TJMA - 0804142-87.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2023 09:39
Arquivado Definitivamente
-
06/07/2023 08:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/07/2023 08:04
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 11:28
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
-
23/06/2023 10:49
Juntada de protocolo
-
22/06/2023 18:06
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 15:36
Juntada de petição
-
19/06/2023 16:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/06/2023 23:59.
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08/06/2023 01:14
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 07/06/2023 23:59.
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08/06/2023 00:27
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 07/06/2023 23:59.
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20/05/2023 10:27
Juntada de protocolo
-
19/05/2023 19:21
Juntada de protocolo
-
17/05/2023 00:20
Publicado Intimação em 17/05/2023.
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17/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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16/05/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0804142-87.2021.8.10.0110 Exequente(s): SUZELENA RAPOSO Advogado(a)(s): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA - MA13965-A Executado(a)(s): BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(a)(s): Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A D E S P A C H O Considerando que até a presente data o executado não foi intimado para cumprir a obrigação da decisão proferida nos autos, determino a intimação deste para, no prazo de 15 dias proceder ao pagamento voluntário da obrigação além das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da condenação, nos termos que dispõe o artigo 523, do CPC.
Em havendo pagamento voluntário da condenação, determino a expedição de alvará, bem como o arquivamento dos autos com baixa na distribuição.
Efetuado o pagamento parcial no referido prazo, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante (art. 523, §2º, do NCPC).
Em não havendo pagamento, a Secretaria deverá certificar a circunstância e remeter a Contadoria Judicial para acrescer ao débito a multa de 10% e também honorários advocatícios de 10%, nos termos do artigo 523, §1º, do CPC.
Após, voltem conclusos os autos para que se proceda à penhora no sistema SISBAJUD.
Inexistindo saldo, ou sendo ele insuficiente, expeça-se mandado de penhora e avaliação, conforme art. 523, §3º, do NCPC.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, do NCPC).
Nesta, o executado deverá observar o disposto no art. 525, § 1º, do NCPC.
Oferecida a impugnação, intime-se o impugnado, por seu advogado, para apresentar resposta, também no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SERVE ESTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO Penalva/MA, datado e assinado eletronicamente.
CAROLINA DE SOUSA CASTRO Juíza de Direito da 2ª Vara de Viana, respondendo pela Comarca de Penalva -
15/05/2023 16:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2023 12:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/05/2023 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 07:51
Conclusos para despacho
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22/03/2023 02:11
Juntada de protocolo
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20/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PENALVA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 22/2018 da CGJ/MA, pratico o presente ato ordinatório: (X) XXI – Intimo o(a) advogado(a) da parte vencedora, via DJe, para deflagrar a fase de cumprimento da sentença pelo sistema PJE, no prazo de 15 dias, nos termos da Portaria Conjunta 05/2017; Cumpra-se.
Penalva-MA, 17/02/2023.
MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES Servidor da Vara Única da Comarca de Penalva/MA Matrícula 116814 TJMA -
17/02/2023 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2023 10:29
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 12:26
Recebidos os autos
-
16/02/2023 12:26
Juntada de despacho
-
07/04/2022 11:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
06/04/2022 14:24
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 05/04/2022 23:59.
-
01/04/2022 18:46
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 31/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 18:46
Decorrido prazo de KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA em 31/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 18:30
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 31/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 18:30
Decorrido prazo de KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA em 31/03/2022 23:59.
-
29/03/2022 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 18:13
Conclusos para decisão
-
21/03/2022 11:42
Juntada de contrarrazões
-
18/03/2022 17:41
Publicado Intimação em 15/03/2022.
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18/03/2022 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
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16/03/2022 04:28
Publicado Intimação em 10/03/2022.
-
16/03/2022 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
16/03/2022 04:28
Publicado Intimação em 10/03/2022.
-
16/03/2022 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
11/03/2022 18:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 18:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2022 18:50
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2022 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2022 15:03
Juntada de apelação cível
-
24/02/2022 18:18
Julgado improcedente o pedido
-
21/02/2022 10:52
Conclusos para decisão
-
19/02/2022 19:52
Decorrido prazo de KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA em 27/01/2022 23:59.
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18/02/2022 18:03
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 27/01/2022 23:59.
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08/12/2021 10:52
Decorrido prazo de KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA em 07/12/2021 23:59.
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03/12/2021 01:36
Publicado Intimação em 02/12/2021.
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03/12/2021 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
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03/12/2021 01:36
Publicado Intimação em 02/12/2021.
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03/12/2021 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
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01/12/2021 23:01
Juntada de protocolo
-
30/11/2021 14:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2021 14:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2021 21:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2021 18:23
Conclusos para despacho
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23/11/2021 13:26
Juntada de protocolo
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16/11/2021 04:12
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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13/11/2021 12:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/11/2021 23:59.
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13/11/2021 12:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/11/2021 23:59.
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13/11/2021 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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12/11/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0804142-87.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): SUZELENA RAPOSO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA - OAB/MA 13965 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto: "Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, determino que seja intimado o demandante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do NCPC)." .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quinta-feira, 11 de Novembro de 2021. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
11/11/2021 14:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2021 20:45
Juntada de contestação
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07/10/2021 14:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/10/2021 18:21
Não Concedida a Medida Liminar
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05/10/2021 08:04
Conclusos para decisão
-
05/10/2021 08:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2021
Ultima Atualização
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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