HIPOLITO Servidor Judicial -
12/11/2021 12:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2021 09:34
Extinto o processo por incompetência territorial
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05/11/2021 11:30
Conclusos para julgamento
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05/11/2021 11:30
Juntada de Certidão
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01/11/2021 17:28
Juntada de petição
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27/10/2021 16:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/02/2022 09:30 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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27/10/2021 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
02/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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