TJMA - 0809000-06.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jorge Rachid Mubarack Maluf
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2022 13:35
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2022 13:35
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
11/05/2022 02:29
Decorrido prazo de 2ª Turma Recursal Cível e Criminal de São Luis em 10/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 09:11
Juntada de petição
-
10/05/2022 02:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/05/2022 23:59.
-
18/04/2022 00:17
Publicado Decisão (expediente) em 18/04/2022.
-
13/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 10:54
Juntada de malote digital
-
11/04/2022 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2022 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2022 18:16
Não conhecimento do pedido
-
26/01/2022 20:03
Juntada de petição
-
26/01/2022 12:43
Juntada de aviso de recebimento
-
15/12/2021 15:36
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
15/12/2021 15:32
Expedição de Certidão.
-
11/12/2021 01:34
Decorrido prazo de 2ª Turma Recursal Cível e Criminal de São Luis em 10/12/2021 23:59.
-
06/12/2021 05:37
Decorrido prazo de 2ª Turma Recursal Cível e Criminal de São Luis em 02/12/2021 23:59.
-
03/12/2021 15:51
Juntada de contestação
-
25/11/2021 10:31
Juntada de Ofício da secretaria
-
22/11/2021 15:05
Juntada de termo de juntada
-
18/11/2021 00:45
Publicado Despacho (expediente) em 18/11/2021.
-
18/11/2021 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
17/11/2021 09:31
Juntada de malote digital
-
17/11/2021 00:00
Intimação
SEÇÃO CÍVEL RECLAMAÇÃO Nº 0809000-06.2021.8.10.0000 – São Luís RECLAMANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A.
Advogado: Dr.
José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/AM 1235-A) RECLAMADA: SEGUNDA TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS Terceira Interessada: MARIA DE LOURDES DOS SANTOS Advogado: Dr.
João Muniz Pereira Júnior (OAB/MA 9.436) RELATOR: Des.
Jorge Rachid Mubárack Maluf DESPACHO Trata-se de reclamação, com pedido liminar, ajuizada por Banco Bradesco Financiamentos S.A., em face de acórdão proferido pela 2ª Turma Recursal Cível e Criminal da Comarca de São Luís, que julgou deserto o Recurso Inominado nº 0800489-75.2017.8.10.0059.
Aduziu o reclamante que após o pagamento voluntário do valor de R$ 11.875,64 (onze mil, oitocentos e setenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos) realizado pelo banco, a parte autora entrou com o cumprimento de sentença provisório, alegando ser credora do valor de R$ 65.941,00 (sessenta e cinco mil, novecentos e quarenta e um reais) a título de astreintes pelo suposto descumprimento da obrigação de fazer determinada em sede de decisão liminar.
Destacou que o Juízo monocrático limitou as astreintes ao montante de 40 (quarenta) salários mínimos, correspondendo ao montante de R$ 41.800,00 (quarenta e um mil e oitocentos reais).
Seguiu argumentando que o recuso não é deserto, pois a parte autora executou a multa, que não é a condenação.
Assim, aduziu que o valor da causa, utilizado como base para o recolhimento do preparo do Recurso Inominado, é de fato o correto para o referido cálculo, e não o valor de R$ 41.800,00 (quarenta e um mil e oitocentos), composto integralmente pelas astreintes.
Dessa forma, pugnou pela procedência da presente reclamação para que seja conhecido o Recurso Inominado, sendo determinado à 2ª Turma Recursal Cível e Criminal da Comarca de São Luís que julgue o seu mérito.
Subsidiariamente, pugnou pela redução da multa para o valor de R$ 11.875,64 (onze mil, oitocentos e setenta e cinco centavos e sessenta e quatro centavos), atribuído à condenação principal.
Em cumprimento ao preceituado no art. 541 do RITJ/MA1, determino que seja oficiado o Presidente da Turma Recursal Cível e Criminal da Comarca de São Luís para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações que entender cabíveis acerca da presente reclamação cível.
Outrossim determino a citação da terceira interessada, beneficiário da decisão impugnada, para que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Relator 1 Art. 541.
Ao despachar a reclamação, o relator: I - indeferirá liminarmente quando não for o caso de reclamação ou se vier desacompanhada da prova do ato impugnado; II - requisitará informações da autoridade a quem for imputada a prática do ato impugnado, que as prestará no prazo de dez dias; III - ordenará, se necessário para evitar dano irreparável, a suspensão do processo ou do ato impugnado.
IV – determinará a citação do beneficiário da decisão impugnada, que terá prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a sua contestação.
Parágrafo único.
Da decisão do relator cabe agravo interno no prazo de quinze dias. -
16/11/2021 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2021 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2021 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2021 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 04:02
Publicado Despacho (expediente) em 04/08/2021.
-
05/08/2021 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
02/08/2021 15:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/08/2021 15:33
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
02/08/2021 15:33
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
02/08/2021 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2021 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 19:58
Conclusos para despacho
-
24/05/2021 19:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2021
Ultima Atualização
13/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
MALOTE DIGITAL • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009247-37.2009.8.10.0001
Celso Ricardo Dias
Banco Finasa S/A.
Advogado: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/04/2009 00:00
Processo nº 0002153-74.2016.8.10.0039
Joao da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Luis Gustavo Rolim Pimentel
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/01/2022 11:05
Processo nº 0002153-74.2016.8.10.0039
Joao da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/07/2016 00:00
Processo nº 0800924-02.2017.8.10.0010
Jose Janio Pires
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: George Hamilton Costa Martins
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/07/2017 17:55
Processo nº 0000130-17.2005.8.10.0048
A Saude Publica
Antonio Carlos dos Santos
Advogado: Mauricio Ricardo Mamede Selares
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/04/2005 00:00