TJMA - 0805133-36.2021.8.10.0022
1ª instância - 1ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 08:46
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 08:45
Juntada de termo
-
01/07/2025 08:45
Juntada de Certidão
-
29/06/2025 00:23
Decorrido prazo de WELLISON CARLOS BRANDAO DA SILVA em 22/05/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:23
Decorrido prazo de ELKEMARCIO BRANDAO CARVALHO em 22/05/2025 23:59.
-
28/06/2025 01:57
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
28/06/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
28/05/2025 18:12
Juntada de petição
-
28/05/2025 15:41
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
28/05/2025 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 12:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2025 18:00
Juntada de petição
-
13/05/2025 17:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 18:43
Conclusos para julgamento
-
25/04/2025 18:43
Juntada de termo
-
25/04/2025 18:42
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 00:17
Decorrido prazo de JHONATAN SILVA E SILVA em 26/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 17:09
Juntada de diligência
-
20/03/2025 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2025 17:09
Juntada de diligência
-
20/03/2025 16:08
Juntada de petição
-
18/02/2025 20:52
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 20:49
Juntada de Mandado
-
13/01/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2024 22:01
Conclusos para julgamento
-
21/09/2024 21:34
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 23:30
Juntada de petição
-
16/09/2024 20:29
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 05:57
Decorrido prazo de JHONATAN SILVA E SILVA em 10/09/2024 23:59.
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07/09/2024 00:26
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A. em 06/09/2024 23:59.
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04/09/2024 00:26
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
04/09/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 01:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2024 01:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/08/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 17:16
Juntada de petição
-
16/05/2024 22:53
Conclusos para julgamento
-
16/05/2024 22:53
Juntada de termo
-
16/05/2024 22:53
Juntada de Certidão
-
01/05/2024 00:17
Decorrido prazo de JHONATAN SILVA E SILVA em 30/04/2024 23:59.
-
28/04/2024 10:12
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A. em 26/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 01:14
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
09/04/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
06/04/2024 05:48
Decorrido prazo de JHONATAN SILVA E SILVA em 05/04/2024 23:59.
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05/04/2024 12:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2024 12:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/04/2024 12:17
Juntada de termo de juntada
-
03/04/2024 17:41
Juntada de diligência
-
03/04/2024 17:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2024 17:41
Juntada de diligência
-
02/04/2024 05:57
Decorrido prazo de WELLISON CARLOS BRANDAO DA SILVA em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 05:57
Decorrido prazo de ELKEMARCIO BRANDAO CARVALHO em 01/04/2024 23:59.
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27/03/2024 00:30
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A. em 26/03/2024 23:59.
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21/03/2024 12:57
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
21/03/2024 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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18/03/2024 20:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2024 20:11
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 20:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/03/2024 20:07
Juntada de ato ordinatório
-
18/03/2024 20:06
Juntada de termo
-
05/03/2024 17:33
Juntada de termo
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16/11/2023 21:00
Juntada de termo
-
16/11/2023 20:58
Juntada de Ofício
-
24/07/2023 14:54
Juntada de petição
-
12/05/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 14:58
Juntada de Ofício
-
11/05/2023 19:34
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 16:02
Juntada de Ofício
-
16/09/2022 22:52
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 16:51
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 16:59
Juntada de Ofício
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16/02/2022 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 18:42
Juntada de petição
-
25/01/2022 00:45
Conclusos para decisão
-
25/01/2022 00:44
Juntada de termo
-
25/01/2022 00:44
Juntada de Certidão
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08/12/2021 11:08
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 07/12/2021 23:59.
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25/11/2021 02:59
Decorrido prazo de JHONATAN SILVA E SILVA em 23/11/2021 23:59.
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23/11/2021 13:56
Juntada de réplica à contestação
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23/11/2021 13:30
Juntada de contestação
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17/11/2021 06:34
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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17/11/2021 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021
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15/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0805133-36.2021.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JHONATAN SILVA E SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ELKEMARCIO BRANDAO CARVALHO - MA13686, WELLISON CARLOS BRANDAO DA SILVA - MA12284 REQUERIDO(A): SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): " Processo n° 0805133-36.2021.8.10.0022 DESPACHO Defiro a gratuidade judicial(Art. 99, §§2º e 3º, CPC), exceto quanto a eventual recebimento de alvará judicial.
Considerando que a Comarca de Açailândia não possui Centro de Solução Consensual e esta Vara não possui conciliador coma capacitação exigida pela Resolução nº 125/2010 do CNJ, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC).
Caso as partes desejem transacionar, deverão manifestar-se nos autos.
Intime-se a parte autora para, em 05 dias, manifestar-se acerca da tramitação do processo pelo “Juízo 100% digital.” Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335 do CPC), oportunidade em que deverá se manifestar acerca da tramitação do processo pelo “Juízo 100% digital.
Advirta-se que a ausência de apresentação da contestação no prazo supra implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC).
Na resposta a parte demandada deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando sua utilidade, sob pena de indeferimento de pedido genérico de produção de provas (art. 370, parágrafo único, do CPC).
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação e especificar as provas que ainda pretende produzir, justificando sua utilidade, sob pena de indeferimento de pedido de produção de novas provas e julgamento imediato da lide (art. 370, parágrafo único, do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Serve a presente como mandado de intimação/citação.
Açailândia -MA, data do sistema.
VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito". -
12/11/2021 13:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/11/2021 13:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2021 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2021 18:59
Conclusos para despacho
-
16/10/2021 18:59
Juntada de termo
-
16/10/2021 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2021
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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