TJMA - 0800162-82.2020.8.10.0138
1ª instância - Vara Unica de Urbano Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2023 17:13
Juntada de petição
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22/04/2021 09:17
Decorrido prazo de NORMA SOUZA DA SILVA em 06/04/2021 23:59:59.
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22/04/2021 09:17
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA em 06/04/2021 23:59:59.
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22/04/2021 08:53
Decorrido prazo de SOLANGE CALEGARO em 06/04/2021 23:59:59.
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08/04/2021 09:32
Arquivado Definitivamente
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08/04/2021 09:31
Transitado em Julgado em 06/04/2021
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07/04/2021 08:25
Decorrido prazo de PAULISTA M P CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME em 05/04/2021 23:59:59.
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07/04/2021 08:25
Decorrido prazo de NORMA SOUZA DA SILVA em 05/04/2021 23:59:59.
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07/04/2021 08:25
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA em 05/04/2021 23:59:59.
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30/03/2021 00:20
Publicado Sentença (expediente) em 30/03/2021.
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29/03/2021 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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29/03/2021 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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29/03/2021 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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29/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800162-82.2020.8.10.0138 REQUERENTE: MARIA DE FATIMA DA SILVA ADVOGADO: NORMA SOUZA DA SILVA – OAB/MA Nº 12.991 REQUERIDO: PAULISTA M P CORRETORA DE SEGUROS LTDA PREPOSTA: NAIARA FERREIRA ROCHA ARANDA - *15.***.*51-01 ADVOGADO: PAULO HENRIQUE LIMA DE ARRUDA - OAB/MT 24.770/O AUDIÊNCIA UNA Aos 24 dias do mês de Março do ano de 2021, na sala de audiências, à hora designada, onde se achava presente o Exmo.
Sr.
Dr.
Guilherme Valente Soares Amorim de Sousa, MM.
Juiz de Direito da Comarca de Urbano Santos/MA.
Realizado o pregão, constatou-se a presença da parte autora, acompanhada de advogado.
Presente o reclamado, representado por preposta, acompanhada de advogado.
Aberta a audiência, o MM.
Juiz tentou a conciliação entre as partes, as quais celebraram acordo nos seguintes termos: 01) O requerido pagará a autora o valor de R$ 216,00 (duzentos e dezesseis reais), no prazo de 30 dias corridos, contados da homologação, por meio de depósito bancário em conta corrente titularizada pelo advogado da autora, a saber, NORMA SOUZA DA SILVA – OAB/MA Nº 12.991, CPF *94.***.*59-00, Agência Banco Bradesco nº 5390-2; Conta corrente nº 520207-8.
Além disso, o requerido se compromete a cancelar definitivamente o contrato, no mesmo prazo retromencionado.
Acaso não seja possível o depósito na conta informada, o mesmo será feito via depósito judicial.
Em caso de descumprimento do acordo, fica estipulada multa de 20% sobre o valor respectivo.
Por fim, diante do acordo celebrado entre as partes a presente demanda fica extinta, comprometendo-se as partes a NADA MAIS RECLAMAR UMA DA OUTRA, a respeito do(s) débito(s) e contrato(s) objetos da presente demanda, salvo no tocante à execução do ora acordado, em caso de descumprimento da composição firmada.
Nada mais requereram as partes.
Na sequência, o MM.
Juiz proferiu a seguinte SENTENÇA: “O Código de Processo Civil enumera, como causa de extinção do processo, com resolução do mérito, a homologação da transação feita pelas partes (art. 487, III, “b” CPC/15).
Desta feita, considerando que as partes supra nominadas chegaram a um acordo judicial, realizado de forma regular e por convenção recíproca, subscrito por quem detinha poderes para tanto, não resta alternativa a este Juízo, senão homologar a transação realizada.
Ante o exposto, e mais do que nos autos consta, com fundamento no art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil/2015, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, em relação às partes acima em epígrafe, tendo em vista o acordo promovido.
Sem custas e Honorários, nos termos do art. 55 da Lei. 9.099/95.”.
Publique-se.
Registre-se.
INTIME-SE.
Trânsito em julgado deverá ser certificado por preclusão lógica, logo após a intimação, arquivando-se os autos em definitivo.
Urbano Santos (MA), 24 de Março de 2021.
Guilherme Valente Soares Amorim de Sousa, Juiz de Direito Titular da Comarca de Urbano Santos.
Dado e passado nesta cidade e comarca de Urbano Santos, Estado do Maranhão.
Eu,_____, Analista Judiciário, o digitei.
Eu,_____, Secretária Judicial, conferi e assino, de ordem do MM Juiz Titular. Guilherme Valente Soares Amorim de Sousa Juiz de Direito Titular da Comarca de Urbano Santos/MA RECLAMANTE: presente ADVOGADO(A): presente RECLAMADO: Presente ADVOGADO: presente -
26/03/2021 01:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/03/2021 01:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/03/2021 01:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/03/2021 01:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2021 01:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2021 01:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2021 01:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 24/03/2021 15:40 Vara Única de Urbano Santos .
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26/03/2021 01:02
Homologada a Transação
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17/03/2021 15:38
Juntada de contestação
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12/03/2021 16:54
Juntada de Certidão
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05/02/2021 22:26
Publicado Intimação em 05/02/2021.
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05/02/2021 22:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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04/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE URBANO SANTOS-MA Processo: 0800162-82.2020.8.10.0138 [Seguro] Requerente: MARIA DE FATIMA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: NORMA SOUZA DA SILVA - OAB/MA 12991 Requerido (a): PAULISTA M P CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME Avenida do Rio Bonito, 1926, - de 1761/1762 ao fim, Socorro, SãO PAULO - SP - CEP: 04776-003 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 152 do NCPC e no Provimento n° 01/2007-CGJ e, em cumprimento ao despacho retro, insiro os presentes autos na pauta de audiência de Una, do dia 24/03/2021 15:40, na SALA 01, por meio do sistema de videoconferência mediante o acesso ao link:https://vc.tjma.jus.br/vara1usan.
Dúvidas serão esclarecidas pelo whatsapp institucional nº (98) 98570-9721, e, para constar, lavro este termo. O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema Pje.
Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar a petição inicial mediante os seguintes passos: A). acesse o link: http://www.tjma.jus.br/contrafe1g; B). no campo “número do documento” digite: 20020516443070700000026254012. O presente ato serve como mandado de citação/ intimação para os devidos fins. Quarta-feira, 03 de Fevereiro de 2021 NATALIA DOS SANTOS REINALDO -
03/02/2021 19:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2021 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2021 11:58
Juntada de ato ordinatório
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03/02/2021 11:37
Audiência de instrução e julgamento designada para 24/03/2021 15:40 Vara Única de Urbano Santos.
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11/07/2020 05:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2020 17:00
Conclusos para despacho
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05/02/2020 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2020
Ultima Atualização
29/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
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Sentença (expediente) • Arquivo
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Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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