TJMA - 0801569-74.2021.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2022 13:45
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2022 12:22
Outras Decisões
-
20/09/2022 10:50
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 10:45
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 18:01
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 17:28
Juntada de Ofício
-
05/09/2022 09:32
Transitado em Julgado em 26/08/2022
-
04/09/2022 06:41
Decorrido prazo de TIM S/A. em 26/08/2022 23:59.
-
04/09/2022 04:28
Decorrido prazo de LORRANY PESSOA FEITOSA CARACAS em 26/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 00:48
Publicado Intimação em 12/08/2022.
-
11/08/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
10/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801569-74.2021.8.10.0046 EXEQUENTE: LORRANY PESSOA FEITOSA CARACAS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: KAMILA CARVALHO DA SILVA - MA22345 ESPÓLIO DE: TIM S/A.
Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: SUELI FATIMA DE ARAUJO - SP245005 INTIMAÇÃO De ordem da MM Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada da r. sentença cujo dispositivo segue: Dispositivo.
Ante o exposto, conheço os presentes embargos à execução, e os julgo procedentes, anulando os atos executórios e desconstituindo a penhora. Após o trânsito em julgado, estorne-se o valor bloqueado em favor do executado. Sem custas e honorários advocatícios. Intimem-se as partes. Imperatriz/MA, 08 de agosto de 2022.
Débora Jansen Castro Trovão Juíza de Direito Titular do 1° Juizado Especial Cível -
09/08/2022 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2022 12:05
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
08/08/2022 07:30
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 07:30
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 18:43
Juntada de impugnação aos embargos
-
29/07/2022 00:11
Publicado Intimação em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
27/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801569-74.2021.8.10.0046 EXEQUENTE: LORRANY PESSOA FEITOSA CARACAS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: KAMILA CARVALHO DA SILVA - MA22345 ESPÓLIO DE: TIM S/A.
Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: SUELI FATIMA DE ARAUJO - SP245005 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte promovente, através de Advogado(s) do reclamante: KAMILA CARVALHO DA SILVA (OAB 22345-MA) para, caso queira, se manifestar acerca dos Embargos à Execução opostos pela parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Imperatriz/MA, 26 de julho de 2022.
ISABELA RODRIGUES DE OLIVEIRA LIMA Servidor(a) Judicial -
26/07/2022 06:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2022 09:27
Decorrido prazo de TIM S/A. em 01/07/2022 23:59.
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20/07/2022 17:49
Decorrido prazo de TIM S/A. em 24/06/2022 23:59.
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16/06/2022 05:17
Publicado Intimação em 09/06/2022.
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16/06/2022 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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09/06/2022 14:35
Publicado Intimação em 02/06/2022.
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09/06/2022 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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08/06/2022 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801569-74.2021.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Abatimento proporcional do preço , Assinatura Básica Mensal, Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: LORRANY PESSOA FEITOSA CARACAS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: KAMILA CARVALHO DA SILVA - MA22345 REQUERIDO: TIM S/A.
Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: SUELI FATIMA DE ARAUJO - SP245005 INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria intimado para, caso queira, se manifestar acerca dos Embargos à Execução opostos pela parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Imperatriz/MA, 7 de junho de 2022.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a) Judicial -
07/06/2022 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2022 07:04
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 15:38
Juntada de petição
-
01/06/2022 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801569-74.2021.8.10.0046 REQUERENTE: LORRANY PESSOA FEITOSA CARACAS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: KAMILA CARVALHO DA SILVA - MA22345 REQUERIDO: TIM S/A.
Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: SUELI FATIMA DE ARAUJO - SP245005 INTIMAÇÃO Em virtude das atribuições que me são conferidas PRATICO O SEGUINTE ATO: INTIMAÇÃO do promovido, através de seu advogado(a), SUELI FATIMA DE ARAUJO (OAB 245005-SP) da penhora online no valor de R$ 5.060,00 efetivada via Sisbajud nos autos em epígrafe, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, caso queira, apresentar embargos à penhora.
Imperatriz/MA, 31 de maio de 2022.
VALDEVANES DOS SANTOS RIBEIRO Servidor -
31/05/2022 12:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2022 09:38
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
25/05/2022 09:32
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
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23/05/2022 15:07
Juntada de recibo (sisbajud)
-
13/05/2022 06:10
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 11:04
Juntada de petição
-
10/05/2022 17:18
Juntada de petição
-
10/05/2022 08:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/05/2022 08:07
Outras Decisões
-
09/05/2022 07:51
Conclusos para decisão
-
09/05/2022 07:51
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 20:35
Decorrido prazo de TIM S/A. em 29/04/2022 23:59.
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06/05/2022 20:18
Decorrido prazo de TIM S/A. em 29/04/2022 23:59.
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23/04/2022 05:04
Publicado Intimação em 22/04/2022.
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23/04/2022 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
-
20/04/2022 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2022 08:50
Processo Desarquivado
-
19/04/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 09:38
Conclusos para despacho
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19/04/2022 09:38
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 10:29
Juntada de petição
-
22/02/2022 10:28
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2022 09:22
Transitado em Julgado em 25/01/2022
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19/02/2022 04:25
Decorrido prazo de TIM S/A. em 25/01/2022 23:59.
-
19/02/2022 04:25
Decorrido prazo de LORRANY PESSOA FEITOSA CARACAS em 25/01/2022 23:59.
-
20/01/2022 11:08
Juntada de petição
-
07/12/2021 03:59
Publicado Intimação em 07/12/2021.
-
07/12/2021 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
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07/12/2021 03:59
Publicado Intimação em 07/12/2021.
-
07/12/2021 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
06/12/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801569-74.2021.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Abatimento proporcional do preço , Assinatura Básica Mensal, Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: LORRANY PESSOA FEITOSA CARACAS Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: KAMILA CARVALHO DA SILVA - MA22345 REQUERIDO: TIM S/A.
Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: SUELI FATIMA DE ARAUJO - SP245005 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Considerando que as partes transigiram de livre e espontânea vontade, homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado, que passa a integrar a presente sentença.
Consequentemente, julgo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem ônus de sucumbência.
Publicada e registrada com a sua inclusão no sistema PJE.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Imperatriz/MA, 01 de dezembro de 2021.
Paulo Vital Souto Montenegro.
Juiz de Direito Respondendo.
Respondendo pelo 1º Juizado Especial Cível. -
03/12/2021 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2021 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2021 21:13
Homologada a Transação
-
01/12/2021 07:07
Conclusos para julgamento
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01/12/2021 07:07
Juntada de Certidão
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01/12/2021 07:07
Audiência Conciliação cancelada para 15/02/2022 08:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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30/11/2021 11:00
Juntada de petição
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24/11/2021 02:59
Decorrido prazo de LORRANY PESSOA FEITOSA CARACAS em 22/11/2021 23:59.
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24/11/2021 00:59
Publicado Intimação em 24/11/2021.
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24/11/2021 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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23/11/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ/MA PROCESSO: 0801569-74.2021.8.10.0046 DEMANDANTE: LORRANY PESSOA FEITOSA CARACAS Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: KAMILA CARVALHO DA SILVA - MA22345 DEMANDADO: TIM S/A.
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, fica Vossa Senhoria intimada: A) Da designação de Audiência de Conciliação para o dia 15/02/2022 08:50; B) Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; C) Na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet, deve acessar a SALA 01 de audiências, através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs1 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); D) Digitar no campo “login” o NOME do participante; E) Inserir a senha tjma1234 F) Ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). G) Acessar a sala virtual apenas no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências.
H) Na hipótese das partes e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão comparecer na sede deste juizado ou, ENTRAR EM CONTATO COM O NÚMERO (99) 99989-5734 (WHATSAPP), no dia e hora acima indicados, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: 1) A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 2) Não ocorrendo a conciliação, e caso necessário, será designada audiência de Instrução e Julgamento e nessa ocasião, V.
Sª terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar em banca até três testemunhas maiores, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência; bem como apresentar defesa, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); nas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória. 3) A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; Em sendo a promovente deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, sob pena de extinção do feito. 4) Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; Imperatriz (MA), 22 de novembro de 2021.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a) Judicial -
22/11/2021 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2021 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2021 14:56
Audiência Conciliação designada para 15/02/2022 08:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
17/11/2021 10:05
Juntada de petição
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13/11/2021 01:44
Publicado Intimação em 12/11/2021.
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13/11/2021 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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11/11/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801569-74.2021.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Abatimento proporcional do preço , Assinatura Básica Mensal, Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: LORRANY PESSOA FEITOSA CARACAS Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: KAMILA CARVALHO DA SILVA - MA22345 REQUERIDO: TIM S/A.
ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Gera de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO do promovente, através de seu advogado(a), Advogado(s) do reclamante: KAMILA CARVALHO DA SILVA para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos comprovante de endereço em seu nome, atual (dos últimos 3 meses) e legível.
Imperatriz/MA, 10 de novembro de 2021.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a) Judicial -
10/11/2021 15:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2021 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2021
Ultima Atualização
10/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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