TJMA - 0803164-13.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2022 12:18
Arquivado Definitivamente
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07/10/2022 10:17
Juntada de petição
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20/09/2022 08:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/09/2022 08:02
Juntada de Certidão
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26/08/2022 13:37
Juntada de petição
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25/08/2022 15:26
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
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18/08/2022 17:21
Juntada de petição
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18/08/2022 11:10
Conclusos para decisão
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16/08/2022 13:00
Juntada de petição
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30/07/2022 00:30
Publicado Intimação em 29/07/2022.
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30/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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27/07/2022 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2022 12:00
Juntada de Certidão
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25/07/2022 10:35
Recebidos os autos
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25/07/2022 10:35
Juntada de despacho
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27/05/2022 11:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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21/02/2022 13:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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20/02/2022 19:20
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 02/02/2022 23:59.
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11/02/2022 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2022 08:07
Conclusos para decisão
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02/02/2022 16:39
Juntada de contrarrazões
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01/02/2022 05:07
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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01/02/2022 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
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17/01/2022 15:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2022 08:19
Juntada de Certidão
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11/01/2022 21:00
Juntada de apelação cível
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09/12/2021 06:04
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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08/12/2021 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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07/12/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803164-13.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): RAIMUNDA FERREIRA RIBEIRO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCIANA MACEDO GUTERRES - MA7626-A REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) SENTENÇA que segue e cumprir o ali disposto: " DISPOSITIVO, Pelo exposto, com base no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos para declarar inexistente a relação jurídica entre as partes e: a) condenar BANCO BRADESCO SA ao cancelamento do contrato e das cobranças a título em débito da conta de titularidade do autor questionado nos autos b) condenar BANCO BRADESCO SA a restituir em dobro os descontos realizados, com juros legais de mora à base de 1% ao mês (art. 398, caput, CC) e correção monetária pelo INPC da data do evento danoso, ou seja, de cada desconto indevido (súmula 43 do STJ); c) condenar ainda BANCO BRADESCO SA a pagar a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, com juros legais de mora à base de 1% e correção monetária a partir desta data (súmula nº 362, do STJ).Custas pelo réu.Honorários advocatícios à base de 20% sobre o calor da condenação, Publique-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes para no prazo de 15 (quinze) dias se manifestarem e requererem o que entenderem de direito, sob pena de arquivamento.
Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente. NIVANA PEREIRA GUIMARÃES, Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva," .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Segunda-feira, 06 de Dezembro de 2021.JAMES MARQUES AMORIM, (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
06/12/2021 14:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2021 20:32
Julgado procedente o pedido
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30/11/2021 18:11
Conclusos para julgamento
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29/11/2021 11:32
Juntada de petição
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24/11/2021 22:17
Juntada de petição
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13/11/2021 01:27
Publicado Intimação em 12/11/2021.
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13/11/2021 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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13/11/2021 01:27
Publicado Intimação em 12/11/2021.
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13/11/2021 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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11/11/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803164-13.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): RAIMUNDA FERREIRA RIBEIRO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCIANA MACEDO GUTERRES -OAB/ MA 7626-A REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO S.A ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) RÉU: LARISSA SENTO SE ROSSI -OAB/ MA 19147-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto:digam as partes, por seus advogados constituído, via Sistema, se há provas a produzir, especificando-as e justificando o seu requerimento, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Caso seja requerida a produção de prova testemunhal, apresentem de logo as partes o respectivo rol de testemunhas, com seus endereços e demais informações previstas no art. 450 do CPC.Transcurso o prazo, certifique-se.
Não havendo a necessidade da produção de outras provas, na forma do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, venham os autos conclusos para julgamento conforme o estado do processo.
Penalva/MA, datado e assinado eletronicamente.
NIVANA PEREIRA GUIMARÃES.Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quarta-feira, 10 de Novembro de 2021. HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
10/11/2021 15:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2021 15:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2021 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2021 17:18
Conclusos para despacho
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23/09/2021 16:15
Juntada de réplica à contestação
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22/09/2021 19:17
Juntada de contestação
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14/09/2021 12:28
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 13/09/2021 23:59.
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30/08/2021 17:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/08/2021 17:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/08/2021 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2021 17:58
Conclusos para despacho
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25/08/2021 16:20
Juntada de petição
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04/08/2021 03:26
Publicado Intimação em 04/08/2021.
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04/08/2021 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
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02/08/2021 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2021 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2021 15:05
Conclusos para decisão
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28/07/2021 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2021
Ultima Atualização
07/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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