TJMA - 0801365-72.2021.8.10.0032
1ª instância - 1ª Vara de Coelho Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2022 14:01
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2022 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 16:25
Conclusos para julgamento
-
25/05/2022 17:46
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 06/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 16:25
Decorrido prazo de ANA PIERINA CUNHA SOUSA em 05/05/2022 23:59.
-
18/04/2022 13:55
Juntada de petição
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12/04/2022 09:08
Juntada de cópia de dje
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11/04/2022 00:46
Publicado Intimação em 11/04/2022.
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09/04/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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08/04/2022 00:00
Intimação
JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO/MA Processo n.º 0801365-72.2021.8.10.0032 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CONCEBIDA DE SOUSA GASPAR Advogado: ANA PIERINA CUNHA SOUSA OAB: MA16495-A Endereço: desconhecido RÉU: BANCO PAN S/A Advogado: GILVAN MELO SOUSA OAB: CE16383-A Endereço: AFONSO CELSO, 196, AP 1301, ALDEOTA, FORTALEZA - CE - CEP: 60140-190 SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95.
Passo à fundamentação e decisão.
Inexiste óbice legal a que seja homologado o acordo apresentado pelas partes, eis que não houve qualquer irregularidade, tal como delineado no id nº. 63263424 dos autos.
Desse modo, com fundamento no art. 487, III, “b”, CPC, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo apresentado no id nº. 63263424.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas da lei. Uma via desta sentença será utilizada como MANDADO, devendo ser cumprido por Oficial de Justiça. Coelho Neto/MA, Quarta-feira, 30 de Março de 2022 De.
Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva Juiz de Direito da 1ª. vara -
07/04/2022 09:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2022 11:08
Homologada a Transação
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23/03/2022 08:50
Conclusos para julgamento
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22/03/2022 17:40
Juntada de petição
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04/12/2021 08:51
Decorrido prazo de ANA PIERINA CUNHA SOUSA em 03/12/2021 23:59.
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04/12/2021 08:51
Decorrido prazo de ANA PIERINA CUNHA SOUSA em 03/12/2021 23:59.
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11/11/2021 13:56
Juntada de Certidão
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10/11/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0801365-72.2021.8.10.0032 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] PARTE(S) REQUERENTE(S):MARIA CONCEBIDA DE SOUSA GASPAR ADVOGADO: Advogado: ANA PIERINA CUNHA SOUSA OAB: MA16495-A Endereço: desconhecido PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO PAN S/A ADVOGADO: O Excelentíssimo Senhor Paulo Roberto Brasil Teles de Menezes, Juiz de Direito da 1ª VARA da Comarca de COELHO NETO , Estado do Maranhão, manda publicar: FINALIDADE: Intimação do(a)s advogado(a)s das partes, conforme acima consta, do DOCUMENTO DE ID 55717278.
O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Coelho Neto, Estado do Maranhão, aos Terça-feira, 09 de Novembro de 2021.
Eu, , que o fiz digitar, conferi e subscrevo. -
09/11/2021 21:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2021 21:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/11/2021 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2021 10:49
Conclusos para despacho
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19/08/2021 15:44
Juntada de petição
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03/08/2021 15:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2021 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2021 09:54
Conclusos para despacho
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02/08/2021 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2021
Ultima Atualização
08/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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