TJMA - 0802394-06.2021.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2022 15:57
Arquivado Definitivamente
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26/04/2022 13:02
Extinto o processo por desistência
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26/04/2022 12:05
Conclusos para julgamento
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26/04/2022 12:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/04/2022 12:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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25/04/2022 15:00
Juntada de petição
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19/04/2022 22:30
Juntada de aviso de recebimento
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29/03/2022 08:11
Juntada de contestação
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30/11/2021 14:22
Juntada de petição
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26/11/2021 00:07
Publicado Intimação em 26/11/2021.
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25/11/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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24/11/2021 14:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2021 20:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/11/2021 22:26
Concedida a Medida Liminar
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18/11/2021 19:17
Conclusos para decisão
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17/11/2021 09:43
Juntada de petição
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17/11/2021 05:54
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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17/11/2021 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021
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15/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802394-06.2021.8.10.0050 AÇÃO:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Obrigação de Fazer / Não Fazer] DEMANDANTE: KARLEANE BRITO DE LUCENA DEMANDADO:BANCO PAN S/A A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EDUARDO MORAES DA CRUZ - RJ159095-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) do DESPACHO cujo teor segue transcrito:1.
Intime-se a parte autora para, em até 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, a fim de que providencie a juntada de seu comprovante de residência, o qual possa comprovar seu vínculo com a Comarca, Termo de Paço do Lumiar, sede deste Juizado Especial.
Destarte, resta prejudicada a análise da competência do juízo.2.
Após, voltem os autos conclusos para apreciação da tutela provisória de urgência.
Paço do Lumiar - MA, 12 de novembro de 2021. MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário -
12/11/2021 13:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2021 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2021 09:19
Conclusos para decisão
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11/11/2021 09:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/04/2022 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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11/11/2021 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2021
Ultima Atualização
26/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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