TJMA - 0806229-37.2018.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2022 12:09
Arquivado Definitivamente
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08/12/2021 11:12
Decorrido prazo de THIAGO DE SOUZA SETUBAL em 07/12/2021 23:59.
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08/12/2021 11:12
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 07/12/2021 23:59.
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17/11/2021 06:01
Publicado Sentença (expediente) em 16/11/2021.
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17/11/2021 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021
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15/11/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0806229-37.2018.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): MARIA DO SOCORRO DA CONCEICAO SILVA REQUERIDA(S): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente MARIA DO SOCORRO DA CONCEICAO SILVA, por Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIAGO DE SOUZA SETUBAL - MA15052 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A por Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368-A , para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ao teor do exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, extingo o processo com resolução do mérito e julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
Torno sem efeito a tutela de urgência anteriormente concedida.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 15% do valor da causa (art. 85, § 2°, do CPC).
Contudo, suspendo a exigibilidade da verba, até que haja a modificação da situação econômico-financeira do requerente, limitada ao prazo prescricional de cinco anos, nos termos do artigo 98, § 3°, do novo Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
IMPERATRIZ, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Sexta-feira, 12 de Novembro de 2021. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Técnico Judiciário Sigiloso Assinando digitalmente -
12/11/2021 13:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2021 18:28
Julgado improcedente o pedido
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08/01/2021 11:17
Conclusos para julgamento
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08/01/2021 11:17
Juntada de Certidão
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29/07/2020 09:01
Decorrido prazo de THIAGO DE SOUZA SETUBAL em 27/07/2020 23:59:59.
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24/07/2020 14:58
Juntada de petição
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22/07/2020 02:46
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 21/07/2020 23:59:59.
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10/07/2020 11:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/07/2020 17:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/07/2020 12:35
Conclusos para decisão
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06/07/2020 12:35
Juntada de termo
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22/05/2020 09:30
Juntada de petição
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22/04/2020 12:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/02/2020 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2020 17:59
Conclusos para despacho
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11/02/2020 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2019 18:27
Juntada de petição
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08/10/2019 12:00
Conclusos para despacho
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20/08/2019 12:04
Juntada de petição
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31/07/2019 15:48
Juntada de contestação
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31/07/2019 15:41
Juntada de petição
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17/07/2019 04:00
Decorrido prazo de CEMAR em 16/07/2019 23:59:59.
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10/07/2019 09:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2019 09:16
Juntada de diligência
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09/07/2019 17:29
Expedição de Mandado.
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09/07/2019 15:58
Concedida a Antecipação de tutela
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09/07/2019 15:38
Conclusos para decisão
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16/01/2019 11:18
Juntada de petição
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14/08/2018 17:23
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 09/08/2018 08:40 3ª Vara Cível de Imperatriz.
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08/08/2018 17:56
Juntada de Certidão
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08/08/2018 16:10
Juntada de petição
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27/07/2018 00:02
Publicado Intimação em 27/07/2018.
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27/07/2018 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/07/2018 14:40
Juntada de Certidão
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25/07/2018 14:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2018 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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25/07/2018 11:40
Audiência conciliação designada para 09/08/2018 08:40.
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25/07/2018 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2018 15:18
Conclusos para decisão
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22/05/2018 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2018
Ultima Atualização
10/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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