TJMA - 0815174-76.2019.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2024 14:57
Arquivado Definitivamente
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08/01/2024 14:56
Transitado em Julgado em 05/12/2023
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06/12/2023 02:44
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A. em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 02:44
Decorrido prazo de JOSE LIBANIO ARAUJO DOS SANTOS em 05/12/2023 23:59.
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13/11/2023 01:20
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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11/11/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 18:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2023 15:49
Julgado improcedente o pedido
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26/10/2023 13:29
Conclusos para julgamento
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26/10/2023 13:28
Juntada de termo
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26/10/2023 13:27
Juntada de Certidão
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28/09/2023 15:24
Juntada de petição
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06/09/2023 01:52
Decorrido prazo de JOSE LIBANIO ARAUJO DOS SANTOS em 05/09/2023 23:59.
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01/09/2023 01:54
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2023.
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01/09/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2023 14:18
Juntada de Certidão
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23/08/2023 21:16
Juntada de petição
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16/07/2023 21:58
Decorrido prazo de JOSE LIBANIO ARAUJO DOS SANTOS em 14/07/2023 23:59.
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23/06/2023 00:53
Publicado Ato Ordinatório em 23/06/2023.
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23/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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21/06/2023 15:07
Juntada de Certidão
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21/06/2023 13:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2023 13:54
Juntada de Certidão
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20/03/2023 10:33
Juntada de petição
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26/10/2022 14:31
Decorrido prazo de IML - Instituto Medico Legal em 16/09/2022 23:59.
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26/10/2022 14:06
Juntada de Ofício
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24/05/2022 18:59
Juntada de diligência
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23/05/2022 12:28
Mandado devolvido dependência
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23/05/2022 12:28
Juntada de diligência
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23/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 Processo Judicial Eletrônico (PJE) nº:0815174-76.2019.8.10.0040 AUTOR: JOSE LIBANIO ARAUJO DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUANNA CARREIRO SOUSA - MA7639-A REU: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado/Autoridade do(a) REU: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - MA11735-A ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal no seu artigo 93, inciso XIV, e o Código de Processo Civil no seu artigo 269 e seguintes, regulamentados pelo provimento nº. 22/2018, artigo 1º, inciso XIV e XVIII da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, CUMPRE o seguinte ato ordinatório: INTIMAR o(a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUANNA CARREIRO SOUSA - MA7639-A e o advogado do requerido Advogado/Autoridade do(a) REU: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - MA11735-A, para comparecerem a perícia designada para o dia 06/10/2022, no horário compreendido entre 14h:00min e 14h 59min, no Instituto Médico Legal de Imperatriz-Ma, localizado na Av.
Coletora II, s/nº, Vila Vitória, para realização de exame de corpo de delito COMPLEMENTAR.
A D V E R T Ê N C I AS: 1) A suposta vítima/autora, deverá seguir as recomendações, além de levar toda a documentação citada abaixo: 1.1) Recomendações: Entregar os documentos da perícia no horário compreendido entre 14h:00min e 14h 59min; Após entregar os documentos, o atendimento ocorre a partir das 15 horas, salvo imprevistos; Comparecer a perícia trajando roupa confortável/adequada que facilite a visualização das lesões deixadas pelo acidente sofrido e máscara devido a pandemia. 1.2) Documentação: Xerox da Ocorrência; Xerox da Identidade e CPF; Xerox do Comprovante de Residência; Xerox do Prontuário do Hospital (onde a vítima foi atendida); Xerox do Laudo do Raio-X da Época do Acidente; A presente que será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 20 de maio de 2022.
Eu JOYCE DE SOUSA SILVA, Técnico Judiciário, fiz digitar.
JOYCE DE SOUSA SILVA Técnico Judiciário -
20/05/2022 10:49
Expedição de Mandado.
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20/05/2022 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2022 10:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/05/2022 10:44
Juntada de Certidão
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19/05/2022 13:39
Juntada de Ofício
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09/05/2022 20:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2022 20:15
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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06/05/2022 13:42
Expedição de Mandado.
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06/05/2022 13:41
Juntada de Ofício
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09/02/2022 10:30
Juntada de petição
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10/12/2021 09:20
Juntada de réplica à contestação
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08/12/2021 11:15
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 07/12/2021 23:59.
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02/12/2021 16:51
Juntada de contestação
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19/11/2021 01:13
Publicado Intimação em 18/11/2021.
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19/11/2021 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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17/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 INTIMAÇÃO Processo Judicial Eletrônico nº. 0815174-76.2019.8.10.0040 Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [Acidente de Trânsito] Requerente: JOSE LIBANIO ARAUJO DOS SANTOS Requerido: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o advogado do(a) requerente, Dr(a).
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUANNA CARREIRO SOUSA - OAB/MA nº7639-A , sobre o teor do(a) despacho abaixo transcrito. D E S P A C H O Considerando as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19) instituídas pela Portaria-Conjunta nº 14/2020 – TJMA, em consonância com a Resolução nº 313/2020 – CNJ, e visando à adequação do rito processual às necessidades do conflito, torno sem efeito a determinação anterior, deixando para momento oportuno a análise da conveniência da realização audiência de conciliação/mediação.
Cite-se a parte ré, na forma do art.335, CPC/2015 A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Também fica ciente a parte autora de que após a juntada da contestação, terá o prazo de 15 (quinze) dias para réplica.
Com a superação dos prazos assinalados, devem os autos ser conclusos.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SERVE ESTE COMO MANDADO. Imperatriz/MA, Quinta-feira, 17 de Junho de 2021.
Juíza Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Titular da 1ª Vara Cível A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 16 de novembro de 2021.
FELIPE MATHEUS CHAVES DE OLIVEIRA Técnico Judiciário Sigiloso -
16/11/2021 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2021 11:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/07/2021 10:45
Juntada de petição
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18/06/2021 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2021 01:21
Conclusos para despacho
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11/02/2020 23:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2019 00:26
Conclusos para despacho
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28/10/2019 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2019
Ultima Atualização
23/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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