TJMA - 0842498-27.2020.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 10:00
Conclusos para despacho
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05/06/2023 09:59
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
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29/05/2023 13:09
Juntada de Certidão
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24/05/2023 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2023 15:34
Outras Decisões
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21/09/2022 10:47
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 15:35
Juntada de petição
-
09/09/2022 16:17
Juntada de petição
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30/08/2022 12:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/08/2022 10:35
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 29/08/2022 10:30 8ª Vara Cível de São Luís.
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25/07/2022 15:30
Juntada de petição
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15/07/2022 12:00
Publicado Intimação em 12/07/2022.
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15/07/2022 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
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11/07/2022 11:56
Juntada de petição
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08/07/2022 17:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2022 12:18
Audiência Instrução e Julgamento designada para 29/08/2022 10:30 8ª Vara Cível de São Luís.
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24/06/2022 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2022 12:44
Conclusos para despacho
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17/03/2022 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2022 20:14
Conclusos para despacho
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04/02/2022 20:32
Juntada de petição
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01/02/2022 12:06
Juntada de petição
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01/02/2022 09:51
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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20/01/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
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19/01/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0842498-27.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANA MARIETA DE BRITTO FREIRE - OAB/MA 18510 REU: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA., BRASIL KIRIN LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA.
Advogados/Autoridades do(a) REU: FERNANDO PIRES MARTINS CARDOSO - OAB/SP 154267, THIAGO MARCHIONI - OAB/SP 289058 DESPACHO Em observância aos arts. 6.º e 10 do novo Código de Processo Civil, determino que os litigantes apontem de forma clara e objetiva as questões controvertidas de fato e de direito, bem como as que entendam pertinentes ao julgamento da lide, no prazo comum de 10 (dez) dias.
De igual forma, faculto às partes, em igual prazo, a indicarem, objetivamente, as provas que ainda pretendem produzir, bem como se tem interesse na realização da audiência de instrução e julgamento.
Esclareço que o silêncio será interpretado como anuência ao julgamento antecipado da lide.
O protesto genérico por produção de provas, por sua vez, será indeferido de pronto e, consequentemente, também importará no julgamento da demanda no estado em que se encontra.
Intimem-se.
São Luís (MA), 13 de janeiro de 2022 Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível -
18/01/2022 00:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2022 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2021 16:17
Juntada de Certidão
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30/11/2021 14:46
Conclusos para despacho
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26/11/2021 09:24
Juntada de Certidão
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29/10/2021 21:55
Decorrido prazo de ANA MARIETA DE BRITTO FREIRE em 26/10/2021 23:59.
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29/10/2021 16:35
Decorrido prazo de ANA MARIETA DE BRITTO FREIRE em 26/10/2021 23:59.
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01/10/2021 13:52
Publicado Intimação em 01/10/2021.
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01/10/2021 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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30/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0842498-27.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANA MARIETA DE BRITTO FREIRE - OAB/MA 18510 REU: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA., BRASIL KIRIN LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA.
Advogados/Autoridades do(a) REU: FERNANDO PIRES MARTINS CARDOSO - OAB/SP 154267, THIAGO MARCHIONI - OAB/SP 289058 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Quinta-feira, 23 de Setembro de 2021.
RAFAELA COSTA BARROS ALMEIDA Técnica Judiciária Matrícula 175166 -
29/09/2021 08:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2021 11:21
Juntada de Certidão
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23/09/2021 11:20
Juntada de Certidão
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16/08/2021 09:13
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/08/2021 09:13
Juntada de Certidão
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16/08/2021 09:12
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 16/08/2021 09:00 1º CEJUSC de São Luís - Fórum .
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16/08/2021 09:12
Conciliação infrutífera
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16/08/2021 00:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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10/08/2021 18:02
Juntada de petição
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01/07/2021 21:25
Juntada de aviso de recebimento
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21/06/2021 21:30
Juntada de aviso de recebimento
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25/05/2021 15:18
Juntada de contestação
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25/05/2021 10:45
Juntada de Certidão
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25/05/2021 10:38
Juntada de Certidão
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19/05/2021 18:48
Juntada de petição
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18/05/2021 00:24
Publicado Intimação em 18/05/2021.
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17/05/2021 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
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14/05/2021 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2021 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2021 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/05/2021 18:45
Juntada de Certidão
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11/05/2021 18:35
Audiência Conciliação designada para 16/08/2021 09:00 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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05/05/2021 22:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2021 12:06
Conclusos para despacho
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03/05/2021 11:28
Juntada de Certidão
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30/04/2021 08:31
Juntada de
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13/04/2021 19:40
Juntada de petição
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19/03/2021 00:09
Publicado Intimação em 19/03/2021.
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18/03/2021 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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18/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0842498-27.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ANA MARIETA DE BRITTO FREIRE - OAB/MA 18510 REU: BRASIL KIRIN INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA DESPACHO Indefiro o pedido de reconsideração da assistência jurídica formulado pela parte demandante em (ID 411260998), haja vista não estar convencido de sua hipossuficiência.
Ante o exposto, intime-se a parte requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, anexar o comprovante do recolhimento de custas, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se.
São Luís, 12 de março de 2021 Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível -
17/03/2021 07:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2021 21:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2021 12:40
Conclusos para despacho
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17/02/2021 19:53
Juntada de petição
-
10/02/2021 00:31
Publicado Intimação em 10/02/2021.
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09/02/2021 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
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09/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0842498-27.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ANA MARIETA DE BRITTO FREIRE - OAB/MA 18510 REU: BRASIL KIRIN INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA DESPACHO O Art.5º, LXXIV, da Constituição Federal dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Forte nessa norma de matriz constitucional, de logo esclareço que a simples alegação de pobreza não é suficiente para comprovar a hipossuficiência, sobretudo porque, conforme dispõe o inciso VII, do artigo 84 da Lei Complementar n.°14/1991, e de acordo com as recomendações passadas aos Magistrados pelo Conselho Nacional de Justiça e pela Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão, os juízes são obrigados a verificar a regularidade do recolhimento das custas judiciais nos feitos a eles subordinados.
No caso dos autos, tenho que não se vislumbram, a priori, os elementos capazes de evidenciar o preenchimento dos pressupostos necessários à concessão da assistência judiciária gratuita.
Além disso, conforme RECOM-CGJ-62018 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Maranhão, em caso de dúvida acerca da hipossuficiência alegada pela parte, deverá o juiz intimar a parte interessada a fim de que demonstre a alegada insuficiência de recursos.
Assim sendo, concedo à parte autora o prazo de 05 (cinco) dias para comprovação de sua alegação, sob pena de indeferimento do pedido, nos termos do art.99, § 2º, CPC/2015.
Não obstante isso e de modo a garantir celeridade na tramitação do feito, de logo concedo o direito ao parcelamento, em 03 (três) vezes, das despesas processuais, sendo a primeira em até 15 (quinze) dias após a intimação deste despacho e as demais no trigésimo e sexagésimo dias subsequentes – ao primeiro recolhimento, observados, por óbvios, os prazos aqui fixados (CPC/2015, art.98, § 6º).
Não apresentados documentos comprobatórios da hipossuficiência, deverá a parte requerente efetuar o recolhimento das custas processuais devidas, independentemente de nova intimação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC/2015, art.290).
Cumpra-se, com brevidade.
São Luís/MA, 05 de fevereiro de 2021.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8ª Vara Cível -
08/02/2021 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2021 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2021 00:01
Conclusos para despacho
-
31/12/2020 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2020
Ultima Atualização
19/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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