TJMA - 0801010-62.2020.8.10.0108
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Marcelo Carvalho Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2023 11:57
Baixa Definitiva
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13/03/2023 11:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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10/03/2023 18:56
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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07/03/2023 05:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 05:33
Decorrido prazo de JURANDIR FEITOSA ARAUJO em 06/03/2023 23:59.
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15/02/2023 11:16
Juntada de petição
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09/02/2023 06:11
Publicado Decisão (expediente) em 09/02/2023.
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09/02/2023 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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07/02/2023 12:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/02/2023 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2023 16:52
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-01 (REQUERENTE) e não-provido
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12/01/2023 15:12
Conclusos ao relator ou relator substituto
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31/12/2022 02:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 19/12/2022 23:59.
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31/12/2022 01:58
Decorrido prazo de JURANDIR FEITOSA ARAUJO em 19/12/2022 23:59.
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22/12/2022 11:33
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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25/11/2022 01:33
Publicado Decisão em 25/11/2022.
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25/11/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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24/11/2022 13:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/11/2022 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEXTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801010-62.2020.8.10.0108 – Pje APELANTE: BANCO BRADESCO CARTÕES S/A ADVOGADO: WILSON SALES BELCHIOR - OAB/MA 11.099-A APELADO(A): JURANDIR FEITOSA ARAUJO ADVOGADOS: FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA BISPO – OAB/MA 6.259 E ELISANGELA MACEDO VALENTIM – OAB/MA 19.072 RELATOR: Desembargador DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM DECISÃO Tratam-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por BANCO BRADESCO CARTÕES S/A, em face da sentença proferida pelo Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Pindaré-Mirim/MA, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c Reparação por Danos Materiais e Morais promovida por JURANDIR FEITOSA ARAUJO.
Analisando detidamente os autos, observo que o desembargador MARCELO CARVALHO SILVA, membro da 4ª Câmara Cível, foi relator do Agravo de Instrumento nº 0816524-88.2020.8.10.0000, interposto contra decisão proferida nos autos do processo que deu origem ao presente recurso, o que o torna prevento para o processamento e julgamento do feito.
Dito isto, determino a remessa dos autos à Coordenadoria de Distribuição para que proceda a REDISTRIBUIÇÃO do recurso ao eminente desembargador MARCELO CARVALHO SILVA da Quarta Câmara Cível, na forma prevista no art. 293 do RITJMA, com a consequente baixa da atual distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Desembargador DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Relator -
23/11/2022 12:08
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/11/2022 12:08
Conclusos ao relator ou relator substituto
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23/11/2022 12:08
Juntada de Certidão
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23/11/2022 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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23/11/2022 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2022 11:18
Determinação de redistribuição por prevenção
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22/02/2022 10:38
Conclusos ao relator ou relator substituto
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22/02/2022 10:37
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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03/02/2022 16:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/02/2022 16:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/02/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2022 11:54
Recebidos os autos
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28/01/2022 11:54
Conclusos para decisão
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28/01/2022 11:54
Distribuído por sorteio
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15/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PINDARÉ-MIRIM INTIMAÇÃO PROCESSO Nº: 0801010-62.2020.8.10.0108 REQUERENTE: JURANDIR FEITOSA ARAUJO REQUERIDO: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PINDARÉ-MIRIM, DR.
JOÃO VINICIUS AGUIAR DOS SANTOS, MANDA que se proceda à: INTIMAÇÃO da parte apelada nos termos do Provimento nº 222018, art. 1º, inciso LX expedi edital de intimação para a parte apelada apresentar contrarrazões, em 15 (quinze) dias úteis.
Pindaré-Mirim/MA, 12 de novembro de 2021.
GLAUCIA MADALENA DA SILVA OLIVEIRA - Auxiliar Judiciário - Matrícula 119057.
Pindaré-Mirim/MA, aos, 12 de novembro de 2021.
Eu, GLAUCIA MADALENA DA SILVA OLIVEIRA, Auxiliar Judiciário, digitei e assino. GLAUCIA MADALENA DA SILVA OLIVEIRA Auxiliar Judiciário Matrícula nº 119057
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
07/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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