TJMA - 0802599-54.2021.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2022 15:02
Arquivado Definitivamente
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17/08/2022 13:43
Transitado em Julgado em 02/06/2022
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07/07/2022 09:10
Decorrido prazo de JOAO SILVIO SA DINIZ em 01/06/2022 23:59.
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19/05/2022 01:13
Publicado Intimação em 18/05/2022.
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19/05/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
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17/05/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0802599-54.2021.8.10.0076 - [Contratos Bancários] - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: MARIA TELMA LIMA ARAGAO Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOAO SILVIO SA DINIZ - MA22177 Requerido: BANCO BRADESCO SA e outros Advogado: Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) aos advogados das partes acima, Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOAO SILVIO SA DINIZ - MA22177, para tomar ciência da Sentença Judicial64293230 - Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença proferida nos presentes autos, com o seguinte teor : Processo nº. 0802599-54.2021.8.10.0076 – PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Requerente: MARIA TELMA LIMA ARAGAO Requerido: BANCO BRADESCO SA e outros TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 6 de abril de 2022, às 11:00 horas, no Fórum desta cidade e Comarca de Brejo, onde se achava presente o MM Juiz de Direito Titular da Comarca, Dr.
KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA, para Audiência de Conciliação, se não alcançada esta de Instrução e Julgamento, para hoje designada nos autos supracitado, Juizado Especial Cível, em que são partes as acima nomeadas.
A presente audiência foi realizada por meio do sistema de webconferência, nos termos do Provimento 22/2020 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Auente Ausente a parte autora, bem como seu advogado.
Presente a parte requerida BANCO BRADESCO S/A através de seu preposto, Antonio José da Cruz Soares, CPF: *24.***.*57-74, acompanhado de advogado, DRA.
Rita de Cássia de Siqueira Cury OAB/PI 5914 e OAB/MA 13272-A. A seguir, o Magistrado prolatou a seguinte Sentença: “Dispensado o relatório, conforme disposição contida no art. 38 da Lei nº 9.099/95.
As partes celebraram um acordo em ID 64286801, e requerem a sua devida homologação.
Sendo assim, HOMOLOGO o presente, nos termos em que constam, para que produza seus efeitos jurídicos e legais e DECLARO ENCERRADO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea “b” do Código de Processo Civil”.
Sem condenação em custas e honorários. Publicada em audiência.
Cientes os presentes.
Intimem-se aos ausentes.
Registre-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, observadas que sejam as formalidades legais.
Nada mais havendo, mandou o MM Juiz encerrar o presente. JUIZ DE DIREITO Brejo-MA, Segunda-feira, 16 de Maio de 2022. FLAVIA MARIA ROCHA DAMASCENO Técnica Judiciária Mat.117028 -
16/05/2022 13:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2022 11:30
Juntada de petição
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06/04/2022 11:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/04/2022 11:00, 1ª Vara de Brejo.
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06/04/2022 11:08
Homologada a Transação
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05/04/2022 20:31
Juntada de protocolo
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05/04/2022 17:50
Juntada de petição
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05/04/2022 15:53
Juntada de contestação
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29/03/2022 10:37
Juntada de petição
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16/12/2021 08:39
Juntada de aviso de recebimento
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19/11/2021 12:10
Juntada de Certidão
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19/11/2021 01:10
Publicado Intimação em 18/11/2021.
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19/11/2021 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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17/11/2021 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0802599-54.2021.8.10.0076 - [Contratos Bancários] - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: MARIA TELMA LIMA ARAGAO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOAO SILVIO SA DINIZ - MA22177 Requerido: BANCO BRADESCO SA e outros INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOAO SILVIO SA DINIZ - MA22177, para tomar conhecimento da audiência de conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 06/04/2022 11:00, conforme a decisão ID com o seguinte teor: Processo nº 0802599-54.2021.8.10.0076 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
Requerente: MARIA TELMA LIMA ARAGAO Requerido: BANCO BRADESCO SA e outros DECISÃO Defiro a justiça gratuita.
Nos termos do art. 300 do CPC, o deferimento da tutela de urgência depende da demonstração de requisitos cumulativos, que podem ser resumidos em: (i) fumus boni iuris, relativo à probabilidade do direito alegado; e (ii) periculum in mora, caracterizado pelo risco de dano ou ao resultado útil do processo.
A ausência de quaisquer dos pressupostos implica rejeição do pedido, sobretudo em sede liminar.
No presente caso, tenho por indeferir a tutela de urgência por ausência de probabilidade do direito invocado, visto que, a princípio, não é possível concluir que a parte autora não aquiesceu com a contratação impugnada.
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o DIA 06/04/2022, ÀS 11:00 HORAS, na sala de audiências deste Fórum (art. 16, da Lei 9.099/95). Cite-se o requerido para comparecimento à audiência, oportunidade em que poderá contestar o pedido, se quiser (art. 18, § 1º) e apresentar testemunhas, independente de intimação, até o número de três.
A contestação poderá ser oral ou escrita (art. 30), podendo haver pedidos contrapostos (art. 17, parágrafo único), sem reconvenção (art. 31).
INTIME-SE TAMBÉM VIA ADVOGADO, CASO POSSUA.
Anote-se que o não comparecimento do demandado à sessão de conciliação ou de instrução implicará na presunção de serem verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 20), tendo como conseqüência o julgamento imediato da causa (art. 23). Intime-se o(a) autor(a), via seu advogado, caso possua, o qual deverá cientificar seu constituinte, anotando-se que o não comparecimento importará em extinção do feito, nos termos do art. 51, I da Lei nº 9.099/95, devendo comparecer munido das provas documentais que pretenda produzir e acompanhado de suas testemunhas até o número de três.
A citação poderá ser feita por correspondência com aviso de recebimento, ou pelo oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória (art. 18, I, II e III).
Advirta-se ao réu de que foi determinada a inversão do ônus da prova em virtude da hipossuficiência do consumidor, devendo o mesmo comparecer em juízo munido de toda documentação pertinente a comprovar suas alegações.
Caso optem, as partes poderão também comparecer à audiência designada por meio do sistema de webconferência, clicando no link de acesso, https://vc.tjma.jus.br/karlos-215-822, com antecedência suficiente.
Será concedida tolerância de dez minutos.
Basta copiar o link e colar no navegador.
Após, inserir o nome do participante e entrar. Para efeito de controle de entrada na sala de webconferência, cada participante deve consignar também o horário da audiência. Nessa hipótese, a contestação, documentos e os atos de representação devem ser juntados ao PJE até o horário da audiência, bem como deve ser avisado ao magistrado a opção por tal tipo de participação. Caso alguma das partes possua testemunha a ser ouvida, deve providenciar que a mesma participe da audiência no Fórum. Cumpra-se. Brejo-MA, 12 de novembro de 2021 Karlos Alberto Ribeiro Mota Juiz de Direito Titular Brejo-MA, Terça-feira, 16 de Novembro de 2021. FLAVIA MARIA ROCHA DAMASCENO Técnica Judiciária Mat.117028 -
16/11/2021 16:05
Juntada de Mandado
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16/11/2021 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2021 11:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/11/2021 10:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/04/2022 11:00 1ª Vara de Brejo.
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12/11/2021 14:57
Não Concedida a Medida Liminar
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11/11/2021 18:24
Conclusos para decisão
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11/11/2021 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2021
Ultima Atualização
17/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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