TJMA - 0849523-28.2019.8.10.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 12:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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15/11/2024 14:58
Decorrido prazo de MED+ DIAGNÓSTICO em 12/11/2024 23:59.
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15/11/2024 14:58
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO MARTINS em 12/11/2024 23:59.
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21/10/2024 02:28
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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20/10/2024 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 16:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2024 06:53
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 08:24
Decorrido prazo de MED+ DIAGNÓSTICO em 28/06/2024 23:59.
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17/07/2024 08:23
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO MARTINS em 28/06/2024 23:59.
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28/06/2024 18:28
Juntada de apelação
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07/06/2024 01:17
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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07/06/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 16:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2024 20:56
Julgado improcedente o pedido
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09/01/2023 10:19
Conclusos para julgamento
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09/01/2023 10:19
Juntada de Certidão
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13/12/2022 19:16
Juntada de petição
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11/12/2022 09:08
Publicado Intimação em 21/11/2022.
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11/12/2022 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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17/11/2022 12:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2022 10:27
Conclusos para julgamento
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11/01/2022 10:26
Juntada de Certidão
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29/11/2021 22:25
Juntada de petição
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13/11/2021 01:15
Publicado Intimação em 12/11/2021.
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13/11/2021 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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11/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0849523-28.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: ADRIELE PEREIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCELO JOSE LIMA FURTADO - MA9204-A REU: MED+ DIAGNÓSTICO, RAIMUNDO NONATO MARTINS DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se pretende produzir novas provas, especificando-as, em caso positivo, e justificando de forma clara e concisa a necessidade de sua produção, observados os ditames do art. 373 do CPC.
Não havendo interesse na produção de novas provas ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será julgado no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, com inclusão em pauta, em conformidade com o disposto no art. 12, CPC.
Cumpra-se e intimem-se.
SÃO LUÍS/MA, data do sistema. (documento assinado eletronicamente) ROGÉRIO PELEGRINI TOGNON RONDON Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 3618/2021 -
10/11/2021 14:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2021 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2020 13:21
Conclusos para decisão
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05/06/2020 13:21
Juntada de Certidão
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30/05/2020 00:55
Decorrido prazo de MED+ DIAGNÓSTICO em 29/05/2020 23:59:59.
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07/05/2020 11:54
Juntada de Certidão
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28/04/2020 14:02
Juntada de aviso de recebimento
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12/03/2020 09:14
Juntada de Certidão
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03/03/2020 11:16
Juntada de Certidão
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13/02/2020 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/02/2020 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/02/2020 11:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/02/2020 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2020 09:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/12/2019 16:48
Conclusos para despacho
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29/11/2019 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2019
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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