TJMA - 0803020-40.2020.8.10.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Jose Barros de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2022 08:20
Baixa Definitiva
-
16/03/2022 08:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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16/03/2022 08:19
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
16/03/2022 05:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 05:45
Decorrido prazo de LUIS MOURA TORRES em 14/03/2022 23:59.
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16/02/2022 01:38
Publicado Acórdão (expediente) em 16/02/2022.
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16/02/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
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14/02/2022 12:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2022 17:03
Conhecido o recurso de LUIS MOURA TORRES - CPF: *21.***.*62-49 (REQUERENTE) e não-provido
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07/02/2022 16:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/01/2022 09:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/12/2021 14:18
Pedido de inclusão em pauta virtual
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03/12/2021 08:40
Conclusos ao relator ou relator substituto
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03/12/2021 08:14
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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26/11/2021 03:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 03:26
Decorrido prazo de LUIS MOURA TORRES em 25/11/2021 23:59.
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18/11/2021 00:45
Publicado Despacho (expediente) em 18/11/2021.
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18/11/2021 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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17/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL NÚMERO ÚNICO DO PROCESSO: 0803020-40.2020.810.0024 – BACABAL APELANTE: LUÍS MOURA TORRES ADVOGADOS: GILBERTO JUNIOR SOUSA LACERDA (OAB/MA 8.105), RAIMUNDO NONATO BRITO LIMA (OAB/MA 17.585), ESTEFANIO SOUZA CASTRO (OAB/MA 9.798) APELADO: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: WILSON SALES BELCHIOR (OAB/MA 11.099 A) RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa DESPACHO Presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam, cabimento, legitimidade, interesse, tempestividade, regularidade formal e inexistência de fato impeditivo ou extintivo ao direito de recorrer, recebo o apelo nos efeitos devolutivo e suspensivo.
Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 12 de Novembro de 2021. Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
16/11/2021 11:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/11/2021 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2021 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2021 08:42
Recebidos os autos
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03/09/2021 08:42
Conclusos para decisão
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03/09/2021 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2021
Ultima Atualização
14/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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